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Tabela de INSS e IRRF 2015

Thiago Aragão de Goes

Thiago Aragão de Goes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:45

Raissa,

A matéria fala exatamente sobre isso, que ainda vai ser enviada essa MP de 4,5%...
Ou seja, esquecemos esse blábláblá de 4,5% ou 6,5%... é o jeito aguardar somente o pronunciamento do nosso querido Governo.

Resumindo, devemos usar a tabela vigente que está exposta no site da Receita Federal.

Saudações.

Liomar Pereira de Souza

Liomar Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:31

Pessoal,
Apenas para auxiliar nesse tópico e que não fique dúvidas a respeito, no dia 08/01/2015 o nosso colega Paulo Cesar colaborou postando que: “As medidas provisórias podem ser editadas tanto pelo Legislativo como pelo Executivo”.

Na realidade, a competência privativa de edição de medidas provisórias é do Presidente da República, segundo ditames do Art 84, inciso XXVI da Constituição Federal, que assim especifica:

“Art 84 – compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;”


Logo Os Executivos Estaduais e Municipais, bem como os poderes legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores) não têm competência para editar medidas provisórias. Apenas o Congresso Nacional tem competência de apreciar as medidas provisórias propostas/editadas pelo Presidente da República.

Esse registro é apenas para não deixar dúvidas aos leitores de nosso fórum a respeito dos assuntos que aqui tratamos.

Peço desculpas por o assunto não estar diretamente ligado ao tópico, mas foi apenas para esclarecer esse detalhe que foi citado e ninguém comentou antes.
Liomar

Rodrigo Traleski

Rodrigo Traleski

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:36

Liomar, primeiramente obrigado pelo esclarecimento. Mas sendo assim, se me recordo, a MP que citei a respeito de majorar a tabela do IR em 4,5% de abril de 2014 foi assinada pela Dilma. Sendo assim, tem o aval presidencial. Será que não podemos usar essa MP para já aplicar a tabela com 4,5%? Estou aguardando essa tabela para poder fechar folha de pagamento. Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:50

Vinicius, essa é a tabela que foi vetada, veja que abaixo dela tem as "razões do veto". A tabela atual ainda é a de 2014. Quem precisar fazer algum cálculo deve usar a do ano passado.
O imposto de renda retido na fonte é uma antecipação do que o empregado tem de pagar, ele não será prejudicado se for retido a mais agora, pois quando fizer a Declaração do IRPF em 2016 terá direito à restituição ...

Daniela Pereira

Daniela Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:51

Bom dia!

Alguém sabe me dizer se eu posso aplicar a tabela de IR de 2014, na folha de pagamento de janeiro/15 ?
Não posso mais esperar, tenho muita folha de pagamento para fechar....

TABELA IR 2014

Até 1.787,77 - ISENTO
De 1.787,78 até 2.679,29 - 7,5 - 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 - 15 - 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 - 22,5 - 602,96
Acima de 4.463,81 - 27,5 - 826,15

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:56

Gostaria de saber se é essa tabela mesmo que devemos usar?

Tabela Desconto INSS
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.399,12 8%
de 1.399,13 até 2.331,88 9%
de 2.331,89 até 4.663,75 11%


Salário Família

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) VALOR QUOTA R$
até 725,02 37,18
de 725,03 até 1.089,72 26,20

Luti

Luti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:56

Na tabela a seguir qual é o valor de dedução por dependente?


Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11

R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11

Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09

Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:17

Warley, em 2011 houveram duas tabelas, uma de janeiro até março (que era a do ano anterior), e outra de abril até dezembro. Tem de aguardar para ver o que vai acontecer ...

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 11:05

Bom dia Tamara!

Entendo que a folha poderá ser fechada normalmente. Caso seja publicada uma tabela com vigência a partir de Janeiro/2015, as diferenças serão corrigidas na Declaração Anual de Ajustes Ano-Base 2015.

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