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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova regra abono salarial (PIS)

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 16:30

Janine

Até o momento, as regras para recebimento do abono são:

Comprovar ter exercido atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano anterior em uma empresa com CNPJ;
Média salarial não pode ultrapassar 02 salários
Ser informado (a) na RAIS
Ter, pelo menos, 05 anos de inscrição no PIS.

A partir de 1-3-2015, o Abono Anual do PIS será devido aos empregados que comprovem ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base e será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base; As outras regras permanecem inalteradas.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Reginaldo Frutuoso

Reginaldo Frutuoso

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 20:31

Eu fiquei em dúvida com relação à regra do abono no seguinte: se esse é um benefício concedido por um direito adquirido no exercício anterior, os trabalhadores de 2014 teriam direito obedecendo a regra também do exercício anterior, ou já vai receber nos novos termos?

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:52

A regra para recebimento do PIS diz que a pessoa
teria que trabalhador um mês com carteira assinada no ano-base (2014), recebendo até dois salários mínimos, alem dos outros requisitos para ter direito ao PIS


Pergunto:
valores recebidos a título de rescisão de contrato de trabalho (dispensa sem justa causa) e saque de FGTS e seguro desemprego entram para este cálculo da média de dois salários mínimos?

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