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Tabela de INSS e IRRF 2015

Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:34

É importante frisar isso pois tem colegas comentando que a tabela já está em vigor, tem que esperar a publicação oficial gente, para não cometer equívocos.

abraços,

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:40

A publicação oficial já aconteceu, está no Diário Oficial (tem o link numa mensagem anterior), acontece que a vigência, segundo a MP, começa só em abril.
Foi a mesma coisa que aconteceu em 2011, uma tabela de janeiro a março, e outra de abril a dezembro ...

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:35

E a tabela do IR retido sobre o PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) será que vai ser atualizada?

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
priscila bastos

Priscila Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:36

Bom dia,
Aqui no RH onde trabalho, foi utilizado a tabela da MP de Abril/2014 a que foi vetada.
Agora estamos com uma dúvida, teremos que fazer o desconto daquilo que não foi descontado??
Ou isso será resolvido na hora em que for declarado o IR no próximo ano??

Alguém pode me ajudar.
Deste já obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:59

Priscila Bastos, bom dia. Até 29/04/2016, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido, em 2015, é da empresa. Depois dessa data é do beneficiário do rendimento. Nunca vi a Receita fazendo essa cobrança, mas pela legislação a empresa está sujeita.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:57

Boa tarde

Sei que já tem perguntas anteriores mas ainda continuo com duvidas quanto a tabela de IRRF 2015 para o fechamento da folha de março esta correta? Pois vou pagar os funcionários em abril. Acredito que quem seja regime de Caixa é para ser feito com a nova tabela e quem é regime competência não. Alguém sabe me dizer?

Atenciosamente

Atenciosamente

Aline Diniz
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:48

Aline Diniz, boa tarde. Não existe "regime", existe é "data de pagamento".
Pagou o salário de março/2015 até 31/03 = tabela antiga. Pagou entre 01 e 06/04 = tabela nova.

CRISTIANE BEDIN

Cristiane Bedin

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:50

Boa tarde Aline,

eu liguei na Ouvidoria da Receita da minha cidade e o Auditor me explicou que é por regime de caixa mesmo. Como eu pago meus funcionários em 01/04/2015, já devo aplicar a nova tabela em março. Se você pagasse em 31/03, por exemplo, aplicaria a tabela anterior.

Espero ter ajudado.

Jabs Meireles

Jabs Meireles

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:16

Bom dia senhores,
no caso das férias então, como eu deveria prosseguir? como inicia-se o gozo em 1º de abril, eu pago no dia 30, ou seja, ainda em março, aplicarei a tabela nova ou permaneço na antiga para pagamento destas férias?
Grato!

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:24

Bom dia Jabs,

No meu entendimento você deverá considerar a tabela antiga uma vez que deve ser considerado a data do pagamento das férias.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:27

Boa tarde Prezados (as),

Estou com dúvida, sobre se uso ou não esta nova tabela, pois será pelos pagamentos de abril, correto? Porém a competência dos DARF's que irei fazer é de Março.

Exemplo:
- Darf aluguel, ref. Março, pago em 20/04/2015, devo utilizar a tabela nova (MP 670), ou por os DARF'S se referirem a março uso a de 2014?

Desde já agradeço.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:32

Olá Aline,
Para fins de cálculo de IR, você considera sempre a data de pagamento (regime de caixa) e não mês de referência (competência).

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:37

Olá Aline,
Darf sobre IR é calculado s/ a data de emissão na NF, ou seja... o Darf sobre aluguel de março pg dia 20/04 será com a tabela (antiga) ainda vigente.
o Darf sobre o aluguel de abril pago em maio será com a nova tabela IR.

Abraços

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 08:36

Bom Dia obrigada Querlen e Gisele, mas oque devo fazer? Pois vocês tem opiniões diferentes, sobre a pergunta. :(
Vocês teriam a legislação sobre o relato ?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:04

Oi Aline,
Esse aluguel que você está pagando é de PJ a PF com base na tabela progressiva do IRRF, correto? Veja o art. 620 do RIR:

Seção I
Incidência
Disposições Gerais
Art. 620 Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).

§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Por isso eu entendo que é com a tabela nova se o aluguel for pago em abril.

Um abraço,

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:19

Aline Santos, boa tarde! O darf emitido com o "período de apuração" 31/03/2015, indica que se refere aos aluguéis pagos entre 01 e 31 de março, cuja retenção de IRRF está sujeita à tabela antiga.

Como já foi dito antes, o que vale para fins de retenção é o "pagamento", então sobre o que foi pago em março, é retido pela tabela antiga, e recolhido em abril.

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