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Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos HumanosJá está em vigor? Não depende de sanção?
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Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos HumanosJá está em vigor? Não depende de sanção?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rodrigo Vitória, começa a vigorar a partir de 1º de abril ...
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos É importante frisar isso pois tem colegas comentando que a tabela já está em vigor, tem que esperar a publicação oficial gente, para não cometer equívocos.
abraços,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) A publicação oficial já aconteceu, está no Diário Oficial (tem o link numa mensagem anterior), acontece que a vigência, segundo a MP, começa só em abril.
Foi a mesma coisa que aconteceu em 2011, uma tabela de janeiro a março, e outra de abril a dezembro ...
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos HumanosClaro, o pessoal só tem que ter o cuidado para não utilizar uma tabela no lugar da outra, a vigência é, como você citou, a partir de Abril.
Monica Nunes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Segue link da MP 670, publicada no site do Planalto
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv670.htm
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos De Janeiro a Março, Tabela 2014. A partir de Abril, nova tabela, publicada no DO, link postado pela colega acima!
Grato,
Ligia Mafra
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia
Poderiam informar sobre o desconto por dependente, como ficou?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Ligia,
A partir de abril o desconto de dependentes é: R$ 189,59
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)E a tabela do IR retido sobre o PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) será que vai ser atualizada?
Priscila Bastos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Bom dia,
Aqui no RH onde trabalho, foi utilizado a tabela da MP de Abril/2014 a que foi vetada.
Agora estamos com uma dúvida, teremos que fazer o desconto daquilo que não foi descontado??
Ou isso será resolvido na hora em que for declarado o IR no próximo ano??
Alguém pode me ajudar.
Deste já obrigada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Priscila Bastos, bom dia. Até 29/04/2016, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido, em 2015, é da empresa. Depois dessa data é do beneficiário do rendimento. Nunca vi a Receita fazendo essa cobrança, mas pela legislação a empresa está sujeita.
Lilian Pamplona de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Não encontrei onde fala do reajuste do dependente.
Onde encontro essa informação?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Lilian Pamplona de Sousa,
Veja o 3º anexo a este tópico, nele consta o valor...
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde
Sei que já tem perguntas anteriores mas ainda continuo com duvidas quanto a tabela de IRRF 2015 para o fechamento da folha de março esta correta? Pois vou pagar os funcionários em abril. Acredito que quem seja regime de Caixa é para ser feito com a nova tabela e quem é regime competência não. Alguém sabe me dizer?
Atenciosamente
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Aline Diniz, boa tarde. Não existe "regime", existe é "data de pagamento".
Pagou o salário de março/2015 até 31/03 = tabela antiga. Pagou entre 01 e 06/04 = tabela nova.
Cristiane Bedin
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo Boa tarde Aline,
eu liguei na Ouvidoria da Receita da minha cidade e o Auditor me explicou que é por regime de caixa mesmo. Como eu pago meus funcionários em 01/04/2015, já devo aplicar a nova tabela em março. Se você pagasse em 31/03, por exemplo, aplicaria a tabela anterior.
Espero ter ajudado.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde
Muito obrigada.!
Atenciosamente
Jabs Meireles
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia senhores,
no caso das férias então, como eu deveria prosseguir? como inicia-se o gozo em 1º de abril, eu pago no dia 30, ou seja, ainda em março, aplicarei a tabela nova ou permaneço na antiga para pagamento destas férias?
Grato!
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia Jabs,
Como o pagamento esta sendo feito em março aplica-se a tabela antiga.
Att,
Rafael s Souza
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Bom dia Jabs,
No meu entendimento você deverá considerar a tabela antiga uma vez que deve ser considerado a data do pagamento das férias.
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde Prezados (as),
Estou com dúvida, sobre se uso ou não esta nova tabela, pois será pelos pagamentos de abril, correto? Porém a competência dos DARF's que irei fazer é de Março.
Exemplo:
- Darf aluguel, ref. Março, pago em 20/04/2015, devo utilizar a tabela nova (MP 670), ou por os DARF'S se referirem a março uso a de 2014?
Desde já agradeço.
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Aline,
Para fins de cálculo de IR, você considera sempre a data de pagamento (regime de caixa) e não mês de referência (competência).
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá Aline,
Darf sobre IR é calculado s/ a data de emissão na NF, ou seja... o Darf sobre aluguel de março pg dia 20/04 será com a tabela (antiga) ainda vigente.
o Darf sobre o aluguel de abril pago em maio será com a nova tabela IR.
Abraços
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom Dia obrigada Querlen e Gisele, mas oque devo fazer? Pois vocês tem opiniões diferentes, sobre a pergunta. :(
Vocês teriam a legislação sobre o relato ?
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Aline,
Esse aluguel que você está pagando é de PJ a PF com base na tabela progressiva do IRRF, correto? Veja o art. 620 do RIR:
Seção I
Incidência
Disposições Gerais
Art. 620 Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).
Por isso eu entendo que é com a tabela nova se o aluguel for pago em abril.
Um abraço,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Aline Santos, boa tarde! O darf emitido com o "período de apuração" 31/03/2015, indica que se refere aos aluguéis pagos entre 01 e 31 de março, cuja retenção de IRRF está sujeita à tabela antiga.
Como já foi dito antes, o que vale para fins de retenção é o "pagamento", então sobre o que foi pago em março, é retido pela tabela antiga, e recolhido em abril.
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Leila Izar
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Pessoal boa tarde.
Essa tabela nova com validade á partir de 04/2015 já está valendo? Posso atualizar meu sistema de folha de pagamentos?
Obrigada.
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos HumanosBoa Tarde pessoal, ja atualizei o meu sistema da folha de pagamento já com a nova Tabela do IRRF!
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