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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 12:23

Elaine Cristina Silvestre,

Boa tarde!


Veja se com a minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 19 de fevereiro de 2015 às 08:03:21" você consegue resolver o seu problema.

Possivelmente no seu arquivo que deseja importar tenha empregadores domésticos...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 12:30

Kátia Dias

Não apareceu uma mensagem em um campo verde com número do CREA?

Se não apareceu nada, veja se preencheu todos os campos obrigatórios.

Att, Matheus Cavalcante
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:10

Boa tarde.

Pelas postagens anteriores e seguindo o Manual da RAIS ficou bem claro que a partir da RAIS Ano Base 2014 teremos que informar na data de desligamento a data com o aviso prévio projetado, até aí tudo bem.

Mais neste exemplo:
Data Saída: 25/12/2014.
Data Aviso Prévio Projetado: 25/01/2015.

Na Remuneração de Dezembro devo informar as verbas pagas na rescisão? E quanto ao 13º, férias, multa rescisória do FGTS e valor do aviso prévio indenizado.
(O sistema não aceita informar esses valores sem informar a data do desligamento).
E ficaria muito estranho informar esse valores em Janeiro/2015 sendo que os pagamentos ocorreram em Dezembro/2014.

SHIRLEI TRINDADE

Shirlei Trindade

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:24

Boa tarde Pessoal,

Por favor, me ajudem:

A RAIS informa que a multa no valor de uma remuneração mensal pelo atraso na quitação das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) , não devem ser informados como remunerações mensais.

Minhas dúvidas são:

1) A verba paga (artigo 477) deve ou não ser informada na Rais?

2) Se sim, devemos informar em qual campo?

Desde já, agradeço.

Shirlei

JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:14

Bom dia ,Pessoal


Tenho uma dúvida as reclamatórias trabalhistas tem que ser informadas na RAIS ,nunca tive um caso de reclamatória trabalhista .

Como faço para informar ?

Desde já agradeço a atenção.

Juliana

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:04

bom dia.
não consigo imprimir o recibo da Rais ano base 2014, informei o CREA, nr. do CNPJ , dá erro e pede para digitar 14 caracteres.
repeti muitas vezes e nada de recibo.
já enviei e-mail no fale conosco do MTE, sem sucesso.
quem puder ajudar, pois pode ser configuração.
grato.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:16

Colegas,

No site da RAIS quando vou enviar a RAIS negativa o site dá a seguinte mensagem não permitindo o envio: "from: cidade: validation error: value is not valid", alguém teve este problema?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:51

Bom dia pessoal,

Patricia Ribeiro Passaia

Saldo de salário mês 11/2014, até mesmo porque no mês 12/2014 não tem.

Neide Pereira

Mas você está fazendo 2013 ou 2014?

Ed Wilson Marchinichen

Pois é, infelizmente esse ajuste tem que ser manual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:57

Continuando...

Sonia Silva

Isso mesmo, se a situação for essa não informar.

Sandra Sachs

O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Portanto, apenas a partir do 16º dia.

Marcus

Trata-se de erro da versão do GDRAIS, que eles precisam corrigir o quanto antes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 11:46

Continuando...

Aline Diniz

O correto é somar férias mais 1/3 mesmo que ultrapassar.

Savio Marques Soares

Infelizmente esse é um dos erros que tem apresentado. Estamos aguardando uma solução do MTE.

Osmar Fernandes

Mas alterando a data de admissão não ficou errado? Você não pode simplesmente mudar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 11:57

Continuando...

Alexandre Woichinevski Viscardi

Você informou ele na RAIS de 2013?

Thalita Tavares Machado

Segundo o Manual RAIS tem que projetar e informar em 2015.

Kátia Dias

Faz pelo GDRAIS. Pelo site tem dado problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 12:05

Continuando...

Ricardo Henrique Oliveira

Eles alteraram as regras e não pensaram nas demais informações que ficarão sem sentido.

Shirlei Trindade

1) A verba paga (artigo 477) deve ou não ser informada na Rais?
Não, Página 38 Manual.

Juliana Teixeira

Qual a situação Juliana?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 12:06

Continuando...

Joao Batista da Silva

Como dito anteriormente, ainda são muitos os erros apresentados. Estamos aguardo soluções do MTE.

Edval Gomes Cardoso

Envie pelo GDRAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Sachs

Sandra Sachs

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) O&M
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 15:48

Boa tarde Vânia,

Agradeço a sua atenção.

Somente para esclarecer, quando refere "o início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, apenas a partir do 16º dia". Neste caso, não precisamos informar o valor pago ref. o Atestado até 15 dias no campo Remunerações ?

Grata
Abraço

Charlyni Borella

Charlyni Borella

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 15:59

Boa tarde.

Estou fazendo a RAIS 2015 e está retornando o erro 0590 - NIT não é uma inscrição válida para a declaração da RAIS. Engraçado que o PIS/PASEP dos funcionários que está acusando o erro é o mesmo que enviei a RAIS 2014 que não deu esse erro.
Alguém também está com este problema?

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:44

Boa tarde pessoal,

Estou com um problema aqui e preciso da ajuda de vcs:
- Conseguimos dar baixa em uma empresa, em 2014, num processo que se arrastava desde 2008.
- Durante todo esse tempo foi entregue a RAIS negativa dessa empresa. Aí o ano passado saiu a baixa com a data de 25/07/2008.
Minhas perguntas são: o que eu devo fazer com a RAIS desse ano? Devo corrigir as RAIS dos anos anteriores? Devo retificar somente a de 2009 e informar a baixa dela com a data acima e excluir as outras?
Por favor me ajudem, nunca vi um caso desses.

Att

Pedro

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:01

Oi pessoal, boa tarde!


Fernanda Casado e João Batista, estou com uma dúvida

Vocês conseguira imprimir de várias empresas, ou somente de 01?
Acabei de entrar no endereço informado anteriormente pelo Chrome e só aparece
01 estabelecimento entregue e eu entregue com o mesmo CREA 10 empresas.
Está correto?

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:10

Olá colegas boa tarde!

Vânia Zaniratto

No caso de sair uma nova versão do RAIS se eu baixar, não irá apagar os registros que importei da minha folha de pagamento, bem
como os que fiz manualmente?

Voltando ao aviso prévio indenizado e trabalhado e a nova lei...

No caso de trabalho tenho que projetar os dias do que entra na lei do indenizado (3 dias ou mais...) certo? e coloco como data de saída. E esses
adicionais eu coloco como indenizado certo?

No indenizado como já no meu programa fica tudo junto, eu somente projeto a data do indenizado + os (3 dias ou mais) e fica tudo certo, né?!
mesmo dando o erro 2405 "A REMUNERAÇÃO INFORMADO NO MES, NÃO CORRESPONDE AOS DIAS TRABALHADO"?

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:18

Colegas, boa tarde!

Li alguns comentário sobre não conseguir enviar/transmitir RAIS negativa.

Acabei de transmitir uma RAIS negativa para teste, feita dentro do programa da GRAIS e a mesma foi transmitida com sucesso.

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