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Duvidas rescisão trabalhista

Fernanda Suban

Fernanda Suban

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 21:21

Olá.
Boa noite.
Estou com uma dúvida e muito indecisa, espero que me ajudem rsrs

Entrei na empresa dia 23/07/2014 e quero sair, ja tentei fazer acordo mas não adianta, eles não mandam embora.
Então decidi em pedir as contas mesmo, pois não aguento mais trabalhar na empresa por vários motivos, inclusive por ser na área de vendas, lidar com clientes e ''depender'' de comissão.

Gostaria de saber quanto vou receber de comissão pedindo as contas e cumprindo o aviso prévio? Lembrando que trabalho com comissões, essa é minha dúvida.
Salário fixo: 1094,00
Entrada: 23/07/2014
Pretendo sair: 08/01/2015

Me ajudem por favor, estou com ''medo'' de pedir as contas e receber uma mixaria e sair sem nada ...
Quero uma base de quanto mais ou menos vou receber de rescisão + aviso prévio trabalhado e essa nova dúvida que surgiu sobre as comissões, se tem alguma coisa a ver, na hora de calcular a rescisão.

Conto com vcs.
Obrigada

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 08:01

Fernanda,
se entrou na empresa dia 23/07/2014 e 08/01/2015, teria até esse momento direito a 5/12 de férias proporcionais ( "' Salário + 1/3 "' : 12 x 5 ).

Se for cumprir aviso, ganha mais 1/12 de férias e 13º proporcional, além do salário do mês;
se for aviso indenizado, podem lhe descontar 1 salário na rescisão.

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Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 11:00

Então Fernanda, fiz uma simulação no site "Cálculo Exato" e segue abaixo as informações de aproximação do acerto. Não tenho conhecimento a respeito da comissão, mas espero ter ajudado.

Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 23-Julho-2014
Afastamento: 08-Janeiro-2015
Motivo do afastamento: Pedido de demissão
Salário base: R$1.094,00
Aviso prévio: trabalhado

Valor a ser pago: R$997,73
Obs.: Início do aviso prévio (30 dias) em: 10-Dezembro-2014

Memória de Cálculo
Salários
Saldo de salário (8/30): R$291,73 [INSS: R$23,34]
Total de salários: R$291,73

Parcela do INSS do empregado sobre salários:R$23,34
IRPF sobre salários (base = R$291,73 - R$23,34 = R$268,39): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$23,34

Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (0/12): R$0,00 [INSS: R$0,00]
Total de décimo terceiro: R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00 + R$0,00 = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00

Férias
Férias proporcionais (6/12): R$547,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$182,33
Total de férias: R$729,33

Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 11:48

Gostaria de saber quanto vou receber de comissão pedindo as contas e cumprindo o aviso prévio?

Não tem como prever o valor...
se trabalha com vendas, o valor das comissões vai depender de quanto vender.

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Fernanda Suban

Fernanda Suban

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 12:26

Obrigada pelas informações, mas minha duvida mesmo é referente as comissoes, me informaram que minha rescisão vai ser calculada com base nas minhas comissoes, é isso mesmo?
Ronaldo lima, eu fiz esse mesmo calculo que postou, mas como falei anteriormente, o valor que vou receber é exatamente esse ou pode alterar devido as comissões??
Obrigada!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 22:35

Fernanda,
o valor pode alterar, pois devem fazer uma média das últimas comissões e ainda precisam saber o valor da comissão do último mês trabalhado.

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Fernanda Suban

Fernanda Suban

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 23:19

Nossa fiquei preocupada agora, pois o motivo maior de querer sair da empresa é justamente o movimento fraco, entao se minha última comissão foi 100,00 eles vão se basear nisso? Meu deus e agora rsrs

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 02:46

Fernanda Suban , caso obtiver um novo emprego peça uma carta comprovando novo empregador e data de incio e apresenta no atual, que não cumprira aviso prévio e nem terá lo descontado, conforme o previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010 em seu Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 07:19

Adenilson,
se tratando de pedido de demissão, a carta de novo emprego não tem validade (Súmula 276 - Tribunal Superior do Trabalho).

Ao pedir demissão, o funcionário tem obrigação com o aviso prévio. ..
só estaria livre por conta de novo emprego, na hipótese de demissão pela empresa (demissão sem justa causa).

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Fernanda Suban

Fernanda Suban

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:25

Gostaria de tirar uma dúvida, vou cumprir o aviso prévio até dia 08/02/2015. Dia 20/01 vou receber o vale ou não?
E se for receber, o valor vai ser descontado na rescisão ou no valor que vou receber do aviso prévio (no caso um salário) ??

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:30

Fernanda, boa tarde!

Para o cálculo EXATO da sua rescisão você precisa informar a comissão que você recebeu em cada mês.

Assim, poderei te ajudar melhor.

Att

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:39

Bruno " sua mensagem: Adenilson, se tratando de pedido de demissão, a carta de novo emprego não tem validade (Súmula 276 - Tribunal Superior do Trabalho).
Ao pedir demissão, o funcionário tem obrigação com o aviso prévio. .. só estaria livre por conta de novo emprego, na hipótese de demissão pela empresa (demissão sem justa causa).

Minha mensagem: caso obtiver um novo emprego peça uma carta comprovando novo empregador e data de início e apresenta no atual, que não cumprira aviso prévio e nem terá ló descontado, conforme o previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010 em seu Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Súmula nº 31 do TST

AVISO PRÉVIO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983

É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 31/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Portanto ao ser contratado por um outra empresa o empregado pede a demissão e não terá que cumprir aviso muito menos te lo descontado. desde que apresentado carta contemplando nome e inicio no empregador posterior.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:45

Não Fernanda. Se você vai sair dia 08/02, o vale vai descontar do seu salário de Janeiro/2015.

Você tem que receber o salário de janeiro normalmente. Aí, lá em fevereiro, você recebe 8 dias de salário, férias e 13º na sua rescisão.

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:31

Adenilson,
essa súmula 31 do TST citada acima foi cancelada, note o que está entre parenteses "(cancelamento mantido) " e logo abaixo "Súmula cancelada - Res. 31/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994".

E outro detalhe,
a redação dessa súmula (que foi cancelada) tratava do aviso na "despedida indireta".

Despedida indireta / rescisão indireta é outra coisa... não tem a ver com pedir demissão e estar livre do aviso.


Rescisão indireta é quando o funcionário aplica justa causa na empresa,
seria uma rescisão por parte do empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador.

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