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Sefip 13° Salário - Construção Civil

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 13:12

Boa Tarde!

Na sefip 13° Salário tem que ser colocado o mesmo tomador que foi colocado na sefip do mês 12 e usar no campo retenção o valor que sobrou da entrega da sefip do mês 12? Pode ser feito a desoneração também?

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 13:36

Boa tarde Carla!

Não há a obrigação de que os empregados informados na GFIP 12 estejam no mesmo tomador da GFIP 13. Há de se atentar apenas em alocar os empregados nos tomadores corretos, devido ao abatimento do INSS pela empresa tomadora do serviço.

Quanto a desoneração, a mesma vale para todas as folhas de pagamento da empresa com incidência de INSS, inclusive a 13º salário.

Att,

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