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Jorge Willian Franco de Barros
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Entendi, muito obrigado Vânia!!
Att.
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Jorge Willian Franco de Barros
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Entendi, muito obrigado Vânia!!
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Delaine Oliveira
Voce deve informar valor normal em Novembro e o 13º no campo especifico.
Armando Emmanuel Cavalcante Fervença
No seu próprio sistema de folha.
Att,
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos HumanosObrigada Vânia.
Armando Emmanuel Cavalcante Fervença
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Vânia Zaniratto
Bom dia, teria como voce me auxilar nesta questão:
O Pat tem que atualizar todo ano ? Eu tenho que conferir algo a respeito disso...estou lendo no MTE mas nao chego em uma resposta certa.
A beneficiaria é a empresa que eu trabalho, eu preciso fazer algo no site do PAT todo ano ?
A informação que vai na RAIS é referente a 2014 entao preciso verificar quantos funcionarios tiverem salario acima de 5 minimos e quantos abaixo ?
seria osso ?
Em 11/2014 mudamos a empresa que presta serviço de alimentaçao para nos, ela é participante do PAT...eu preciso fazer algo aqui na empresa ?
atualizar algo no site do PAT ?
Realmente eu nao entendo nada do PAT pois era a psicologa que realizava essa função.
Teria como me ajudar ?
obrigado
Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Bom dia Pessoal!
Olá Vânia Zaniratto, muito obrigada!
Então vamos ver se eu entendi, se o aviso por trabalhado e a pessoa tiver + 9 dias indenizado por cada 3 dias por ano, então eu considero a data
de saída a do termino do aviso prévio? e não considero os 3 dias indenizados, nem para somar a data de saída, nem para na parte de aviso indenizado?
Agora quando for aviso prévio indenizado eu só projeto os 30 dias e coloco como nova data de saída dentro da RAis e desconsidero os dias a mais do 3 dias por ano indenizado?
Pois fui homologar em alguns sindicatos diferentes e todos falaram que eu tinha que colocar a data de saída na ctps com a projeção dos 30 dias + os dias a mais somando os 3 dias por ano, além dos 30 dias indenizados....então estou confusa, acho que não entendi.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Armando Emmanuel Cavalcante Fervença
Veja bem, como este tópico trata apenas assuntos relacionados a RAIS, peço criar um novo tópico com as dúvidas sobre o PAT.
Sobre as demais dúvidas: Informar na RAIS: Até 5 salários mínimos e Acima de 5 salários mínimos com base em 2014.
Sonia Silva
Você sempre deve projetar os 3 dias na CTPS, ou seja, essa informação será considerada na RAIS também.
César Filho
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Na verificação de inconsistências aparece um aviso, e não um erro, de que a empresa ultrapassou os 10% de empregados com deficiência, sendo que ela não obteve nenhum funcionário com deficiência em seu quadro no ano de 2014. Verifiquei o cadastro funcionário por funcionário e nenhum tinha a opção de portador de deficiência. Seria isso um bug do programa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia César
Sim, é um bug que deve ser corrigido numa próxima versão.
Att,
César Filho
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Vânia,
Obrigado. Nesse caso eu devo esperar a próxima versão sair?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Como são apenas avisos pode enviar normalmente.
Att,
César Filho
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Ah sim, tudo bem, então.
Obrigado pela ajuda.
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Vânia,
Ainda estou com dúvidas ref a questão da projeção do aviso! No caso da data de rescisão ser 11/14 e a projeção 12/14, vc entende que devo informar o saldo de salário e horas extras em 11/14 ou 12/14? e a informação do mês do pagamento do 13º 11 ou 12? Esta dúvida seria para quando é dentro do ano, mas tb terei casos que a projeção será para 2015.
Neide Pereira
Bronze DIVISÃO 3, AnalistaPessoal, eu importei para o GDRAIS 2014 as informações da RAIS 2013, dentro mesmo do sistema. O sistema importou e agora como faço para mudar o ano base para 2014. Se alguém puder me ajudar. Obrigada.
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Obrigado Vânia...
Vou verificar.
Ed Wilson Marchinichen
Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a) Boa tarde pessoal,
no Manual do GDRAIS 2014, consta na página 33 e 39 que a data do desligamento do trabalhador a ser informado deve ser igual à data anotada na CTPS quando ocorrer demissão com pagamento de aviso prévio, ou seja, a data da projeção do aviso prévio.
Acontece que o sistema GDRAIS 2014 não está preparado para situações onde a data da demissão, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, projetou-se para janeiro/2015, por exemplo.
Já liguei no suporte da RAIS e me mandaram procurar uma agência do Ministério do Trabalho !?!?!?!?!?!?!
Alguém já atentou para este detalhe??
Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Olá, obrigada ! Vânia Zaniratto
Tenho uma nova dúvida, temos 2 funcionários afastados por aposentadoria por invalidez,
um sendo afastado em 2012 e outro em 2011.
Meu sistema o Alterdata, trouxe para a RAIS os dois funcionários informando que no ano de
2014 os mesmos estavam afastados de 01/01 a 31/12/2014 é correto? ou tenho que excluí los?
pois no Manual da RAis pagina 33 fala.
...III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e
76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base
posteriores ao do afastamento.
Então o meu sistema está importando errado?
Sandra Sachs
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) O&M Boa tarde,
Estamos gerando a RAIS e estamos com uma dúvida no caso de horas atestado médico até 15 dias (pagos pela empresa) devem ser informadas no campo remunerações. Devemos informar ou não ?
Obrigada
Marcus
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde.
Eu lê alguns topicos mais não encontrei nenhum que me ajuda-se tomara que alguem pode me ajudar.
Quando vou gerar a RAIS tem um funcionario(empregado) que esta dando erro fala que nao é PIS e NIT. Ja fui na conectividade social e consigo tirar seu extrato analitico de FGTS.
Por favor alguem poderia me ajudar.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Marcus,
Terá que acertar este cadastro modificando de NIT para PIS/PASEP.
Ed Wilson Marchinichen
Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a) Marcus,
faça a qualificação deste trabalhador junto a CEF, pois provavelmente o mesmo já deve ter outro cadastro NIT.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde
Estou com uma duvida
O Sr.
Savio Marques Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalBom dia meus amigos e colegas de profissão! Não consigo enviar a Rais com certificado Digital, após a tela de login do certificado, nada acontece, não transmite, não aparece mensagem de erro e nem de sucesso. Estou louco já, desde semana passada tentando. Meu certificado é válido, funciona normalmente na transmissão da DIRF, acesso ao conectividade e outros serviços, apenas na Rais que não vai. Utilizei o aplicado "Analisa Certificado" disponibilizado no site da Rais e pelo log gerado, observei que o programa GDRais valida o arquivo mas não consegue transmitir. Liguei no 0800 da Rais e me mandaram procurar a Caixa pois o certificado foi emitido por lá. Algum nobre colega tem alguma dica a respeito?
Gisele de Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Savio Marques Soares
Estou com o mesmo problema...Também liguei e eles me mandaram procurar a Caixa.
Julio Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia a todos !!!
Fazendo a validação do arquivo da RAIS 2014 me deparei com a seguinte dúvida:
No Relatório de Importação de Dados 2014 apareceu um vínculo duplicado, fui verificar a ocorrência e encontrei um funcionário comum em duas empresas, ou seja, registrado em duas empresas do grupo de CNPJ diferentes, porém apresentava o mesmo PIS, NOME, DATA DE NASCIMENTO E DATA DE ADMISSÃO, bastou em um dos registros alterar a data de admissão (ex: de 11/02/2009 para 12/02/2009) e a validação foi acatada sem problemas.
Alguém já passou por esta situação ??? seguindo o exemplo acima foi utilizado o mesmo procedimento da SEFIP para múltiplos vínculos...
Alguém saberia dizer se tal alteração procede, pois foi a única alternativa para validação ser acatada.
Obrigado pela atenção
Osmar Fernandes - RJ
Alexandre Woichinevski Viscardi
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia!
Tenho uma dúvida com relação ao envio da rais.
Um funcionário demitido em 22/10/2013, com o aviso indenizado a data projetada foi 14/01/2014.
Esse funcionário tem que constar na RAIS ano base 2014?
Thalita Tavares Machado
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia, nessa RAIS temos que projetar o aviso prévio indenizado, como vocês estão fazendo para lançar os avisos que terminaram sua projeção em 2015? Já que a a RAIS não aceita alteração no ano de desligamento.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Pessoal, tenho milhões de Rais Negativas pra entregar e hoje fiz a primeira só pra testar.
Digitei lá no site mesmo e cliquei em enviar declaração. Não apareceu mais nada, nem um recibo de entrega pra eu poder salvar. Alguém sabe como resolver?
O layout do site mudou. No ano passado aparecia e eu salvava em .pdf
Agradeço desde já!
Elaine Cristina Silvestre
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Pessoal, bom dia!
Estou gerando o arquivo da RAIS no meu sistema de folha de pagamento e ao importar para o GDRAIS apresenta o seguinte erro: "A IMPORTAÇÃO NÃO PODERÁ SER REALIZADA - O ARQUIVO NÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PARA O ANO BASE".
Já solicitei ao Help Desk a verificação, mas ainda não obtive retorno.
Vocês sabem o que pode causar esse erro?
Obrigada!
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