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contribuiçao do inss avulso

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 10:42

ótimo dia a todos


estou precisando de orientação para a seguinte questão; quero fazer a contribuição do INSS para a minha mãe que trabalha como domestica em outra cidade sem carteira assinada e já esta com 51 anos.
se alguém puder me ajudar agradeço antecipadamente.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 11:12

Bom dia., ela pode recolher como facultativo -
cód 1406, Desempregado, dona de casa ou estudante que ainda não trabalha pode usar este código. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo
.................A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.

cód 1473, Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo
...............É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.

Acesse o link abaixo;

konkero.com.br

Baixa renda;...http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss-dona-de-casa.htm

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 12:16

Carlos,

vou fazer uma pesquisa com os links que vc me passou,mais,como faço esse recolhimento avulso?

att

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 14:00

Michele, o preenchimento e simples, primeiro precisa verificar se ela tem o PIS/NIT, caso não tenha, então e só cadastrar no site do INSS,
https://www.inss.gov.br, do lado esquerdo da tela clique em Inscrição na Previdência Social, e preencher os dados solicitados, automaticamente fornecerá o número.
Próximo passos (já com o número) para preenchimento da guia;
a) https://www.inss.gov.br;
b) Lado esquerdo da tela - Guia da Previdencia Social
c) Calculo....... após 1999
d) Categoria - FACULTATIVO
e) Informar o número do PIS/NIT e aparecerá os dados dela
f) e assim por diante, até a emissão da GPS.

O vencimento e sempre o dia 15 do mês subsequente.
ok..

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 09:19

Carlos,


bom dia

muito obrigado, vou começar a fazer isso.
Você saberia me dizer se tem como consultar pelo numero do pis, quanto falta de contribuição do INSS, pois a minha mãe trabalhou algumas vezes com ctps assinada.

att

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 11:50

Michele, bom dia.
Sim, e por isso que mencionei a senha (inss) , com ela você poderá ver no cadastro se as empresas que constam na c.trabalho estão no cadastro do INSS.
Você também pode fazer uma simulação, acesse o site https://www.inss.gov.br, depois vá em em;
a) Todos os serviços aos cidadãos;
b) Simulação de contagem de tempo de contribuição.

Depois e só digitar os dados solicitados, lembrando que é uma simulação e os dados extraido da c.trabalho.
Com a senha e mais seguro.
Michele, como sua mãe tem o PIS, quando você digitar o número do PIS para preencher a GPS você irá notar que o sistema irá preencher automaticamente,
(nome, endereço), caso isso não ocorra deverá consultar uma agencia do INSS para que não tenha problema no futuro.

Caso as empresas que constam na c.trabalho não constam no cadastro do INSS deverá agendar junto ao INSS para regularizar o cadastro, e importante além da c.trabalho
levar outros documentos que comprove o vínculo tais como;
a) rescisão de contrato de trabalho;
b) extrato do fgts, (este é mais fácil, acesse https://www.caixa.gov.br/fgts, depois vá em extrato de fgts, digite o numero do pis e cadastre uma senha, volte e digite novamente o pis, e a senha), depois vá em extrato completo, nele você irá imprimir os extratos de fgts das empresas que sua mãe trabalhou, pode-se que tenha até saldo a receber, conforme a dispensa.

ok..

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 11:56

Carlos


muito obrigado pelas orientações!!!


att

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