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Tabela de INSS e IRRF 2015

Maicon Isam

Maicon Isam

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:00

TABELA INSS 2015


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de01º de JANEIRO de 2015



Salário-de-contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

Até R$ 1.399,12
8,00

De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88
9,00

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75
11,00(TETO: R$ 513,01)


SALÁRIO FAMÍLIA

SALÁRIO ATÉ R$ 725,02 R$ 37,18
SALÁRIO DE R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:19

Marcela, use a tabela atual. O IRRF retido a maior, você devolve ao empregado quando emitir o recibo de salário com os dias trabalhados em janeiro, se até lá já tiver saído a nova tabela.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:13

Marcela, não precisa recalcular as férias. O que foi pago, fica assim. No recibo de salário de janeiro/2015 você coloca uma rubrica de provento/vencimento/verba, tipo "devolução de valor descontado indevidamente", e reembolsa o empregado (pode colocar uma observação no recibo explicando ... ).
O darf do IRRF sobre os rendimentos pagos em janeiro vencerá em 20/02, então acredito que até lá já se tenha uma definição da tabela. O valor da guia será o total retido menos o que foi devolvido, e aí tanto o empregado quanto a Receita Federal terão os seus valores corretos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:23

É, a LegisWeb também tem a mesma orientação:

14 jan 2015 - IR / Contribuições
Não houve até a presente data, publicação de uma nova tabela progressiva para o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2015.
Desta forma, a redação da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, permanece em vigor, mantendo a mesma tabela progressiva, até nova alteração.
Tabela Progressiva Mensal a partir do ano calendário janeiro de 2014:
...
Nota LegisWeb: A Medida Provisória n° 644, de 30 de abril de 2014, que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física, teve seu prazo de vigência encerrado, em 29.08.2014 conforme APMCN N° 35, de 03.09.2014.
Fonte: IR-Consultoria

Jasson Martins

Jasson Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:58

Prezados,

Foi publicada no DOU de 12.01.2015 a Portaria Interministerial MF/MPS nº 13/2015 que estabeleceu, a partir de 1º.1.2015, dentre outras regras, as alíquotas e valores do salário de contribuição, o valor do salário de benefício, os valores das cotas do salário-família e o índice de reajuste para os benefícios pagos pelo INSS aos segurados.

Atenciosamente,

Jasson Martins

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:04

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.399,12 8%

De 1.399,13 Até 2.331,88 9%

De 2.331,89 Até 4.663,75 11%

A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 725,02 37,18

Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72 26,20.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:05

A Medida Provisória 644/2014 havia reajustado os valores da Tabela Progressiva do IR/Fonte para vigência a partir do ano-calendário de 2015. No entanto, esta Medida Provisória teve seu prazo de vigência encerrado em 29-8-2014.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 13:53

Bom dia poderiam me ajudar, tenho um novo cliente no escritório desde 01/2015 e como na convenção estipula salários dia 5 e dia 20 deixei a empresa regime caixa, mas o escritório anterior fazia regime competência e como no adro teve desconto de imposto devido ao novo regime e soma da base de 12/2014 os funcionários estão questionando o desconto do ir, como explicar, agradeço desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:12

Renata Neumann, olá! Considerando que o salário (rendimento) não é pago totalmente dentro do mês, a tributação terá de ser sobre cada adiantamento.

ADIANTAMENTOS
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês. Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento. Para efeito da incidência do imposto serão considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, a título de empréstimos, que não preveja cumulativamente a cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.

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