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Nova regra atestado médico

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:25

Antonio M. B. Leao,

Lá vai eu fazer papel de Advogado do Diabo, mas, até onde eu entendo a empresa pode dispensar ele sem justa causa, pois o mesmo não está afastado e não tem estabilidade por não se tratar de acidente de trabalho. É injusto para o funcionário ficar sem receber mas também é injusto com a empresa por ficar com alguém para o qual não tenha função.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:16

Bom dia a todos!

Alguém pode me esclarecer uma dúvida, temos uma funcionaria que entregou o atestado em 05/07/17 com 7 dias de afastamento, no dia 12/07 entregou outro com mais 7 dias, agora está dizendo que a médica dela irá dar mais 15 dias..
Minha dúvida é ... se somar todos os dia ja deram 29, ok? A empresa é responsável pelos 15 ou 30 dias?

Aguardo o retorno e desde já agradeco!

Obrigada!

Juliana Silva
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:19

Juliana Silva, bom dia.

A empresa se responsabiliza apenas pelos 15 dias iniciais, após isso ela terá que marcar perícia medica e receber do INSS.



KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:24

Boa tarde,

Estamos com o seguinte caso, o colaborador ultrapassou os 15 dias de atestado médico, todos com a mesma doença não relacionada ao trabalho.
Esses 15 dias são alternados:
1- 14/09 - 7 dias;
2- 29/09 - 3 dias;
3- 02/10 - 6 dias.

Temos os seguintes questionamentos:
Conta-se os dias úteis e os não úteis?
No caso, são consecutivos? A lei informa 15 consecutivos... Porém o nosso caso está alternado.
A empresa pagará até 15º dia, como proceder em relação ao INSS. .. O departamento pessoal deverá emitir um requerimento( no sistema da folha) com assinatura do responsável legal e atestados anexos ou o próprio empregado procura o órgão? São esses os documentos?
Como proceder com o agendamento, pode ser agendado por telefone a perícia normalmente?
Caso demore a data do agendamento, a empresa deve acobertar o colaborador ou ele fica sem receber até lá?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

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