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Rais 2015 *** Ano Base 2014

ED WILSON MARCHINICHEN

Ed Wilson Marchinichen

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:14

Olá pessoal,
com relação à novidade constante na página 33 e 39 do Manual da RAIS 2014 que determina que a data de desligamento a ser informada é a data da demissão considerada a projeção do aviso prévio indenizado, em consulta ao suporte obtive a seguinte resposta:

"Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.



Atenciosamente,

RAIS/MTE
"

Grasiela DP

Grasiela Dp

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:15

Boa tarde!

Estou tentando enviar a RAIS, mas as empresas com funcionários demitidos com aviso prévio indenizado o sistema não permite enviar a declaração pois a data projetada do aviso recai em 2015.
Ex:
Demissão sem justa causa – aviso prévio indenizado em 27/11/2014.
Data projetada 05/01/2015.

Conforme manual da RAIS devemos informar a data projetada do afastamento.

Como se procede neste caso?

No aguardo, obrigada

Grasiela DP

Grasiela Dp

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:18

Bom dia!

Possuo empregadores com retirada de pró-labore e recolhimento mensal de FGTS. Enquadrados na categoria 05 “Diretor não empregado com FGTS”.
Conforme orientação do manual da RAIS eu devo informa-los “3. g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade
tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);”
O detalhe é que por ser empregadores eles possuem o número de NIT e o sistema da RAIS não permite se não houver o número de PIS/PASEP cadastrado, como procedo nesta situação?

Grasiela DP

Grasiela Dp

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:27

Tenho uma empresa com CNPJ que possui várias obras próprias com matrícula CEI durante o ano base 2014.
Todos os meses os funcionários são alocados aleatoriamente, em dias e meses diferentes nestas obras, eles não são fixos pois a empresa além de ter várias obras próprias possui diversos tomadores de serviço.
Para fazer a RAIS o meu sistema não importa os dados das obras próprias, ou seja, com CEI vinculado.
Isso está correto? Ou devo informar?

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:42

boa tarde,

depois que coloco dados da contribuições sindicais clico em salvar
aparece erro :

0060 - campo para uso da empresa contém caracteres inválidos

alguem saberia me informar aonde consigo arrumar ja verifiquei os campos estao exatamente como o ano passado nao sei onde arrumar.



obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:59

Ed Wilson Marchinichen

Obrigada pela luz no fim do túnel colega.

Ana Paula

Qual seria esse abono? Teve incidências?

Grasiela Dp

1) Ver resposta acima da sua de: Ed Wilson Marchinichen
2) Na verdade esse é um erro que o programa tem apresentado. Estamos aguardando uma solução.
3) Eles devem ser informados no respectivo CEI que foram alocados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:43

Ana Paula

Veja:

...
Valores que devem integrar as remunerações mensais
...
14. Abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS.
...


...
Valores que não devem ser informados como remunerações mensais
...
16. As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, bem como os abonos
temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuições para a Previdência ou para o FGTS.
...


Precisa ver qual sua situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Grasiela DP

Grasiela Dp

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:08

Vânia!
Em relação a pergunta das matriculas de CEI que o meu sistema não está trazendo as informações para a RAIS, o suporte do sistema me retornou dizendo que o ultimo serviço que o funcionário esta alocado durante o ano é aonde ele vai gerar para a RAIS, no caso no serviço 1 (CNPJ) . (O sistema considera o ultimo serviço alocado durante o ano.)

Eles me questionam isso:
Durante o ano funcionário trabalhou em mais serviços, em qual campo da rais deve ir essa informação ??
Penso que seria no CEI vinculado.
Não sei o que fazer, se informo ou não as obras próprias.


Vanessa de Melo Pereira Baldanca

Vanessa de Melo Pereira Baldanca

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:39

Boa Tarde! Pessoal Resposta de como baixar a rais 2015

Para quem não está conseguindo abrir o programa da Rais pelo aviso: que não foi encontrado o jaw, entre no site

161.148.173.113

faça todo o passo a passo que esta inscrito no pdf que da certo.
Fácil. Mas não esquecam que no campo onde ele manda colar tem que acrescentar o caminho e não exclui o que já existe.


Eu segui uma instrução anterior que mandava deletar o caminho existente e colocar o novo e não deu.
Ai eu acrescentei o novo caminho e abre normal.

Att. Vanessa Baldança

Grasiela DP

Grasiela Dp

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 10:18

Oi Vania

no Manual da Rais trata da seguinte forma esta questão:
"''As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem
informar na declaração somente o CNPJ'' fonte: manual da rais"

Será que tenho que informar mesmo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 11:57

Grasiela Dp

Manual RAIS:

CEI vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:

• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;

• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda
obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.

As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Liege Santos

Liege Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 12:19

Consigo fazer a importação correta da RAIS, sem nenhum problema de leiaute. Porém quando após a importação tento abrir um determinado estabelecimento (filial), não abre e nem exibe mensagem.
Algumas abrem normalmente outras não.
Agradeço a quem puder mim ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:29

Liege Santos

Está importando de todas realmente? As vezes por algum erro só algumas estão sendo importadas.
Uma saída seria fazer manual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cris Romanoski

Cris Romanoski

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:47

Boa Tarde!

Quando verifico pendência na Rais, esta dando esse erro em vários funcionários :
0590 - Campo PIS/PASEP - NIT não é uma inscrição válida para a declaração da RAIS.
Entrei em contato com a Previdência e o Nit está correto, também tem uns que foram informados no ano anterior e na ocasião não estavam com este problema.

Alguém sabe me orientar do que se trata e como regularizo?

Desde já agradeço!

VALQUIRIA SANTOS

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:14

Boa tarde
Nunca havia feito a RAIS, nem sei ainda bem como fazer na verdade. importei o arquivo para o programa, e até ai beleza, mas na conferencia fiquei com uma duvida, temos um grupo de empresas onde ocorre transferência de empregados de uma para a outra empresa, temos um em cada cidade, minha duvida é: qual o local de trabalho correto para informar na RAIS? A cidade da atual empresa ou a cidade onde o empregado reside e efetivamente trabalha?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:29

Valquiria Santos

Todas as movimentações de 2014 devem ser informadas, seja na Empresa antiga, na Empresa atual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:52

Valquiria Santos

Você deve informar onde de fato o empregado está trabalhando.
Exemplo: Empregado transferido da Empresa A para a Empresa B em 01/07/2014.

Informações na RAIS Empresa A
De Janeiro a Junho/2014

Informações na RAIS Empresa B
De Julho a Agosto/2014

Com os devidos códigos de transferências.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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