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Tabela de INSS e IRRF 2015

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:31

Leila,

se a folha de março for paga no último dia de março, você deve utilizar a tabela de março, caso o pagamento seja em abril você utiliza a nova tabela, pois o o fato gerador do IR é o mês do pagamento do salário.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:18

Correto Leila Izar.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Kleber Luis Luz Barbosa

Kleber Luis Luz Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:18

Bom dia.

Ainda sobre a aplicação da nova tabela de IRRF, mesmo ainda não tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional, já devemos aplicá-la?

Pela tramitação só no final do mês de abril é que terá sido votada nas duas casas. Lembro também que no próprio site da Receita Federal ainda não foi atualizada.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressivacalcmens.htm

Aguardo comentários que possam ajudar.

Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:15

Minha dúvida é a mesma que a do amigo acima.

Se esta tabela deverá ser aplicada do mês de Abril á Dezembro/2015, porque o próprio site da Receita Federal não esta considerando ? Meu medo é fazer a retenção do aluguel conforme a MP 670 e ela não for aprovada ! Como proceder ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:50

Michelle, eu vou utilizar a tabela nova. O que foi divulgado é que esse reajuste foi "acertado" com o Congresso, então acredito que a MP será aprovada, embora tudo seja possível em se tratando de "política brasileira".
Se não quiseres adotar a tabela agora, e depois ela for aprovada, podes devolver o IR retido a mais ...

Kleber Luis Luz Barbosa

Kleber Luis Luz Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:09

Prezados,

Michele e Márcio,

Realmente a tabela nova já deve ser utilizada para pagamentos do mês de abril (caixa).

A Medida Provisória tem eficácia imediata e força de lei durante 60 dias, prazo este que deverá ser votada nas duas Casas do Congresso Nacional. Daí sim poderemos ter alguma alteração, o que acho difícil em virtude do acordo realizado com a Presidente.

Desculpe pelo post anterior, mas fui pesquisar com mais calma sobre medidas provisórias, o que já não me lembrava mais dos tempos de faculdade!

att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:58

Boa tarde,

Estou finalizando a Folha de Pagamento de Março 2015... Minha dúvida é: Está correto o programa já utilizar a tabela?

Existe um colaborador que tem retenção e o cálculo que o programa faz, já mostra que está na nova tabela... Isso procede?


Desde já agradeço!

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 18:01

José Ludgerio Neto

Depende, se você esta calculando o salário com data de pagamento ate no mês de abril, logo o sistema ira calcular pela nova tabela, pois o irrf e por recebimento e não competencia.

Caso queria tirar duvidas estou a disposição na mensagem privada. abraços

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:27

Bom dia a todos

Para conhecimento, foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 1558 DE 31/03/2015:

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:18

Bom dia a todos!

Segue abaixo a tabela, às vezes pode ter pessoas que não conseguem achar.. é apenas uma ajuda...

A Lei n° 11.482/2007 e Medida Provisória nº 670/2015 divulga tabelas progressivas mensais para a incidência do IR sobre os rendimentos das pessoas físicas.

A partir do ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, a tabela é a seguinte:

BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Valor por dependente: R$ 179,71.

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a tabela é a seguinte:

BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Valor por dependente: R$ 189,59.

Fonte: Econet

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Paulliene Duarte

Paulliene Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:57

Bom dia Pessoal,

Acabo de receber:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No - 16, DE 2015 – DOU 04/05/2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que
"Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de abril de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Roseane Ângelo da Silva

Roseane Ângelo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:10

Bom dia,


Estou com uma dúvida a uma publicação feita no Diário oficial prorrogando a tabela do imposto de renda, conforme abaixo:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No
- 16, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, publicada
no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que
"Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os
valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de abril de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Isso quer dizer que a tabela anterior antes de 10 de março ainda está válida? Alguém poderia me ajudar?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:39

Roseane,

como você deve saber a tabela do IR é sobre o fato gerador ou seja o mês que acontece o pagamento do salário, se o empregado recebe o salário de março no dia 30 de março, você usa a tabela antiga, se ele recebe em abril você usa a tabela nova.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
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