x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 761

SEFIP do MEI - Não está calculando os 3% do empregador

Gilmar

Gilmar

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 17:08

Olá, Boa Tarde!!

Sou MEI, tenho um funcionário e estou preenchendo a SEFIP. No caso segui as opções de preenchimento do Ato Declaratório!

a) no campo “Simples”, “Não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

No campo Compensação estou colocando 123,08 (17% do salário = 724,00).

As competencias são 12/2014. Estou colocando a mesma competencia no periodo de inicio e fim. Mas, mesmo assim a guia para pagamento esta gerando apenas 57,92 para pagamento, enquanto deveria ser 79,64!!

As tabelas estão todas dentro do período de vigência!!

Alguém pode me ajudar??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:52

Boa tarde,

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.