x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.314

acessos 251.856

Rais 2015 *** Ano Base 2014

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:52

Estou fazendo rais negativa e preencho toda a primeira parte mas quando continuo, os campos de endereço chega na parte de selecionar o município não da opção nenhuma.
Oque posso fazer?

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:12

Boa Tarde Vania,

Sobre o caso de funcionários desligados com aviso prévio indenizado projetado para 2015, entendo sua resposta para declarar o funcionário apenas na RAIS 2015 com base na nova instrução do manual, porém no meu ponto de vista esta situação não está tão clara.

O problema que vejo não é só a data de desligamento mas sim a coerência de todo o conjunto de informações que acompanham a declaração, podemos ter casos de desligamentos a partir de outubro que a projeção terminaria em 2015 (ou dezembro terminando em março/2015), então por exemplo o funcionário desligado em outubro seria declarado como ativo na RAIS 2014 sem rendimentos em outubro, novembro e dezembro ? E o saldo de salário pago na rescisão ? E os demais valores rescisórios pagos em 2014? e se a primeira parcela do 13º foi pago em 2014 e a 2ª parcela na rescisão indenizada ? e a instrução do manual dizendo que os rendimentos devem corresponder ao mês de pagamento ?

Veja, não estou falando que sua orientação está errada, pois concordo que ela é uma das possibilidades... o que digo é que essa única e repentina alteração no manual carecia de outras orientações do órgão responsável quanto a forma correta a se proceder.

A impressão que passa é que complementaram a instrução no manual sem imaginar o reflexo disso. Ainda mais que assim como na RAIS dos anos anteriores, se olharmos outras obrigações como o Homolognet, Sefip, CAGED, etc... a data de desligamento é informada sem considerar projeção.

Penso que enquanto não existir uma orientação oficial sobre isso, caberá a cada um analisar a situação e a forma que fará a declaração.

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:36

Oi Vania, muito obrigada!

Então eu somo as horas extras junto com o saldo de salario na remuneração e o triênio e o anuênio também? certo?
pensei que tinha que colocar na parte da rescisão como gratificação.
O valor que mencionei no item (3) é referente ao FGTS recolhido na GRRF 8%, se tenho que colocar o mesmo ou não
na parte dos 40% do FGTS, entendo que não, mas queria confirmar.

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 15:05

Pessoal estou enviando uma Rais e apresento os seguintes erros;

2381 - Contribuição Sindical - Este campo deve ser preenchido obrigatoriamente com o CNPJ da entidade sindical laboral

2368 - Atenção! O valor da remuneração de janeiro é menor que o valor do salario contratual informado.

Está aparecendo em todos os funcionários e todas as informações está tudo certinho, realmente não sei o que está acontecendo e o pior que estou enviando com esses erros mesmo, pois tá tudo certo conferir um por um pela folhas informadas.

Help amigos.

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 15:20

Boa Tarde
Estamos tentando enviar a Rais, porém consta o erro abaixo

ERRO AO REALIZAR A TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO. POR FAVOR TENTE NOVAMENTE

*O certificado digital está com a validade em dia.
*A declaração esta devidamente gravada com SUCESSO
*O CAMINHO É AUTOMATICO : C//gdrais2014/DECLARACOES

O que poderia ser?

No aguardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 11:08

Bom dia,

Angelica

Envie pelo GDRAIS.

Robson

Concordo com você em ambas colocações, mas no Manual da RAIS está bem claro:

VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Sonia Silva

Sim, você soma os valores e coloca a quantidade de horas ao lado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 11:14

Paula Lima

Se as informações estão preenchidas corretamente e são apenas avisos pode enviar normalmente.

Rafaela

Erro no sistema da RAIS. Excesso de envios talvez.

Solange Queiroz

De acordo com o Manual RAIS temos que considerar a projeção.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:01

Bom dia Colegas !

fiz o download do programa e não consigo abrir.
dá o seguinte erro "Windows cannot find javaw . make sure you've typed the name correctly then try again"
mandei mensagem ao suporte técnico da RAIS e me responderam que preciso utilizar o java 6.
Vocês tiveram que voltar o java pro 6 ?


Obrigada

DEISE PEREIRA KLOCK

Deise Pereira Klock

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:28

Bom dia!

Eu também não estou conseguindo enviar a Rais com o certificado, informo a senha, aparece a mensagem assinando arquivo e depois volta para a tela sem finalizar o envio. O que está acontecendo??? Já liguei no 0800 e abri chamados mas até agora sem retorno algum. Mais alguém nessa situação???

Obrigada.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:49

Ainda não baixei o programa justamente por isso, todo ano tem esses mesmos problemas, até parece que a intenção do MTE é testar a viabilidade do programa e ir corrigindo de acordo com as reclamações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:00

olá,
Estou tentando enviar a rais 2014 e está aparecendo o seguinte erro:
"940 - O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base"

este empregado ficou inativo no sistema porém não foi desligado devido estar aguardando um processo trabalhista, devo tirá-lo da rais e não declarar?

att:.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:04

Viviane,

QUEM NÃO DEVE SER INFORMADO NA RAIS

Não devem ser relacionados na RAIS:

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e

g) cooperados ou cooperativados.

Observação: Informações obtidas no Manual da RAIS, ano-base 2014, item 4 – “Quem não deve ser relacionado”.

DEISE PEREIRA KLOCK

Deise Pereira Klock

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:16

Eles sempre vão dar um jeito de dizer que o problema é com o cartão, mas se o cartão está funcionando corretamente com os demais serviços, impossível o problema ser no cartão. Essas coisas só acontece quando queremos adiantar o serviço, não deixar a entrega somente para Março...lamentável!!! :(

Página 13 de 47

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.