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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:26

Delaine Oliveira

Voce deve informar valor normal em Novembro e o 13º no campo especifico.

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

No seu próprio sistema de folha.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:36

Vânia Zaniratto

Bom dia, teria como voce me auxilar nesta questão:

O Pat tem que atualizar todo ano ? Eu tenho que conferir algo a respeito disso...estou lendo no MTE mas nao chego em uma resposta certa.

A beneficiaria é a empresa que eu trabalho, eu preciso fazer algo no site do PAT todo ano ?

A informação que vai na RAIS é referente a 2014 entao preciso verificar quantos funcionarios tiverem salario acima de 5 minimos e quantos abaixo ?
seria osso ?

Em 11/2014 mudamos a empresa que presta serviço de alimentaçao para nos, ela é participante do PAT...eu preciso fazer algo aqui na empresa ?
atualizar algo no site do PAT ?

Realmente eu nao entendo nada do PAT pois era a psicologa que realizava essa função.

Teria como me ajudar ?

obrigado

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo
Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:58

Bom dia Pessoal!

Olá Vânia Zaniratto, muito obrigada!

Então vamos ver se eu entendi, se o aviso por trabalhado e a pessoa tiver + 9 dias indenizado por cada 3 dias por ano, então eu considero a data
de saída a do termino do aviso prévio? e não considero os 3 dias indenizados, nem para somar a data de saída, nem para na parte de aviso indenizado?

Agora quando for aviso prévio indenizado eu só projeto os 30 dias e coloco como nova data de saída dentro da RAis e desconsidero os dias a mais do 3 dias por ano indenizado?
Pois fui homologar em alguns sindicatos diferentes e todos falaram que eu tinha que colocar a data de saída na ctps com a projeção dos 30 dias + os dias a mais somando os 3 dias por ano, além dos 30 dias indenizados....então estou confusa, acho que não entendi.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:05

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Veja bem, como este tópico trata apenas assuntos relacionados a RAIS, peço criar um novo tópico com as dúvidas sobre o PAT.
Sobre as demais dúvidas: Informar na RAIS: Até 5 salários mínimos e Acima de 5 salários mínimos com base em 2014.

Sonia Silva

Você sempre deve projetar os 3 dias na CTPS, ou seja, essa informação será considerada na RAIS também.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
César Filho

César Filho

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:35

Bom dia,

Na verificação de inconsistências aparece um aviso, e não um erro, de que a empresa ultrapassou os 10% de empregados com deficiência, sendo que ela não obteve nenhum funcionário com deficiência em seu quadro no ano de 2014. Verifiquei o cadastro funcionário por funcionário e nenhum tinha a opção de portador de deficiência. Seria isso um bug do programa?

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:43

Vânia,

Ainda estou com dúvidas ref a questão da projeção do aviso! No caso da data de rescisão ser 11/14 e a projeção 12/14, vc entende que devo informar o saldo de salário e horas extras em 11/14 ou 12/14? e a informação do mês do pagamento do 13º 11 ou 12? Esta dúvida seria para quando é dentro do ano, mas tb terei casos que a projeção será para 2015.

NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:52

Pessoal, eu importei para o GDRAIS 2014 as informações da RAIS 2013, dentro mesmo do sistema. O sistema importou e agora como faço para mudar o ano base para 2014. Se alguém puder me ajudar. Obrigada.

ED WILSON MARCHINICHEN

Ed Wilson Marchinichen

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:56

Boa tarde pessoal,
no Manual do GDRAIS 2014, consta na página 33 e 39 que a data do desligamento do trabalhador a ser informado deve ser igual à data anotada na CTPS quando ocorrer demissão com pagamento de aviso prévio, ou seja, a data da projeção do aviso prévio.

Acontece que o sistema GDRAIS 2014 não está preparado para situações onde a data da demissão, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, projetou-se para janeiro/2015, por exemplo.

Já liguei no suporte da RAIS e me mandaram procurar uma agência do Ministério do Trabalho !?!?!?!?!?!?!

Alguém já atentou para este detalhe??

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:38

Olá, obrigada ! Vânia Zaniratto

Tenho uma nova dúvida, temos 2 funcionários afastados por aposentadoria por invalidez,
um sendo afastado em 2012 e outro em 2011.
Meu sistema o Alterdata, trouxe para a RAIS os dois funcionários informando que no ano de
2014 os mesmos estavam afastados de 01/01 a 31/12/2014 é correto? ou tenho que excluí los?
pois no Manual da RAis pagina 33 fala.

...III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e
76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base
posteriores ao do afastamento.
Então o meu sistema está importando errado?

Sandra Sachs

Sandra Sachs

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) O&M
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:35

Boa tarde,

Estamos gerando a RAIS e estamos com uma dúvida no caso de horas atestado médico até 15 dias (pagos pela empresa) devem ser informadas no campo remunerações. Devemos informar ou não ?

Obrigada

Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:41

Boa tarde.

Eu lê alguns topicos mais não encontrei nenhum que me ajuda-se tomara que alguem pode me ajudar.

Quando vou gerar a RAIS tem um funcionario(empregado) que esta dando erro fala que nao é PIS e NIT. Ja fui na conectividade social e consigo tirar seu extrato analitico de FGTS.

Por favor alguem poderia me ajudar.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:47

Boa tarde

Estou com uma duvida

O Sr.

Eduardo Molinari
informou que às vezes tem sistemas que "confundem" as férias junto com o salários. O meu soma Férias mais o salário e por um mês ultrapassa do valor para o recebimento do PIS. Entrei em contato com meu suporte e eles disseram para eu ver no manual da RAIS pois o sistema soma tudo. E agora qual o correto? Colocar o salário de acordo com os dias trabalhados ou somar com as férias?

Att,

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:40

Bom dia meus amigos e colegas de profissão! Não consigo enviar a Rais com certificado Digital, após a tela de login do certificado, nada acontece, não transmite, não aparece mensagem de erro e nem de sucesso. Estou louco já, desde semana passada tentando. Meu certificado é válido, funciona normalmente na transmissão da DIRF, acesso ao conectividade e outros serviços, apenas na Rais que não vai. Utilizei o aplicado "Analisa Certificado" disponibilizado no site da Rais e pelo log gerado, observei que o programa GDRais valida o arquivo mas não consegue transmitir. Liguei no 0800 da Rais e me mandaram procurar a Caixa pois o certificado foi emitido por lá. Algum nobre colega tem alguma dica a respeito?

Sávio Marques
Julio Fernandes

Julio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:38

Bom dia a todos !!!

Fazendo a validação do arquivo da RAIS 2014 me deparei com a seguinte dúvida:

No Relatório de Importação de Dados 2014 apareceu um vínculo duplicado, fui verificar a ocorrência e encontrei um funcionário comum em duas empresas, ou seja, registrado em duas empresas do grupo de CNPJ diferentes, porém apresentava o mesmo PIS, NOME, DATA DE NASCIMENTO E DATA DE ADMISSÃO, bastou em um dos registros alterar a data de admissão (ex: de 11/02/2009 para 12/02/2009) e a validação foi acatada sem problemas.

Alguém já passou por esta situação ??? seguindo o exemplo acima foi utilizado o mesmo procedimento da SEFIP para múltiplos vínculos...

Alguém saberia dizer se tal alteração procede, pois foi a única alternativa para validação ser acatada.

Obrigado pela atenção
Osmar Fernandes - RJ

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:42

Pessoal, tenho milhões de Rais Negativas pra entregar e hoje fiz a primeira só pra testar.
Digitei lá no site mesmo e cliquei em enviar declaração. Não apareceu mais nada, nem um recibo de entrega pra eu poder salvar. Alguém sabe como resolver?

O layout do site mudou. No ano passado aparecia e eu salvava em .pdf

Agradeço desde já!

Elaine Cristina Silvestre

Elaine Cristina Silvestre

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:48

Pessoal, bom dia!

Estou gerando o arquivo da RAIS no meu sistema de folha de pagamento e ao importar para o GDRAIS apresenta o seguinte erro: "A IMPORTAÇÃO NÃO PODERÁ SER REALIZADA - O ARQUIVO NÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PARA O ANO BASE".
Já solicitei ao Help Desk a verificação, mas ainda não obtive retorno.
Vocês sabem o que pode causar esse erro?

Obrigada!

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