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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:34

Boa tarde,

Izabelli Cristina Pereira da Costa

Se não apareceu transmitida é porque deu erro. Transmita novamente.

Viviane de Cássia Rodrigues Aranha

Não. Você deve entrar em contato com seu sistema para que eles adequem as informações corretas.

Anderson

Apenas a multa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:37

Jessica Farias

Se não houve pagamento deixe em branco. Não sei se o sistema vai aceitar. Isso ainda poderá gerar uma fiscalização por parte do MTE.

Tamara Santos Bezerra

Procure outra agencia, a Empresa consegui sim fazer a conversão.

Clo Canisella

Todo ano as histórias se repetem colega, infelizmente um joga a culpa no outro e nós temos que descobrir de onde vem o erro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Claudia do Prado Paiva Martins

Claudia do Prado Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:40

Amigos, não sei se ja aconteceu com vcs mas comigo esta aparecendo um erro muito estranho. Importo a RAIS 2014 pelo sistema alterdata e abro no programa, na hora da validação aparece a mensagem de erro 1020 a ocupação informada exige nivel superior mas no caso em tela o funcionário é fiscal de loja CBO 5174-25.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:40

Úrsula Kaara

Conforme já postado anteriormente:

Postada:Sexta-Feira, 27 de fevereiro de 2015 às 14:14:18
Por: Ed Wilson Marchinichen

Olá pessoal,
com relação à novidade constante na página 33 e 39 do Manual da RAIS 2014 que determina que a data de desligamento a ser informada é a data da demissão considerada a projeção do aviso prévio indenizado, em consulta ao suporte obtive a seguinte resposta:

"Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.

Atenciosamente,

RAIS/MTE"


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:19

Obrigada, Vânia!

Estou com mais um problema agora. No caso de "comissionista puro" que tem garantia de comissão, lá na RAIS tem o campo "ADMISSÃO" onde meu sistema puxou um valor estranho de salário contratual (não entendi de onde saiu e nem meu suporte sabe, é uma maravilha) e também em tipo de salário ele puxou como: outros.
No caso de funcionário que não tem salário o que devo informar nos campos: salário contratual e tipo salário? Acho que o sistema está fazendo uma média das comissões.
Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:41

Viviane de Cássia Rodrigues Aranha

Página 28 Manual RAIS:
...
I – para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base;
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:01

Obrigado Vânia pela resposta acima, tenho outra dúvida, no TRCT referente as "férias aviso prévio indenizado" o mesmo entra na Rais, se entra, devo colocar no campo "Ferias Indenizadas".

Por exemplo:

Eu sei que na RAIS entra férias vencidas, proporcionais, 1/3 das férias, no campo "Férias Indenizadas", e no caso "Férias aviso prévio indenizado" também entra neste mesmo campo, ou ignora???

Espero que tenha entendido.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 14:12

TRANSMISSÃO DA RAIS VERSÃO 1.5
Ao transmitir, sem problemas de inconsistência, o programa informou que transmitiu , mas não há recibo para imprimir.
Na segunda tentativa, sem inconsistências, apareceu um erro via "pop-up" - função precisa de curso superior. O programa informa que transmitiu, mas não há recibo para imprimir.
Na terceira tentativa alterei a escolaridade do CBO 521140 Atendente de loja para Superior Completo. Foi transmitida sem problemas.

ana paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:09

Bom dia

Pessoal estou com uma dúvida...

quando o aviso prévio indenizado cai no ano base 2015, porém o funcionário foi demitido em dez/2014. Devo informar na RAIS o desligamento e o saldo de salario que foram pagos na rescisão? É a primeira vez que informo e por isso estou cheia de dúvidas, se alguém poder me ajudar...obrigada !!

ED WILSON MARCHINICHEN

Ed Wilson Marchinichen

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:27

Ana Paula,

com relação ao seu questionamento, segue orientação emitida pelo suporte da RAIS:

Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:

Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:

Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:54

Bom dia, passei uma Rais Negativa em duplicidade para o mesmo CNPJ, só que com dados de outra empresa, fiz a exclusão do estabelecimento,apareceu exclusão efetuada com sucesso,só que ainda consultando o CREA, essa rais exclusa ainda aparece no sistema, é normal, ou preciso fazer alguma outra coisa??

Grata

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:22

Bom dia.

Estou com uma dúvida, estou fazendo a Rais e está me dando avisos referente ao salário.
O sistema da folha que eu utilizo para importar o arquivo para a Rais, está diminuindo o valor da Contribuição Assistencial que é descontando do empregado todo mês, quando eu vou verificar inconsistências me dá a informações de avisos : O valor da remuneração é menor que o valor do salário contratado informado. É correto diminuir esse valor ?

sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:26

Boa Tarde ,

Sou pessoa física e tenho um sítio ( cadastro CEI ) com apenas 01 empregado , que foi cadastrado como trabalhador agrícola polivalente , atualmente ele trabalha somente como caseiro , pois não tenho mais nenhuma atividade rural , preciso fazer a declaração da RAIS ?

Obrigado.

Sérgio

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:37

Bom dia pessoal, alguem pode me orientar por favor?Fui fazer a rais de uma empresa e quando pedi p ver as inconsistencias me deu uma mensagem que o numero do pis de um determinado empregado não pode ser informado na rais que é inválido.Não sei se é Nis, liguei p a caixa e mandaram o proprio empregaod ir la que esta com pendencias, o empregado ja foi demitido.Alguem tem alguma dica p me dar?Obrigado.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:38

Bom dia. Tenho a seguinte dúvida: o campo ao lado da remuneração, mês a mês, de horas extras, devem entrar somente o numero de horas extras mesmo, ou devo incluir também horas in itineres? Pois o cálculo para tal é da mesma forma de hora extra. Como proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:01

Valter Arruda

Mas a escolaridade estava correta?

Elisabete

As duas devem ser preenchidas: Empresa e Empregados

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:04

Michele Corrêa da Silva

Obrigada pela informação.

Ed Wilson Marchinichen

Arquivo anexado ao tópico.

Silvana Lopes

Demora alguns dias para excluir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:08

Joicy Nascimento de Araujo

Não é correto. Entre em contato com seu suporte.

Sergio

Se a função dele é outra mesmo ele prestando serviços como caseiro você deve entregar. Seu CEI é de doméstico?

Armando Barroso Mendes


Precisa verificar se É PIS ou NIS. Se for NIS precisa converter.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:11

Ana Paula

Horas extras.

Cleiton Cristiano

Essa relação pode ser impressa pelo GDRAIS. Transmitiu por onde?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:04

Boa Tarde,

A rais 2014 a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na carteira de trabalho, que deve corresponder a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado (projeção). Tenho um funcionário que foi desligado em 18/12 com o aviso indenizado com projeção para 18/01. Na rais o meu sistema gerou com a data 18/01. Como devo proceder neste caso? Tenho que informar ele sem o desligamento no ano 2014 e informar a saída só no ano que vem com a projeção?

Obrigada.


Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:06

Boa tarde
Minha duvida é a respeito de transferencia de empregados do mesmo grupo. Neste caso especifico acontece que o funcionario da empresa X foi Admitido em 01/09/2009 e foi transferido para empresa Y em 01/08/2014. Entao:
- Devo colocar data de Desligamento na empresa X 31/07/2014? Transferencia?
- A data de Admissao da empresa Y 01/08/2014? Transferencia?

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