O procedimento está correto, e é facultado ao contribuinte utilizar-se do sistema de compensação para recuperar valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária ou de acréscimos legais (atualização monetária, juros e/ou multa pagos a maior). Facultativo porque o contribuinte tem a opção de utilizar, para recuperação de valores pagos indevidamente, ao invés da compensação, o procedimento de restituição, através do qual solicita a Previdência a devolução do valor pago a maior, diretamente, em espécie.
Antes de utiliar o sistema de compensação, o contribuinte deverá observar alguns requisitos indispensáveis, tais como: estar em dia com as contribuições e parcelamentos a Previdência, os valores a serem compensados devem estar dentro do prazo prescricional. Não poderão ser compensados valores de terceiros, somente em contribuições, ou seja, o campo 6 da gps, inclusive os descontados dos segurados empregados. A compensação também não poderá ser superior a 30% do campo 6 da gps por mês, por fim, todos os requisitos se encontram na IN nº100/2003 da Previdência Social, artigos 201 a 228 e artigo 246.
Atenciosamente.
Eduardo