x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 824

Média de 13 salário

ITALO LUIZ RODRIGUES DA COSTA

Italo Luiz Rodrigues da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 19:28

Caros,
Boa Noite

Estou com a seguinte dúvida:

Trabalho em uma empresa que tem funcionários horista e vendedores que recebem através de comissão.
Fiz o pagamento das parcelas do 13 salário normalmente.
No decorrer do ano fiz lançamento de hora extra (horista) e comissão (vendedores).
As médias foram calculadas sobre os 11 meses disponíveis no sistema, entendo que o mesmo faz uma projeção pelos 12 meses.
Quando chegou agora em janeiro, fiz o lançamento da hora extra e o lançamento das comissões de dezembro no sistema.
Após tal fato o sistema gerou pra alguns funcionários diferença de décimo terceiro salário (provento) e para outros gerou desconto de diferença de décimo terceiro salário e devolvendo o valor de Inss pago a maior.
Enfim a dúvida, o sistema fez isso porque após os últimos lançamentos verificou que a projeção de média foi maior pra uns (gerado a devolução) e menor pra outros (gerando o provento). Pois até o momento tinha se baseado em 11 meses, e agora está se baseando em 12 meses.
Estou correto?

Grato desde já.

Atenciosamente,
Ítalo Rodrigues

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:11

Ítalo, no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro (dezembro), o sistema considera para a media os onze meses (janeiro à novembro), isso porque ainda não foi fechado a folha de dezembro, com o fechamento da folha terá que recalcular o decimo terceiro, onde será gerado uma folha Complementação do Décimo Terceiro, que deverá ser pago junto com o salario de dezembro.
Quando a diferença for a menor, não há como restituir gerando custo para o empregador.
Quando diferença for a maior o empregado recebe em recibo separado a diferença
Verifique com o seu suporte de folha de pagamento, eles irão te orientar.
Com relação ao recolhimento do INSS, no qual venceu no dia 20.12, não haverá problema, (previsto em lei).
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.