x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 423

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 11:44

Bom dia Giselly!

A princípio eu desconheço a obrigação de encaminhar empregados afastados por motivo de doença na SEFIP, quando não há remuneração no mês. A obrigação ocorre para os casos de acidente de trabalho, onde a empresa continua a recolher o FGTS durante o período de afastamento.

Caso algum colega conheça tal obrigação na legislação do FGTS, fico grato se puder compartilhar.

Quanto ao fato de querer enviar a SEFIP, a única forma de fazer é levar o empregado através do arquivo de seu sistema ou cadastrá-lo diretamente no sefip apenas com as informações do afastamento.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.