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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:48

Gisele

O salário deixa como está, com as faltas.

A indenização não deve ser informada.
Férias e 13º salário nos seus respectivos campos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:00

Olá Pessoa, boa tarde!

Também utilizo o sistema Alterdata e estou confusa em relação a RAIS, pois é a primeira vez que estou fazendo no mesmo.
Então quando o funcionário estava de férias, tanto em meses quebrados, como no mês inteiro não tenho que colocar estes valores na RAIS?
E quando o funcionário faz horas extras a 100% e 50% tenho que somar a quantidade das 2 horas e colocar na RAIS?
Obrigada

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:23

boa tarde!

RAIS NEGATIVA 2015 ANO BASE 2014
Não consigo enviar e gerar o código do CREA!

Na hora que clico em enviar, não aparece nada, nenhum erro, etc.
Minha versão de Windows 7 Professional 64 bits
Versão I.E. 11

O link da Rais está na lista de sites confiáveis do Java.

Aconteceu com mais alguém do fórum??





Sâmya Mendes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:35

Sâmya Mendes boa tarde,

Como já dito anteriormente envie pelo GDRAIS. Pelo site tem apresentado problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THAIS QUEIROZ

Thais Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:39

Boa tarde!

Estou com duvida no código de desligamento da RAIS, quando o motivo e por DECISÃO JUDICIAL.
Qual código devo colocar, pois não consta nenhum com esse motivo.


Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:44

Olá Thais

Qual a situação?

Talvez se encaixe essa:

20. Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).[code]

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:06

Eduardo Molinari, boa tarde, pelo que vi nos seus comentários sobre a Rais exercício 2014, é para declarar somente salário e Horas Extras? O 1/32 férias não tem que ser declarar também? Como por exemplo: o funcionário tirou suas férias em Janeiro, somo o salário e 1/3 férias e declaro ou somente o salário?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:15

Boa tarde Alessandra,

Apesar da pergunta não ter sido direcionada a mim você lhe ajudar:

Você deve somar salário, férias e 1/3.
Página 37 Manual RAIS

...
H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais
...
10. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7o/CF). Quando a remuneração for paga em
dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:24

Vania Zaniratto, me desculpe, não era minha intenção direcionar a somente uma pessoa, é que sou nova no forum e a sua ajuda e como de todos que aqui estão é muito bem vinda. Muito obrigada, você me ajudou muito e tirou minha dúvida, pois os funcionários que recebem dois salários mínimos ficam muito chateados, pelo fato de que incluindo estes dados os valores declarados, ficam acima do valor para receber o abono, Mas vamos declarar da forma precisa. Obrigada

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:59

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida,até agora fiz 3 empresas e quando tento salva a declaração após conferência o sistema me informa que os valores de remuneração mensal está inferior ao contratual, acontece que o sistema está trazendo o salário atual deles (já com dissido) como contratual.

Estou fazendo alteração manual, alguém sabe informar se o que estou fazendo esta correto?

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:06

Olá Vânia Zaniratto,

Muito obrigada pela ajuda.
Estou conferindo se meu sistema esta somando férias +1/3 + he + adc noturno + dsr e colocando no campo remunerações.
Agora fiquei com outra dúvida.
Em relação aos abono pecuniário de férias+ 1/3, o meu sistema não está somando o mesmo na remuneração. Mas lendo
o manual pag 36 fiquei com dúvidas se esta certo ou errado.

Valores que devem integrar as remunerações mensais
Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem
direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.
144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de

Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

7. Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art.
143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.
144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.

Não entendi, se é para colocar ou não.

obrigada

Michele B. V. Ramos

Michele B. V. Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:01

Boa tarde Vânia, minha dúvida é a seguinte: o empregado estava de auxilio doença em 2014 e se estendeu até Janeiro 2015 quando o mesmo faleceu, como devo colocar no afastamento como data inicial e data final, pois as informações de desligamento terei que informar na RAIS do ano que vem. Outra dúvida na remuneração mensal devo somar salário+férias+adicional periculosidade+1/3 de férias correto?Esses valores coloca o bruto ou liquido? E o aviso prévio trabalhado, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 ferias indenizadas, aviso prévio - lei 12.506/11, auxilio creche onde preencho? Porque li o manual da rais e não ficou muito claro.

Grata

Michele B. V. Ramos
Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:29

Pessoal, bom dia!

Li as postagens deste tópico mas achei minha dúvida.
Fiz a importação do sistema, que informou os valores dos salários líquidos recebidos pelos funcionários, quando verifico as inconsistências na declaração vem avisos que os valores das remunerações são menores que os valores do contrato de trabalho.
O certo é deixar os valores líquidos recebidos ou os valores do salários brutos?

Desde já agradeço a atenção e o conhecimento de vocês.

Elisabete Sales

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:05

Bom dia,

Gisele Silva

Salário contratual/vencimento básico – informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

Página 28 do Manual RAIS

Sonia Silva

Você preenche apenas se exercer os 20 dias, num exemplo de férias dobradas. Geralmente, como são dias e abono, não preencher.

Página 36 e 37 Manual RAIS

Michele Ramos

1) Colocar data inicio **/**/** e data fim 31/12/2014;
2) Somar os valores brutos;
3) aviso prévio trabalhado, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 ferias indenizadas, aviso prévio - lei 12.506/11 ambos tem seus campos a preencher;
4) Auxilio creche não integra a remuneração mensal;

Manual RAIS

Elisabete Sales de Morais

Valores brutos, com descontos de faltas se houver.

Manual RAIS

Patricia Ribeiro Passaia

Exato Patricia, pelo Manual o vínculo será informado na RAIS 2015.

Página 33 Manual RAIS

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:17

Vania,

Então devo deixar da maneira que o sistema está carregando, e encaminho a Rais com esses avisos de remuneração inferior ao contratual?

exemplo:

Janeiro a Agosto /2014 - salário 755,00

Apartir de setembro 812,00..

No valores de remuneração mensais consta o salario anterior 755,00, e no salário contratual 812,00 com isso aparecem varios avisos desses meses como valor inferior ao contratual.

Ao invés de alterar devo deixar assim mesmo?

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:46

Bom dia! Pessoal estou precisando de uma ajuda meu caso é bem diferente do já postado, já liguei na central da Rais e Consultoria da nossa empresa porém a divergência nas respostas.

Como proceder no caso do aviso prévio indenizado(30 dias) dado em 10/12/2014 com projeção para final em 09/01/2015, sendo que o campo a preencher de desligamento não permite alterar o ano base, tendo em vista que, no manual da rais diz o seguinte:

VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
No aguardo.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:51

Bom dia Tatiane

Já abordamos esse assunto anteriormente.
De acordo com o Manual RAIS o desligamento só será informado na RAIS 2015, entregue em 2016.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:55

Vânia, perdão é que até li as informações postadas anteriormente e não consegui visualizar este assunto, é a primeira vez que publico algo no forum não sei bem ao certo mexer. Grata.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 12:50

Boa tarde pessoal!

Tudo bem?

Muito obrigada Vânia Zaniratto pela orientação!

Agora surgiu mais algumas (04) dúvidas em relação a rescisão de contrato para a RAIS:

1- O artigo 479 CLT - quebra do contrato experiencia, também devo somar na maior remuneração, ou em outro campo? ou não informar?
2- Li que devemos colocar os 40% do FGTS na parte da rescisão , então devemos não considerar os 10% contr social = guia 50%, certo?
3- GRRF uso o sistema Alterdata, calculo a GRRF de término de contrato de experiencia separado da GFIP, e agora? este valor tenho que
informar na parte da rescisão, ou não informar em lugar nenhum?
4- Se estou fazendo uma rescisão e a pessoa teve horas extras, triênio, tenho que colocar isto tudo junto na remuneração ou não?
Temos casos que a pessoa tem triênio e horas extras sempre e temos 2 casos que a pessoa teve anuênio e adc tempo de serviço somente
na rescisão, como devemos proceder neste caso? pois todos tem incidência de INSS, FGTS e IRRF.
Obrigada

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:15

Boa tarde!

Estou fazendo a RAIS e surgiu o seguinte erro "0581 - A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao empregado/servidor informado" fomos na Caixa Econômica Federal, Ministério do trabalho e INSS para verificar a veracidade do PIS e todos órgãos confirmaram que este PIS esta correto e é desta pessoa.
Preciso de auxílio porque não sei mais o que fazer.

Muito Obrigada
Viviane

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:17

Sonia,

1) Não deve informar;
2) Certo, apenas 40%;
3) Que valor?
4) Sim, deve somar ao salário;
5) Informe no mês de desligamento;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:19

Viviane

Esse é um erro que tem apresentado nesta versão do GDRAIS.
Já sugeri aos demais que aguardem, pois logo eles disponibilizam uma versão corrigindo o bug.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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