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Rais 2015 *** Ano Base 2014

KAROLINE

Karoline

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:31

Eu enviei as RAIS dos clientes ; 5 dias depois eu fui imprimir o recibo de entrega, preenchi os campos, e cliquei em enviar, mas somente nos clientes que possuem CEI, apareceu uma mensagem "estabelecimento não encontrado neste CREA", já tentei imprimir esses recibos de várias maneiras e continua dando a mesma mensagem. Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço!

WESLEY

Wesley

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:28

Pessoal bom dia!

Estou com o seguinte problema:

Tenho um Jovem Aprendiz que terminou o curso setembro de 2014 e feito rescisão conforme exigido pelo auditor no MTE em 26 do 09. Sendo que no dia 01 do 10 eu registei esse rapaz como empregado. Dai vem o meu problema.
Não consigo validar o arquivo, porque me da uma mensagem erro, dizendo que ja consta um empregado cadastrado com o mesmo CPF.
Ai! minha duvida. Como faço para declarar?

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:32

Estou fazendo as RAIS negativas das empresas, mas ao preeencher o formulário, no local do Município não consigo. Não dá para selecionar. É como se não existisse Município algum. E já está assim há 1 semana. Alguém sabe como resolver isso? Alguém está passando por isso também?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:47

Bom dia,

Wesley

Informou corretamente os códigos de admissão? As datas?

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral

Faça pelo GDRAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:59

Bom dia Colegas!!!
Esse e o primeiro ano que faço a rais e estou com uma duvida, no campo multa rescisoria do FGTS irei informar o valor devido pela empresa ou o valor do trabalhador, no manual diz somente que e o preenchimento de 20 % ou 40 % do fgts .
Agradeço a atenção!

Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:06

Boa tarde!
Estava fazendo uma RAIS Negativa pelo site e, por erro, acabei preenchendo um dos dados da empresa incorretamente. Em seguida enviai uma nova declaração com o item "Declaração Retificadora?" setado e com as informações corretas da empresa; na hora de imprimir o Recibo de Entrega, não encontrei nenhum termo "Retificação"... Alguém sabe me dizer se está certo o procedimento e, se o Recibo de Entrega está correto mesmo?

Agradeço desde já.
Att.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:40

Estou fazendo as RAIS negativas das empresas, mas ao preeencher o formulário, no local do Município não consigo. Não dá para selecionar. É como se não existisse Município algum. E já está assim há 1 semana. Alguém sabe como resolver isso? Alguém está passando por isso também?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:44

Oi Rosana,
Eu não consegui enviar pelo site/formulário.

Mas nesse caso é preciso esperar alguns minutos. Assim seleciona o Estado e espera, algum tempo vai aparecer as cidades. Pelo menos aqui foi assim.

ok

Marcio Teles
Contador


Carlos Eduardo Soares

Carlos Eduardo Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:51

Estou com o mesmo problema, o campo referente ao municipio não abre, ja tentei em todos os navegadores. Será que o erro é do site. Se alguém tiver alguma solução, ficarei grato.

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:01

Boa tarde a todos ,

Estou enviando a Raiz da empresa porém apareceu o seguinte erro :

0581: ERRO: A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao empregado/servidor informado ,

Já pesquisei junto a CAIXA e o PIS esta correto, tirei extrato do FGTS e o PIS está correto

Alguém poderia me explicar qual seria este erro ? o que devo fazer?

Desde já muito Obrigada !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:11

Boa tarde,

Jorge Willian Franco de Barros

Bastava o envio com as informações corretas.

Rosana Braga

Faça pelo GDRAIS, pelo site está dando problemas.

Carlos Eduardo Soares

Faça pelo GDRAIS, pelo site está dando problemas.

Raphaela

Se o PIS está correto o problema está no GDRAIS. Logo eles disponibilizam uma nova versão corrigindo o bug.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
César Filho

César Filho

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:38

Boa tarde,

Gerei o arquivo pelo o sistema de folha e tiveram alguns erros. Tem como corrigir esses erros dentro do GDRAIS ou preciso consertá-los no sistema de folha e importar novamente?

Se der para corrigir dentro do GDRAIS, alguém sabe me informar o atalho? Procurei mas não encontrei.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:41

Olá César

Se os erros ocorreram no seu sistema de folha corrija dentro dele.
Se conseguiu gerar o arquivo e importar, corrija no GDRAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:48

Olá, Há uma alteração no Manual da RAIS 2014, que vai gerar muitas dúvidas :

Na página 33, sobre a Data de Desligamento :

"VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."

Gostaria de saber se vou preencher com a data real do desligamento ou com a projeção do aviso prévio indenizado, pois se preencher com a projeção vou ter alguns problemas como no exemplo a seguir.

Exemplo : Um funcionário foi demitido em 20/12/2014, mas a projeção do aviso prévio é de 30 dias ou mais, ou seja será superior a 20/01/2015.

a) Não posso informar na RAIS de 2014 esta data de desligamento ( 20/01/2015 ) pois o ano não é editável ( é sempre fixo 2014 )

b) Devo informar esta data de desligamento somente na RAIS de 2015 ( no próximo ano ), em um ano no qual o funcionário não teve recebimento de nenhuma remuneração ?

c) Se não informar a data de desligamento, também não vou poder informar as verbas pagas na rescisão em 2014, mas somente em 2015, vou
informar somente a data de desligamento e as verbas, e informar zeradas todas as remunerações ?


Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:59

Bom Dia,

Por Favor quem puder me ajudar...

Estou fazendo a Rais de cliente com 3 funcionárias, e uma delas foi dispensada em setembro/2014, a funcionária estava gestante e teve um aborto...de acordo com a legislação ela tinha o direto da licença e estabilidade pela convenção, como o cliente estava encerrando a empresa resolveu indeniza la todo esse período.

Resumindo no mês da rescisão deu um valor exorbitante, e no momento de gravar a declaração o sistema alega que no mês de desligamento a remuneração é maior que os dias trabalhados.

O que faço?

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:37

Bom dia,

Estou começando a fazer a Rais ano base 2014 e surgiu um aviso que nunca tinha visto.
Como é aviso sei que posso enviar a Rais assim mesmo, mas como achei diferente gostaria de saber dos caros colegas se isso já ocorreu e onde devo alterar para que o aviso seja sanado.

Abaixo o aviso:
2714 - O percentual de pessoas com deficiência é maior que 10%

No caso não tenho nenhuma pessoa com deficiência na empresa, por isso achei o aviso estranho.

Obrigada e fico no aguardo.

Atte,

Mirian Mariano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:42

Bom dia,

Patricia Ribeiro Passaia

Pois é, me parece que houve mudança nesta RAIS. A data a informar será a do aviso projetado, ou seja, se ultrapassou 31/12/2014 deverá informar apenas na RAIS 2015 (Página 33 Manual RAIS).

Gisele Silva

Indenizações de estabilidade de licença maternidade, aborto, não deve ser informada nas remunerações (Página 37 Manual RAIS).

Mirian Mariano

Verifique se não colocou a informação de deficiência em algum cadastro. Se não, envie normalmente, pois deve ser erro do programa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:12

Vania,

Obrigada,

Aproveitando o gancho, tem um outro cliente que o funcionário entrou em 01/12/2013 e saiu em 28/02/2014, ao importar os dados para o GDRAIS o sistema está considerando como sem empregados.

Eu posso fazer a alteração manual no sistema?

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
Fernanda Buzatto

Fernanda Buzatto

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:34

Pessoal,

Acabei de importar o arquivo da RAIS para o GDRAIS e está aparecendo o seguinte erro que impede de salvar alterações:
2431 - Indicador de Atividade no ano-base incompatível com o tipo RAIS.
Alguém qual é esse indicador?

Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:38

Gisele Silva

Pode sim Gisele, faz manual. Por isso da importância de sempre conferir, infelizmente os sistemas são falhos.


Fernanda Buzatto

Conferiu a atividade informada?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:42

Fernanda,

Erro do programa, infelizmente essa versão tem apresentado muitos erros.. Exclua o registro, comece de novo. Se necessário reinstale o GDRAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:02

Vânia,

Quanto a sua resposta no Post anterior... onde devo informar essas indenizações da funcionária? na rescisão dela teve pagamos os proporcionais de férias e 13° sobre a indenização.

E no mês de março ela teve muitas faltas,e o salário que ela recebeu no mês é o que consta em remunerações... o sistema está alegando que o salário está inferior ao minimo.

Posso informar o salário dela normal,ou deixo como esta?

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
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