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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nova regra atestado médico

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:49

Emília Maciel,

Compartilho da mesma dúvida, pois no seu caso teria 14 dias até 28/02/2015, assim, do afastamento de março, a empresa deverá pagar a você, no mínimo, 1 dia para completar os 15 da parte do empregador. Porém existe uma corrente de entendimento, que está defendendo que a empresa deveria pagar 30 dias, assim, você receberia tudo da empresa.

Por favor, coloque aqui no fórum, o desdobramento da situação. De quem efetivamente recebeu?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:56

Emília Maicel e Celso Serrano

Entendo que neste caso vai prevalecer a regra antiga, uma vez que a nova lei altera de 15 para 30 dias a responsabilidade da empresa para afastamentos posteriores a 01/03.. Digo isso porque os afastamentos da Emília foram pela mesma doença, conforme mencionado, e iniciaram em janeiro, ainda com a regra antiga. Se este último afastamento fosse por outra doença, aplicaria-se a regra nova.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:50

Boa tarde! Gostaria de um auxílio: Uma funcionária que apresentou um atestado de 15 dias (05/02 a 19/02/2015). Depois tentou afastamento Pelo INSS, mas foi indeferido (não consegui). Teria que voltar ao serviço (até o momento não voltou). Mas está alegando que tem direito há mais 15 dias pelo nova MP 664. Isto está correto? OBS.: Ela estava de Licença Maternidade - voltando a trabalhar dia 04/02/2015) - Alegando problemas com o filho (amamentação). Grato.

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:16

Sim, mas se a funcionária me apresentasse hoje um novo atestado de 30 dias a partir de 01/03/2015, teria que aceitar? Já que ela havia apresentado um anterior de 05/02/2015 a 19/02/2015 (15 dias).
Grato.
Joilson

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:23

Joilson, provavelmente este atestado seria pelo mesmo motivo do anterior, certo? O início do afastamento dela se deu em fevereiro, com a regra antiga. Se ela apresentar-lhe um novo atestado o que você poderia fazer é tentar encaminhá-la novamente ao INSS, visto que a empresa já cumpriu com parte dela. Porém, como você mencionou que seu benefício foi negado na primeira tentativa, ela teria que entrar com um recurso perante o INSS. Caso contrario deve voltar a trabalhar.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:17

Estou com uma duvida, uma funcionaria esteve de ferias no período de 26/01/2015 a 24/02/2015, apresentando atestado no dia 05/02/2015 de 30 dias terminando em 06/03/2015, apresentando mais um atestado na data do dia 02/03/2015 com o mesmo CID. como procedo neste caso? conto os primeiros 15 dias na regra antiga? os 15 dia terminou ontem no caso.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:52

Rosângela Simon

A lei determina que, quando ocorre doença durante o gozo de férias, a mesma não é interrompida, começando a contar o início do afastamento na data em que o funcionário voltaria a trabalhar. Como a data do retorno das férias seria 25/02, valerá a regra antiga: os primeiros 15 dias por conta da empresa e depois acionar o INSS. ..

O que deve ser observado é a data do afastamento...se ocorrer antes de 01/03 prevalece a regra antiga.

Espero ter ajudado...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Elaine Brandão

Elaine Brandão

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:42

Bom dia,
Gostaria de saber no dia 26 passei mal e a médica me deu atestado de um dia e não colocou cid. No dia 27 passei mal novamente e a médica me afastou 1 dia com um Cid.
No dia 10 trabalhei até as 15:00 horas ( eu trabalho até as 17:00). Fui na médica e ela me afastou por 10 dias. No meu caso está valendo a lei nova ou anterior?
Desde já agradeço
Elaine

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:53

Bom dia Elaine

Valeria a lei nova se você precisasse de um afastamento maior do que 30 dias. Como são apenas 10 dias de afastamento, no seu caso não vai fazer diferença, o que pode mudar a questão é como você vai estar ao final destes 10 dias, dependendo vai precisar acionar ou não o INSS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 19:52

Boa noite.
Gostaria de esclarecer a seguinte situação:
- Na nova medida provisória 664 prevê: Art. 60 § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

- No Decreto 5.545/2005 art. 75, § 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Quanto a alteração dos 15 para 30 dias está bem clara. No entanto, considera-se dias "consecutivos" OU ainda deve somar os atestados em decorrência da mesma doença dentro de 60 dias?

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:55

Ainda dúvidas sobre um caso de nossa funcionária que entrou junto ao INSS para afastamento. (Só que a situação nem é para ela, é para seu bebê) ela alega que a criança está com problemas de amamentação. Já tentou de todos os meios possíveis...e possivelmente terá que comprar certo tipo de leite para amamentá-la. (dizendo que a criança mama de 1 em 1 hora??!!!). O INSS não concedeu o afastamento. Instruimos para abrir um novo RECURSO. A funcionária apenas conversou conosco dizendo que entrou como AUXÍLIO-DOENÇA. Pergunta: Alguém sabe se existe algum outro motivo junto à Perícia Médica do INSS que ela pode alegar e solicitar o consentimento do afastamento? Ex.:situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe.). Grato.

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:06

Boa tarde.
Estou gravida de 7 meses e no dia 02/03 meu médico me afastou durante 8 dias do trabalho pedindo que eu ficasse de repouso por complicações na gravidez,e no dia 12/03 ele me deu mais 12 dias de atestado médico,esse atestado vale até o dia 24/03 e disse que só me daria a licença maternidade no dia 30 desse mês,a minha dúvida é se a empresa que eu trabalho é obrigada a pagar só os 15 primeiros dias ou se a nova lei vale já como 30 dias.

Obrigada.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:23

Boa tarde,


Minha dúvida, e que tenho um empregado que ficou afastado de 28/01/2015 á 11/02/2015, dando 15 dias de afastamento e a empresa não passou o atestado para informar na SEFIP. Sendo informada na necessidade, disse que nas próximas passará os dados. Assim vejo que agora fui informada, que o mesmo empregado que se afastou para uma operação, teve problemas e terá que se afastar por mais 15 dias. Assim pergunto: pelas informações no tópico, tenho que refazer a SEFIP declaratória informando o afastamento do funcionário no período anterior e assim que a empresa apresentar o novo atestado devo pedir o auxilio doença. Estando a empresa numa reincidência pela doença no prazo de 60 dias, então o acontecido foi anterior a MP 664, considerando o pagamento pela empresa de somente 15 dias?

dayse barbara

Dayse Barbara

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:05

Estava de licença maternidade ate sia 02/03/15 no dia 03/03/15 peguei atestado de 15 dias para amamentação venceu no dia 17/03 dia 18/03 fui trabalhar e NP dia 19/03 ate agora não estou indo..fiquei sabendo q tem uma nova lei q ao invés se 15 para amamentação agora é 30 dias é verdade isso tenho direito ainda??
Empresa tava batendo acordo de me mandar embora mas disse q não vai agora pq abril é mês de dicidio..
E minha estabilidade vai ate o dia 3/04 - lembrando q minhas férias tirei antes de sair se licença no mês 09/14.
Aguardo respostas obrigada!

PAULO VINICIUS

Paulo Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:11

Para amamentação a empresa tem que te liberar em dois intervalos de 30 minutos por dia. Atestado refere-se a somente na impossibilidade de trabalhar em razão de alguma doença. Quanto ao seu questionamento, no caso de atestado, atualmente se tem que a empresa paga os 30 primeiros dias e após isso é de responsabilidade do INSS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:03

Olá Dayse

Art. 396 CLT

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:17

Boa tarde Laura,

Reenvie a Sefip/Gfip na modalidade 9 com a data do afastamento.
Considerar com 15 dias pela empresa e a partir do 16o. pelo INSS.

Att

dayse barbara

Dayse Barbara

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:21

Gente minha licença maternidade acabou dia 03/03...Peguei um atestado de amamentação por 15 dias tendo que trabalhar demais dias horários normais certo???
Quero saber se tenho direito a mais alguma coisa??? Pq fiquei sabendo que surgiu uma nova lei...aguardo contato
Grata

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:21

Dayse,
Conforme o artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) concede à mulher o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o próprio filho complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, quando o exigir a saúde do filho e a critério da autoridade competente, que é o médico que assiste a mulher (CLT, artigo 396, parágrafo único).


Joilson,
concentre suas dúvidas nesse tópico: www.contabeis.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:26

Olá Dayse

Além dos 15 dias que seu médico concedeu, você tem o amparo do Art. 396 CLT.

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria de Nazaré

Maria de Nazaré

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:01

Boa tarde.

Me afastei do trabalho no período de 11/02 à 25/02/2015. Quando foi dia 05/03/2015 me afastei novamente por mais 15 dias, porém o CID do atestado era outro, apesar do problema ser no joelho.
Ontem fui afastada novamente por mais 4 dias, por outro motivo de saúde e a administradora da empresa está alegando que esses 4 dias terão que ser pelo INSS. Porém são doenças diferentes, e o segundo e terceiro atestados foram emitidos dentro da nova lei.
Gostaria de saber se a administradora está correta ou eu realmente tenho direito ao afastamento pela empresa.
Obrigada,

Maria

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