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Funcionário demitido em dezembro GFIP competencia 13 informa

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 00:14

Boa noite,

A minha dúvida é a seguinte:

1. Funcionário foi demitido dia 13/12/14 recolhi FGTS do mês, aviso indenizado e 13 salário na GRRF (em dezembro).
2. Informei o 13 desse funcionário na GFIP competência 13/2014.

Ocorre que ao informar a SEFIP de dezembro/2014 informei o movimento dele (demissão) os valores dos ganhos do mês e aviso mas ao digitar a segunda parcela do 13 salario aparece o seguinte erro ao executar a SEFIP:
BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL-REFERENTE Á COMPETÊNCIA DO MOVIMENTO DEVE SER INFORMADA PARA TRABALHADORES COM MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA.

Mas se eu informar o valor da 2ª parcela no campo referente a competência do movimento vai incidir o INSS novamente sobre o 13 e a empresa já pagou o inss referente ao 13 no dia 20/12 e informou esse 13 salário na competencia 13/2014.

O que devo fazer pois tenho que informar essa SEFIP até amanha dia 07/01?

No mais, agradeço antecipadamente a ajuda.

Cristiane Souza

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:22

Bom dia Cristiane!

Este problema é uma deficiência do aplicativo SEFIP, que exige a base de 13º salário para os rescindidos em desembro.

Como solução de contorno, você pode lançar R$ 0,01 no campo referente a competência do movimento.

Obs.: este funcionário teve cálculo da folha de 13º salário mesmo sendo demitido no dia 13/12?


Att,

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:32

Cristiane, bom dia

Rescisão no mês de dezembro traz este problema...como a GPS 13º já foi recolhida em 19/12/2014, no campo "referente à competência do movimento" você coloca R$ 0,01; o sistema aceita, pois não ficará zerado e não vai gerar INSS a recolher.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 19:59

Boa noite pessoal.

Estou com o mesmo problema da colega, eu tive uma rescisão no dia 14/12/2015, e este funcionário saiu na folha da segunda parcela do 13º, pois a empresa pagou no dia 13/12/2015.
Na rescisão deste não constou o 13º, pois já foi pago anteriormente.
Porem ao levar na SEFIP esta empresa está dando o valor a menor a pagar de FGTS, e o valor da GPS está saindo correto.

Na movimentação do funcionário a SEFIP está preenchida da seguinte maneira:
- Campo "Sem 13º Salário" está o valor da "Base do INSS" ;
- Campo "13º Salário" está o valor da soma do "13º Salario Indenizado" + ("2ª Parc do 13º" - "1ª Parc do 13º");
- Campo "Refente à Competencia do Movimento" está o valor do "13º Salario Indenizado";
- Campo "Referente à GPS da Competência 13" está para o valor total do "13º Salario".

Eu já mudei de todas as formas possiveis os valores, e não muda o valor do FGTS que a empresa têm que pagar.
Fica uma diferença de um valor que é o que ele deveria receber de FGTS sobre o 13º.

Socorro! Estou desde o dia 4 tentando fazer, estou com 3 empresas que estão com o mesmo problema :(

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 15:41

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida por favor !

No caso da competência 12 quando informar uma demissão ocorrida no dia 06/12 ao qual não foi pago o inss do 13 eu vou preencher o campo "remuneração com 13º" e o campo" Referente a competência" eu informo o valor total proporcional que foi pago de 13º na rescisão no caso 11/12 avos ? correto?

Desde já agradeço!

Bruna Karla

Bruna Karla

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 13:38

Boa tarde Pessoal..
Estou com este problema:
O FGTS da 2º Parcela do 13º Salário de um funcionário que foi demitido dia 20/12 ( com 13º pago integral) não está sendo calculo.
Fica como pendente o FGTS da 2º Parcela, não sai em lugar lugar.. Esta dando esta diferença.

bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 10:44

Bom dia !

Estou com o mesmo problema das colegas Sarah e Bruna, tive varias rescisões nos dias 21 e 22/12/2017, a 2ª parcela do 13º já estava paga no dia 20/12, na rescisão deste não constou o 13º, pois já foi pago anteriormente.
Porem ao levar na SEFIP esta empresa está dando o valor a menor a pagar de FGTS, e o valor da GPS está saindo correto.

Como faço com essa diferença? pois também não foi paga em GRRF.

Fico muito agradecida caso aguem possa me ajudar!

Att,
Bruna

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