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Tabela de INSS e IRRF 2015

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:21

Christine Soares, eu entendo que nesse caso a empresa faz a rescisão com a data do pedido, mas não poderá descontar o aviso prévio, já que a empregada notificou o empregador.

CLT:
Art. 487 -
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:48

Márcio,

Eu tenho a informação que neste caso, o empregador indeniza o empregado.
Eu só não como seria essa indenização, seria mais um salário?

O Cristiano mandou um link sobre o assunto, mas não está muito claro ainda.

Sds,

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:47

Boa Tarde,

No meu entendimento, só descontamos o aviso prévio caso o empregado descreva na carta de pedido de demissão o desligamento imediato.
Caso o colaborador esteja disposto a cumpri-lo, o que também deverá estar escrito na carta, a empresa tem duas opções 1º arcar com o custo e dispensa-lo imediatamente ou 2º aceitar o cumprimento do aviso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:06

Christine, encontrei a informação abaixo:

"Na hipótese de o empregado pedir demissão, optando por trabalhar o período de aviso prévio e recusando o empregador permissão para tal, deverá indenizar o aviso prévio a seu empregado, período que integrará o tempo de serviço para todos os efeitos" (in Manual Prático das Relações Trabalhistas, 8ª edição São Paulo, LTr. p. 990).
Fonte: clique aqui

O valor indenizado seria a remuneração do aviso prévio (salário + adicionais/médias).

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:00

Postagem para acompanhamento da ... (desculpem-me)... novela do governo.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:10

Boa Tarde pessoal a dúvida é a seguinte, ao sair a nova tabela deverá ser feito um ajuste nos meses anteriores? Teremos trabalho dobrado?


Novela tá tensa!

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JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:11

Boa tarde Pessoal,

Infelizmente ficamos com as mãos amarradas com esta tabela, além de pagar mais impostos (De praxe). Sobre o efeito retroativo encontrei a seguinte informação:

[...Resta saber se o governo, caso venha a corrigir as alíquotas do Imposto de Renda nos próximos meses, adotará o efeito retroativo sobre o período em que o contribuinte recolheu imposto a mais. Segundo avaliação de tributaristas, esta devolução poderia ser feita de duas formas. Na primeira delas, as empresas compensariam o que foi retido a mais na fonte. Na segunda, a compensação seria feita na declaração do IR a ser entregue em 2016. Qualquer uma da hipóteses não repõem as perdas nem encerra a questão, mas já representaria um alívio ao orçamento do trabalhador...]

http://sesconms.org.br/corrigir-a-tabela-do-imposto-de-renda-e-urgente/

Espero que não compliquem nossa vida na atualização dessa abençoada tabela.

Luciane Goes

Luciane Goes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:54

Senhores, bom dia

Este assunto da tabela do IRRF 2015 está dando o que falar.
Tem gente aplicando a tabela de 2014 e tem gente aplicando a que inicia com remuneração a partir de R$ 1868,23.

O que vocês aplicaram em suas folhas de pagamento?

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:55

Luciane Goes,
Eu também assim como o colega acima, estou aplicando aquela que de acordo com a lei está vigente até o presente momento, ou seja a de 2014.

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
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