Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Boa noite,
A minha dúvida é a seguinte:
1. Funcionário foi demitido dia 13/12/14 recolhi FGTS do mês, aviso indenizado e 13 salário na GRRF (em dezembro).
2. Informei o 13 desse funcionário na GFIP competência 13/2014.
Ocorre que ao informar a SEFIP de dezembro/2014 informei o movimento dele (demissão) os valores dos ganhos do mês e aviso mas ao digitar a segunda parcela do 13 salario aparece o seguinte erro ao executar a SEFIP:
BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL-REFERENTE Á COMPETÊNCIA DO MOVIMENTO DEVE SER INFORMADA PARA TRABALHADORES COM MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA.
Mas se eu informar o valor da 2ª parcela no campo referente a competência do movimento vai incidir o INSS novamente sobre o 13 e a empresa já pagou o inss referente ao 13 no dia 20/12 e informou esse 13 salário na competencia 13/2014.
O que devo fazer pois tenho que informar essa SEFIP até amanha dia 07/01?
No mais, agradeço antecipadamente a ajuda.
Cristiane Souza