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José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Industrial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 01:10

Bom dia,

Caro Colegas, preciso da ajuda de vocês.

Sabemos que o piso salarial 2015 para o estado de São Paulo é de R$ 905,00, para categorias profissionais que não dispõem de convenção coletiva de trabalho, conforme lei 15.625/2014.

A minha pergunta é
: Por que mesmo com o piso de R$ 905,00 estipulado de por Lei, algumas empresas pagam um salário menor para seu funcionários? Tipo: Um salário mínimo.

Como é o caso, por exemplo, da categoria de "operador de telemarketing", que é uma das categorias cuja Lei citada trata, que as empresas pagam um salário mínimo para seus funcionários.
Por isso acontece?

E Outra pergunta: Uma empresa (pequena), pode pagar a seu funcionário, um salário inferior ao piso da categoria, definido em convenção coletiva, estamos ambas as partes em comum acordo???

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Att,

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:05

José, vamos a minha opinião sobre o assunto:

1 - As empresas pagam para ver, assumem o risco de pagar um salário menor que o estipulado em lei. Pode ser que dê certo durante algum tempo ou com alguns funcionários, enfim é um risco que estão assumindo;

2 - Independente do porte da empresa, pelo que sei, não há como pagar salário inferior ao piso da categoria. O que pode ser feito é um acordo coletivo entre tal empresa e respectivo sindicato, mas geralmente esse acordo trata de outros aspectos da convenção e não do salário.

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