Amanda Gomes Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Bom dia...
Já pesquisei no fórum todos os tópicos sobre pró-labore, mas conntinuo com a seguinte dúvida:
- A empresa tem 4 sócios, sendo que dois são administradores e dois são quotistas;
- Os administradores retiram pró-labore no valor de um salário mínimo;
- Ocorre que um desses administradores é aposentado e não quer mais retirar o pró-labore. Pelo que pesquisei aqui no fórum, isto é possível (o contrato social prevê que eles PODEM retirar pró-labore, não falando nada em obrigatoriedade);
Minha dúvida seria sobre como proceder. Na Sefip eu simplesmente apago esse sócio (já que não haverá mais recolhimento de INSS sobre o valor que ele retirava), continuando a enviar normalmente as informações do outro sócio administrador que continua com o pró-labore?
É necessário que os sócios façam uma ata registrando o que foi decidido, e registrem esse documento em algum lugar? (a empresa é uma limitada, lucro presumido, e todos os sócios concordaram com a decisão daquele que não quer mais o pró-labore)
Se alguém puder me dar uma dica, desde já agradeço.