Fernando Delai
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados,
Acabo de receber um atestado de Maternidade, mas ocorre que é datado de 14/09/2014, ou seja, já processei as folha de Setembro até Dezembro, sem que fosse lançado o afastamento. Devido a funcionária não efetuar registro de ponto, houve o pagamento normal, porém não na modalidade de Licença Maternidade.
Em Dezembro agora, tivemos ferias coletivas, as quais a mesma também recebeu. Enfim, venho me socorrer aos colegas, afim de saber o que posso fazer para ajustar este caso.
Obrigado,
fernando