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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Calculo manual da multa rescisória.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:11

Bom dia

Você soma o saldo para fins rescisórios que constar no extrato, mais o valor de FGTS sobre o saldo de salários(salários, hora extra, comissões, aviso indenizado...) e 13º proporcional da rescisão. Desse total você calcula 50%
É importante lembrar que o extrato deve estar regular, constando todos os recolhimentos de FGTS do período do vínculo.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:19

Bom Dia,

Você deve verificar o saldo de FGTS que o funcionário a ser demitido possui e somar com o que for incluído na rescisão - décimo terceiro, dias de salário, aviso prévio indenizado, etc -, e multiplicar o resultado por 50% - 40% multa para o empregado e 10% imposto. O resultado será o valor da multa rescisória.

Att. Osvaldo Sene

GRAZIELLE

Grazielle

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 20:44


Seguinte eu somei...
saldo FGTS 403.11
Saldo mês anterior 104.64
Como o salario dela zeou o calculo d 8% foi em cima do saldo dr 13° deu +/- 41.70
Dai deu X valor e desse valor tirei os 50% certo???
Só que paguei os 50%+ saldo FGTS mês antrrior+saldo de FGTS do mês de rescisão
Resultando num valor a recolher de 423.00+/-

A duvida é a seguinte, por que pagamos os 50%+saldo de FGTS mês anterior+FGTS de mês de rescisão??
A multa mesmo deu 275.00 porém como informei paquei um valor de 423.00

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:05

Oi Grazielle, bom dia!

O pagamento dos 50% é feito apenas em rescisão. Esta rescisão não foi processada no mês anterior?

A conta é:

8% do Saldo dos dias trabalhados no mês + 8% do 13º (R$ 41,70) + 8% do Aviso Prévio + Saldo do FGTS (R$ 403,11) = R$ 444,81

40% ao colaborador = R$ 177,93
10% contribuição social = R$ 44,48

O valor do trabalhador será de R$ 41,70 + R$ 177,93 = R$ 219,63 (Ele também terá direito ao Saldo do FGTS de R$ 403,11)

O valor da Guia Rescisória (GRRF) será de R$ 219,63 + 44,48 = R$ 264,11

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