x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 156

acessos 164.132

Nova regra atestado médico

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:33

Kamila Pereira, concordo plenamente com o "Bom E Correto", mas o que o juiz quis dizer é que não adianta ajudar o empregado em uma coisa que não é lei, e ignorar uma lei que foi feita para beneficiá-lo, seria um "bom e não correto".

João de Assis Candido

Como seu funcionário apresentou 15 dias de atestado, a empresa deve pagar, se o funcionário apresentar novo atestado por um dos motivos anteriores, quando fechar 15 dias por aquele motivo passa a ser auxílio doença.

Pesquisando encontrei o texto a seguir no RH Portal:

[code]Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99, atualizado pelos Decretos 3265/99, 4729/03 e 5545/05.

"Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário (Decreto 3265/99)

..........................

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento (Decreto 5545/05).

............................

§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período." (Decreto 4729/03).”

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:12

Boa tarde

Cristiane, então éla teria nos proximos 60 dias


08 dias de atestado de problemas nos olhos sem afastamento e;
07 dias de atestado de problemas renais sem afastamento?

E se apresentar outro atestado de 14 dias sem relação alguma a essas doenças acima?

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:24

João de Assis, vou te relatar casos que já me aconteceu.

Já tive funcionários espertinhos colocando atestado, mas colocava CIDs diferentes para não ser encaminhado, o meu Juridico me orientou a encaminha-lo juntamente com o atestado do médico da empresa alegando INAPTO.

rs.rs.rs encaminhei e deu certo. O cara ganhou 6 meses ainda, e ainda não era doente, era tudo para nao trabalhar mesmo.
Mas esse INSS não dá para entender, quem realmente precisa nunca consegue, os malandros são os certos affs.

Então te aconselho a verificar com o seu médico do trabalho se podes encaminhar, ou arrisca. Na hora de fazer o requerimento do beneficio vc não coloca nenhum CID.

Já fiz isso algumas vezes nunca tive problema.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:39

João de Assis Candido,

Conforme relatou nossa colega Ellen Martins, se a funcionária vier com novo atestado, encaminhe para o INSS ver no que vai dar.
Porém 3 atestados, em período curto, por motivos diferentes é complicado né...

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:40

Bom dia

Gente me ajudem

O funcionário esta com atestado de 30 dias, como procedo na folha de 10/2015??

Agora a empresa paga os 30 dias é?

Agradeço desde já a colaboração dos colegas


Joelma Ribeiro

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:45

Joelma Ribeiro

A empresa paga os 15 dias iniciais desde junho/2015.

Na folha vc irá lançar este atestado, no meu sistema ele entende e paga somente os 15 dias iniciais, os 15 restantes fica como benefício a cargo do INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:45

Joelma Ribeiro

A empresa vai pagar os primeiros 15 dias do afastamento. Após este período agende a perícia no INSS. A MP que tentou alterar a responsabilidade da empresa de 15 para 30 dias perdeu a eficácia porque não foi aprovada pelo Congresso para se tornar lei, voltando a valer as regras antigas.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:01

Obrigada Karina e Geovania!

Muito obrigada!!

Mais uma pergunta no SEFIP eu lanço a data do afastamento e a doença é isso?
E refaço o holerite dele de 10/2015 com 15 dias é isso?


Aguardo retorno


Joelma Ribeiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:28

Boa tarde,
Gostaria de uma opinião de vocês
No caso de um cliente que quer fichar retroativo 20 empregados no dia 01/10/2015 e trouxe o atestado posterior de todos no dia 23/10/2015
Já orientei o procedimento correto, porém ele insiste em querer dessa forma
O que devo fazer?

Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:30

Boa tarde Clara,

Termo de responsabilidade ao cliente. Pode ser até pelo e-mail, explicando o que não é o procedimento correto, explicando as possíveis punições e tudo, e pede para ele, ou assinar, ou responder dando o ok pelo e-mail.

Att.,

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:58

Joelma,

No SEFIP você lança uma movimentação para o empregado "afastamento por auxílio doença por período superior a 15 dias" e coloca a data. Lança também no seu sistema o período total de afastamento. No holerite do mês vai aparecer os dias trabalhados + os primeiros 15 dias de afastamento.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:23

Sérgio Fernandes
Obrigada pelo retorno
Esse modelo abaixo é suficiente? (irei enviar por email)


TERMO DE RESPONSABILIDADE


Declaro ter conhecimento de que o exame médico admissional tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função que está sendo contratado. Deverá ser, portanto, efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades, conforme a NR7 7.4.3.1.
Estou ciente e assumo todos os riscos relacionados, inclusive multas provenientes de fiscalização, caso não obedeça a essa norma.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:24

Geovania

Obrigada pela orientação, voce não imagina o quanto está me ajudando

No caso ele trabalhou até o dia 24/10

o holerite dele saira total né isso, pois está coberto pelo ATESTADO?

No campo do SEFIP é que faço a movimentação?
To confusa quanto a isso
Ou o salario dele é 823,18 eu divido pelos 24 dias?
pelo que estou entendendo o holerite dele de 10/2015 sai pelo total e o de 11/2015 eu conto até chegar os 15 dias é isso???

Joelma Ribeiro

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:00

Joelma

Se ele trabalhou até 24/10, o afastamento começa em 25/10. Nesse caso o mês de outubro terá o holerite completo, correto seu entendimento. Você deve lançar o afastamento tanto no seu sistema quanto no SEFIP. Se você utiliza a importação do fopag para o SEFIP, os dados serão lançados na GFIP automaticamente.

Grata em poder ajudar.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:19

boa tarde

com tantos vai e vem na legislação o que esta valendo é de 15 ou 30 dias para afastamento???

grato

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:27

Michele,

15 dias pela empresa, depois passa para o INSS.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 09:14

Cristiane Maria Gugelmin

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:00

Boa tarde,

Encaminhei uma funcionária para pericia após a mesma me trazer um atestado de 15 dias (que foi pago) e outro de 9, para ela receber os 9 dias.
Porém quando ela compareceu alegaram que só estavam pagando após 30 dias de atestado e que a Empresa que deveria pagar esses 9 dias.
Liguei novamente na previdencia e me informaram de que passaram a informação errada e que era para encaminha-la novamente.
Agora ela retornou me dizendo que a previdencia não faz pericia para quem já voltou a trabalhar e que não foi enviado nenhum papel com o caso dela para eles (mas o caso dela foi doença não ocupacional).

E agora estou em dúvida, eu devo ou não pagar esses nove dias?

José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:29

Pesquisando sobre o Assunto, encontrei esta postagem:
Um trabalhador que apresenta dois atestados médicos seguidos (que somam 25 dias de afastamento), porém com CID diferentes, deve ser encaminhado para o auxilio doença?

31/08/09
De acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, durante os primeiros 15 dias consecutivos, ou seguidos, de afastamento de um empregado segurado pelo INSS por motivo de doença, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Ao ultrapassar os 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que poderá providenciar o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador do período subseqüente ao décimo quinto dia.
Caso o empregado retorne à atividade no décimo sexto dia (após os 15 dias de afastamento) e devido a mesma doença voltar a se afastar dentro de 60 dias após o retorno, caberá ao INSS fornecer o pagamento do auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário.
Nota: CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças que serve para resumir em um código, de até 6 caracteres, a doença correspondente do paciente.
*Esta pergunta foi respondida por Daniela Sampaio de Carvalho, mestre em Trabalho e Desenvolvimento, pela Universidade Witwatersrand, África do Sul.

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:04

Obrigada José Reni,

Mas nesse caso os atestados são pela a mesma doença, apesar do CID ser diferente é "correlacionado" e por isso não se aplica a questão dos 30 dias, tanto que ela pegou um atestado seguido do outro.
Outra observação é que o CID não é obrigatório e por isso a informação que obtive da previdência foi de que mesmo os CID sendo diferente se o afastamento exceder aos 15 dias num periodo maximo de 60 dias já pode requerer o beneficio (informação dada através do 135).

LUCIA GOMES DO AMARAL

Lucia Gomes do Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:30

Boa tarde

Estou com uma dúvida referente a afastamento. Um funcionário teve o benefício concedido até dia 30/01, por não estar recebendo pagamento (INSS demorado a atender e liberar) ele resolveu retornar ao trabalho dia 31/01 porém confirmou não ter condições de trabalhar. A médica concedeu afastamento por prazo indeterminado e a perícia está agendada para 21/03.
Comuniquei o retorno dele com data de 31/01 e estou fzd novo afastamento com código de movimentação P2 em 01/02. Isso é correto??

Att,

Lucia

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:09

Bom dia.
Por favor, alguém pode me tirar uma dúvida.
Tem uma funcionária que fez cirurgia plástica por estética e está querendo dar entrada no auxílio doença.
Por estética tem direito? O empregador tem que pagar os 15 dias?
Nunca tive um caso assim.
Desde já agradeço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:21

boa tarde


acompanhando.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:25

Boa Tarde Solange,

Trabalhei em uma empresa que tinha setor próprio de medicina e segurança, e lá, se o médico do trabalho constatava que tratava-se de cirurgia de estética o atestado não era pago pela empresa, quanto ao INSS não tenho conhecimento para lhe informar, mas suspeito que também não seja pago.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:50

Entendo que cirurgia estética não seja doença, mas se tratando de Brasil, nada me surpreende.



ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:28

Boa tarde, estou com um funcionário que ficou afastado pelo inss alguns meses, pois sofreu um acidente de moto, ele estava na folga voltando da casa da mãe, apos isso o medico do inss na pericia disse que ele estava apto a voltar, porem ele teve traumatismo craniano, passou a tomar medicação tarja preta, e ficou com insonia e outras sequelas em decorrência das fortes medicações, hoje ele me apresentou um atestado em que o medico dele diz que devido aos medicamentos e ao trauma na cabeça ele não pode trabalhar período noturno, nem em moto nem exposto a situação de estresse, só que ele trabalha de vigilante, e faz a Ronda de moto e sempre esta exposto a situações de estresse. Qual será o primeiro passo? pra resolver essa questão?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:41

Como ele tem o apto do INSS a melhor escolha é coloca-lo em outra função ganhando o mesmo salario e beneficios ( caso os tenha) .

O INSS sempre faz isso . Tira de sua responsabilidade funcionarios lesionados , que só trarão problemas pra empresa , pois , além de estarem ocupando a vaga de alguem que poderia muito bem exercer as funções que ele nao pode mais , vai encher a empresa de atestados , fora outros contra-tempos que ele poderá ocasionar , sempre se amparando na "incapacidade" laborativa.


Qual a posição do medico do trabalho da empresa sobre esse caso?

Consulte também o setor juridico da empresa .... veja a opiniao deles.




MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:09

Antonio M. B. Leao

boa tarde

ta claro que na mesma funçao ele nao podera ficar,eu tenho um caso mais o meu esta mais suave,ele é moto-boy sofreu um acidente onde quebrou o femur,quando ele retorna iremos muda-lo de funçao devido ao trauma.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.