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Nova regra atestado médico

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:32

Amigos preciso de uma orientação .

Tenho uma funcionaria que está com um problema no joelho e tem me dado atestado ate então . Esse problema ela teve na infancia e agora voltou a apresenta-lo . Tenho os seguintes atestados dela :

22/04/15 - 03 dias - CID: S83.6 - ENTORSE E DISTENSÃO DE OUTRAS PARTES E DAS NÃO ESPECIFICADAS DO JOELHO
27/04/15 - 01 dia - CID: S86.3 - ENTORSE E DISTENSÃO DE OUTRAS PARTES E DAS NÃO ESPECIFICADAS DO JOELHO
28/04/15 - 01 dia - CID: R68.8 - OUTROS SINTOMAS E SINAIS GERAIS ESPECIFICADOS
11/05/15 - 03 dias- CID: S83,6 - ENTORSE E DISTENSÃO DE OUTRAS PARTES E DAS NÃO ESPECIFICADAS DO JELHO
10/05/15 - 03 dias- CID: M25.5 - DOR ARTICULAR
22/05/15 - 05 dias-CID: M23.5 - INSTABILIDADE CRONICA DO JOELHO
25/05/15 - 10 dias- CID: M23.3 - OUTROS TRANSTORNOS DO MENISCO
05/06/15 - 08 dias- CID: M23.9 - TRANSTORNO INTERNO NAO ESPECIFICADO DO JOELHO

ao todo 34 dias de atestados

Me ligou hoje pra avisar que dia 16/06 vai fazer a cirurgia do joelho . eu vou poder afasta-la pelo INSS? ou terei que pagar esses 30 dias?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:18

Bom dia,

A medida provisória foi convertida na lei Lei 13.135/2015, de 17 de julho de 2015, onde foi retirada a parte que tratava do acréscimo de 15 para 30 dias a obrigação de pagamento, por parte da empresa, referente ao afastamento por Acidente de Trabalho/Doença.

Ficaram algumas dúvidas sobre as vigências

1ª) A partir de quando deveria considerar o pagamento de 15 e 30 dias? Pois, no fechamento da folha de 06/2015, haverão funcionários com início de afastamento entre os dias 01/06 a 17/06 (Data da publicação da lei de conversão) e 17/06 a 30/06, período após a publicação da lei que não contempla o acréscimo.
2ª) Como ficarão os afastamentos? Os que ocorreram de 01/03 até 17/06, onde a empresa já pagou os 30 dias, poderá pedir restituição?

Existe outro assunto sobre o tema nesse fórum: Acidente de Trabalho por afastamento na empresa que vale a pena dar uma olhada.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 15:52

Boa tarde pessoal,
Tenho um colaborador que trouxe vários atestados no período menor de 60 dias e deu mais que 30 dias.
Qual a data que coloco de ultimo dia trabalhado?
Me deu um branco rs rs

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:04

Olá pessoal, boa tarde!

Com essas alterações, o que devemos considerar? afastamento de 30 ou 15 dias?
Temos um cliente que seu funcionário foi internado e operado dia 28/05/2015 e no dia 10/06 o médico deu atestado com a data do dia 28/05 dizendo que o mesmo terá que ficar afastado por 30 dias a contar do dia 10/06.
E agora?
Consideramos 30 ou 15 dias?
Estou confusa...devido esta lei Lei 13.135/2015, de 17 de julho de 2015

Obrigada

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:13

Estou com um problema parecido com o da Sonia, um funcionário acidentou fora da empresa no dia 03/06/2015 o médico deu 60 dias, vou considerar 30 dias ou 15 dias para fazer o requerimento auxilio doença?. E mudança a toda hora, ninguém entende mais nada.

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:31

Prezados,
Boa tarde!

Sabem me informar se está vigorando a MP que estabelece que o tempo do auxilio-doença passou de 15 dias para 30 dias. Pois muitos dão opiniões e estamos encontrando divergências. O que realmente está vigorando? Grato.

RAISSA GARCIA DUARTE

Raissa Garcia Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:43

EMPREGADOR VOLTA A PAGAR 15 DIAS DE AFASTAMENTO


postado às 18/06/2015 23:17:28
Foi publicada hoje (18/06/2015) no Diário Oficial da União, a Lei 13.135/2015 (que revoga oficialmente a Medida Provisória n. 664/2014). Com isso volta definitivamente a valer a regra dos 15 dias pagos pelo empregador para os casos em que o trabalhador tenha que se afastar.

Em resumo:

Somente os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015 terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (importante frisar que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício!);

Afastamentos com início de hoje (18/06/2015) em diante, voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

tags: MP 664

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:35

Bom Dia a todos,

Em resumo, já está valendo 15 dias novamente?
Legisladores trabalhando unidos para nos deixar loucos.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:54

Agora é Definitivo: Mantida a Regra (15 dias) para Pagamento do Auxílio Doença pelos Empregadores
23/06/2015
Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.
Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.
Veja aqui a íntegra da Lei 13.135/2015.

Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:13

Amigos bom dia,

Um colaborador está afastado já tem uns 2 meses, mas esse afastamento não é legal, foi ordem interna da empresa para se resguardar, e o colaborador tem consulta agendada somente para 09/2015, ele sente dores no Nervo Ciático conforme consulta que realizei em um atestado médico que ele trouxe aqui para a empresa,

o mesmo não está recebendo salário por não trabalhar, por favor me ajudem, qual melhor solução para ambas as partes? Podemos colocar ele novamente nas atividades e aguardar até a próxima consulta?

Fico no aguardo e muito obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:22

Alex Saldanha

A empresa não poderia ter afastado o funcionário sem amparo do INSS. Ele vai ficar este tempo todo sem receber??

Ele apresentou atestado na época antes da empresa decidir afastá-lo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:47

Karina e Vania,

Isso mesmo ele apresentou atestado, mas somente de 05 dias, e depois segundo testemunhas, ele não consegue trabalhar, e até hoje não conseguiu um atestado de afastamento, somente de 01 dia ou 05 dias,

No Aguardo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:50

Alex Saldanha

Então se não tem atestado de 15 dias para que possa agendar a pericia no INSS a empresa deve pagá-lo normalmente, ele não pode ficar sem salários afastado por decisão unilateral por parte da empresa.

Vc disse que ele apresentou atestados pequenos....são todos da mesma doença? Se juntar todos eles não somam 15 dias?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:01

Bom dia Alex Saldanh,

O funcionário deve procurar outro médico, se ainda assim não conseguir nenhum atestado a empresa pode descontar os dias não trabalhados e cabe até rescisão por abandono de emprego.
Em caso de afastamento por tratamento de saúde, o profissional habilitado para emissão de atestado é o médico, se nenhum médico quer dar atestado para ele não cabe a você fazê-lo.
Ele realmente estando doente outro médico irá afastá-lo, cabendo assim processo contra o primeiro médico que negou o atestado.
Como disse nossa colega, 15 dias são de responsabilidade da empresa, se ele tiver atestado a empresa tem que pagar, os demais dias tem que ser enviados para perícia por parte do INSS.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:04

Cristiane Maria Gugelmin

Isso que eu ia comentar...se não tem atestado abonando as faltas a empresa pode descontar como falta.

Alex,

O que não pode é a empresa decidir afastá-lo por decisão própria.

Ele deve procurar outro médico... a empresa não fornece plano de saúde?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:23

Karina e Cristiane,

Agradeço a colaboração e entendimento do assunto,

Ficou mais claro agora, a empresa no momento não tem plano de saúde, mas o RH me informou que pagou o salário dele, vou apurar se existem mais pendências financeiras com o mesmo, e orienta-lo a procurar um médico que possa afasta-lo o quanto antes,

Muito obrigado novamente pela colaboração.

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:29

Muito estranho o funcionário ter aceitado ficar afastado sem receber nem pela empresa nem pelo INSS.
Tem certeza que ele não passou por pericia?

Pq se ele não se apresentou vc até pode por ele por justa causa, mas se o médico da empresa não libera ele para trabalhar ele tem que entrar com pericia novamente.

Acontece que muitas vezes o funcionário é afastado, e com um tempo é cortado no INSS e o médico da empresa não libera pra retorno, e ele volta pra pericia mas o INSS corta, e ele fica nesse vai e vem, não recebe pela empresa e nem pelo INSS.
Se ele entrar na justiça, ele pode ganhar todos os direitos, pq o juiz entende que era pra empresa ter lançado falta e tirado por JUSTA CAUSA ou ter aceitado novamente. Mas ae vc pensa, demitir se não está apto, ele tb entra na justiça kkkk

As vezes não tem saida. Nesses casos eu sempre pego uma declaração do funcionário dizendo que deseja por livre e expontanea vontade continuar tentando beneficio por incapacidade mesmo que juridicamente contra o INSS, desta forma livro a empresa.

Então muito cuidado com funcionários afastados.

Outra coisinha, a empresa que tem medicina própria do trabalho pode afastar um funcionário se assim achar necessário, mesmo que outro médico não deu o atestado, por segurança do proprio colaborador e de seus colegas, paga os 15 dias normais e encaminha para o INSS.
Mas tem que ter encaminhado pra o INSS, e não simplesmente deixa-lo em caso, pq dai caracteriza discriminação.

Espero ter ajudado

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:30

Alex Saldanha Boa sorte ao funcionário,

Já ví casos em que o médico afastou o funcionário por risco de morte e o INSS se recusou a pagar o auxílio doença para o mesmo.
A empresa não pode recolher o funcionário para trabalhar por estar doente e com atestado médico comprovando isso, e o INSS diz que o mesmo está apto a trabalhar. O funcionário fica doente e sem salário.
Sei que você está vendo o lado humano da situação, mas como me disse uma vez um juiz do trabalho "a justiça não quer um empregador bom, quer um empregador correto".

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:39

É verdade Cristiane, acontece muito do INSS cortar mesmo a pessoa não tendo condições visíveis de retornar ao labor. Cabe a empresa orientar o trabalhador a buscar judicialmente. Mesmo se ele perder ele deve recorrer.

Mas temos que estar ciente, que para o INSS se o colaborador não serve para a função contratada cabe o empregador reabilitá-la em outra função. É por isso que eles cortam, e cortam novamente, forçando a empresa a reabilitar..... é de dar ódio.

Mas em juizo, realmente é isso: tem que ser o empregador "correto" nos olhos do poder público.


Ahhhh se não fossemos obrigados a contribuir para o INSS, kkk ngm mais pagava isso, pq qdo vc realmente precisar, não vai se valer do real benefício e ainda será humilhado pelo servidor.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:50

Ellen Martins, na maioria dos casos é de dar dó.
E se a empresa recolher a pessoa doente para trabalhar, assume o risco de uma futura ação.
Quando se trata de uma empresa grande, até dá para mudar o funcionário de função, o problema é quando uma empresa pequena tem um de seus funcionários afastados, não tem como mudar de função, precisa da pessoa trabalhando porque sobrecarrega os demais e não tem prazo para uma possível solução ao conflito com o INSS na Justiça...
O INSS está terrível mesmo, mas somos obrigados, vamos ver até quando isso vai existir.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:53

Bom dia


Tenho a seguinte duvida

Um colaborador, entregou os seguintes atestados;

Dia 21/07 conjutivite 4 dias 21/07 à 24/07

dia 26 domingo conjutivite 03 dias 26/07 à 28/07

dia 29/07 problema nos rins 03 dias 29/07 à 31/07

dia 03/08 problema nos rins 05 dias 03/08 à 07/08

Esta trabalhando desde o dia 10/08


Nesse caso soma os atestados, pois os dois primeiros não tem nada a ver com os dois ultimos, se ela entregar mais algum atestado, devo encaminha-la ao INSS?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:01

tenho um caso desse aqui na empresa. Nossa funcionaria foi afastada por auxilio doenca pois estava com cancer de mama grau 3 .

O inss cortou seu beneficio alegando que ela estava apta para voltar a trabalhar .... tenho laudos medicos atestando que o caso dela é muito grave correndo o risco da doenca retornar ao se fazer qualquer esforco fisico na area lesionada , pois o cancer atingiu também as glandulas do braco e nao só a mama.

ela entrou na justica contra o inss e saiu a pouco tempo o parecer do perito condenando o inss a pagar tudo retroativo a ela e de quebra ainda aposenta-la por invalidez.

achei otimo , pois como bem disse a nossa amiga Ellen ahhhh se nao fossemos obrigados a contribuir....


mas esse comentario do juiz de trabalho de que a justica prefere empregador correto ao inves de empregador bom ta por fora! nao podemos separar uma coisa da outra , o empregador tem que ser as duas coisas bom e correto!!!! tem que ser uma via de mao dupla e os funcionarios tem que ser encarados como seres- humanos e nao só como numeros .

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