
Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, um empregador me pediu para simular uma multa rescisória, como é feito esse calculo?
Desde já agradeço.
respostas 8
acessos 7.770
Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, um empregador me pediu para simular uma multa rescisória, como é feito esse calculo?
Desde já agradeço.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Você soma o saldo para fins rescisórios que constar no extrato, mais o valor de FGTS sobre o saldo de salários(salários, hora extra, comissões, aviso indenizado...) e 13º proporcional da rescisão. Desse total você calcula 50%
É importante lembrar que o extrato deve estar regular, constando todos os recolhimentos de FGTS do período do vínculo.
Osvaldo Sene de Anhaia Neto
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom Dia,
Você deve verificar o saldo de FGTS que o funcionário a ser demitido possui e somar com o que for incluído na rescisão - décimo terceiro, dias de salário, aviso prévio indenizado, etc -, e multiplicar o resultado por 50% - 40% multa para o empregado e 10% imposto. O resultado será o valor da multa rescisória.
Att. Osvaldo Sene
Grazielle
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, fiz um calaculo Lara multa rescisória porém a minha multa deu mais que o FGTS do funcionário
Na vdd o sistema quem.calcula.
Fiquei na duvida se esta certo!
Alguem poderia me ajudar?
Osvaldo Sene de Anhaia Neto
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosPra podermos te ajudar, precisamos saber o saldo do FGTS do funcionário demitido e as verbas que incidem no recolhimento do FGTS pagas na rescisão.
Grazielle
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
Seguinte eu somei...
saldo FGTS 403.11
Saldo mês anterior 104.64
Como o salario dela zeou o calculo d 8% foi em cima do saldo dr 13° deu +/- 41.70
Dai deu X valor e desse valor tirei os 50% certo???
Só que paguei os 50%+ saldo FGTS mês antrrior+saldo de FGTS do mês de rescisão
Resultando num valor a recolher de 423.00+/-
A duvida é a seguinte, por que pagamos os 50%+saldo de FGTS mês anterior+FGTS de mês de rescisão??
A multa mesmo deu 275.00 porém como informei paquei um valor de 423.00
Osvaldo Sene de Anhaia Neto
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosPelo que você transcreveu o cálculo está correto, pois deve-se somar todos os valores dos depósitos para se chegar a multa de 50% (275,00) e pagar o FGTS do mês anterior, se não foi pago, bem como o do 13º.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGrazielle,
quanto tempo de empresa tinha esse empregado? Qual o saldo para fins rescisórios do extrato do FGTS? Qual a remuneração dela no mês anterior?
Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi Grazielle, bom dia!
O pagamento dos 50% é feito apenas em rescisão. Esta rescisão não foi processada no mês anterior?
A conta é:
8% do Saldo dos dias trabalhados no mês + 8% do 13º (R$ 41,70) + 8% do Aviso Prévio + Saldo do FGTS (R$ 403,11) = R$ 444,81
40% ao colaborador = R$ 177,93
10% contribuição social = R$ 44,48
O valor do trabalhador será de R$ 41,70 + R$ 177,93 = R$ 219,63 (Ele também terá direito ao Saldo do FGTS de R$ 403,11)
O valor da Guia Rescisória (GRRF) será de R$ 219,63 + 44,48 = R$ 264,11
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade