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Tabela de INSS e IRRF 2015

Monica Nunes

Monica Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:58

Bom dia,

infelizmente a tabela não saiu em tempo hábil para fechamento da nossa folha.

Precisamos agora aguardar que nossa Presidente da República emita uma nova Medida Provisória e faça a publicação.

Eu entrei no site do Planalto, clique naquele "Fale com a Presidenta" e perguntei se têm alguma previsão.

Se todos os contadores e profissionais de RH do Brasil fizessem isso, eles receberiam tantas mensagens que começariam a dar mais atenção para gente.

O link é esse http://www2.planalto.gov.br/fale-com-a-presidenta.

Quem quiser entrar lá, vale mais do que sair nas ruas quebrando tudo.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:43

Boa tarde!
Eu vou utilizar o fechamento da folha e o que eu tiver de IRRF a apurar (férias, rescisão, adto) com a tabela vigente e quando sair a nova recalculo e pago/devolvo a diferença ao funcionário.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:01

Bom dia Colegas!

Gostaria de saber se alguém já está utilizando a nova tabela do IRRF, visto que foi vetado a nova alteração da mesma.

Como não houve nova divulgação por parte dos órgãos oficiais, fiquei na dúvida se já podemos utilizar a divulgada através da MP 644/2014.

Att,

Mário do Carmo Ornelas

Mário do Carmo Ornelas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:05

Salário mínimo R$ 788,00

Salário família

Salário não superior R$ 725,02 Valor salário família -R$ 37,18
Salário R$725,03 até R$1.089,72 Valor Salário família - R$ 26,20


Salário até 1.399,12 8%
de 1.399,13 até 2.331,88 9%
de 2.331,89 até 4.663,75 11%


Ta aí a tabela espero ter ajudado ^^

finalmente achei um link acessível

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2015/13.htm

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:30

Rodrigo, bom dia. Em 2011, de janeiro a março foi utilizada a tabela de 2010, e só a partir de abril é que entrou em vigor a nova tabela. Temos de esperar para ver qual a definição que o governo vai dar, eu espero que seja utilizada nos pagamentos a partir da publicação oficial, para não causar mais transtornos.

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:49

Aff, nem dá para acreditar que ainda não saiu e enquanto isso nós pagamos mais IRPF. Essa tabela já está mais do que na hora de ser ajustada em uns 100% (Sonho nosso, rsrsrs).

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
Juliana Pagliuso

Juliana Pagliuso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:17

Bom dia,
estou calculando as férias de um funcionário cujo salário é de R$ 2.177,86

Ao meu entender, o recibo seria o seguinte:

Férias .................... R$ 2.177,86
1/3 s/ férias ......... R$ 725,95
INSS 11% ............. R$ 319,41
IRRF ....................... R$ 53,71

Porém o sistema calculou o IRRF no valor de R$ 39,62. Segundo o pessoal do sistema desconta-se o valor de salário familia, pois ele tem um filho menor de 14 anos registrado. Indaguei que ele não recebe o salario família pois ultrapassa a faixa atual, mas disseram que mesmo assim há o desconto. Fiquei mais em dúvida ainda pois a diferença entre 53,71 para 39,62 é de 14,09, que não bate com nenhum valor de salário família atual.

a minha dúvida é? realmente desconta-se o salário família do IRRF, mesmo ultrapassando a faixa? e se sim, qual valor devo utilizar????????

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:29

Bom dia Juliana,

desculpe mas não consegui chegar a esses valores.

Sendo o salário desse funcionário R$ 2.177,86, acredito que ficaria da seguinte forma:

Salário R$ 2.177,86
1/3 s férias R$ 725,95
Total Proventos R$ 2.903,81

INSS (faixa 11%) R$ 319,42
IR (faixa 7,5%) R$ 46,27 (para se chegar a esse valor seria total de proventos (2903,81) - INSS (319,42) - 1 dependentes (179,71) = 2.404,69 * 7,5% = R$ 180,35 - 134,08)

Total Descontos R$ 365,69

Líquido a receber R$ 2.538,72

Caros colegas, gentileza me esclarecer.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:12

Juliana, bom dia. Não é o "salário família que se desconta", é o valor definido na legislação para dedução de dependente, que pode ser o filho até 21 anos de idade.
Só que o meu cálculo do IR fechou com o da Eliane. O sistema "corrigiu" a tabela do IRRF em 4,5%, só que essa correção ainda não foi oficializada, então não pode ser usada ...

Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:23

Bom dia!

De acordo com a MP nº 644 de 30 de abril de 2014, que previa o ajuste de 4,5 %, já teve seu prazo de vigência expirado, haja vista que uma Medida Provisória tem o prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Existe também a MP nº 656 de 7 de outubro de 2014, incrementada pelo Congresso, que previa o ajuste de 6,5 %, sendo que esta foi VETADA.

Então a regra é: Até que não saia uma nova Medida Provisória ou uma nova lei sobre o assunto, deve ser utilizada a tabela 2014.

Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:46

Pessoal, me ajude por favor?

Tenho uma funcionária que pediu demissão e quer cumprir o aviso. Mas o empregador não quer que a mesma cumpre, como devo proceder? Pois estou com essa duvida. Se puder também por gentileza me informar o art, lei.....
Desde já, agradeço.

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