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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:01

Ericka Muniz

A resposta para sua dúvida está nesta mesma página acima: Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 10:27:29

Wellington Soares

Isso mesmo.

Juliana Aparecida Przybysz

Você pode sim transmitir todas no final de uma única vez.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
IZABELLI CRISTINA

Izabelli Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:31

Boa tarde! Pessoal tenho uma dúvida (desculpe a ignorância, mas é porque tenho medo de fazer alguma coisa errada).
Quando eu reinstalar a nova versão 1.6, ela irá sobrepor os dados que eu enviei na versão 1.5?

Obrigada pela atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:30

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

* gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2014, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

* realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2014", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 19:45

Boa Noite!

Antecipadamente peço desculpas se a pergunta for idiota.
Estou com duvidas referente aos adicionais (comissão e hora extra).
Comissão: O valor do salário para funcionários que recebem passa a ser uma média do que foi recebido no ano?
Hora Extra: Preencho o valor do salário pago com horas extras e ao lado a quantidade de horas pagas dentro do mês ou coloco o salário minimo e ao lado o valor das horas extras?

Desde já agradeço atenção de todos vocês!

DANIELI JULIANE DE MORAES BIANCHINI

Danieli Juliane de Moraes Bianchini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:26

Bom dia...

Pessoal estou com dificuldades para executar o programa da RAIS, baixei a primeira versão...abre só uma tela preta e não inicia nada...depois peguei aqui nos anexos a versão 1.5 e a 1.6 e depois de baixar quando tento extrair os arquivos ele diz erro : Final inesperado do arquivo...
Já tentei instalar e desinstalar várias vezes, não sei se é um problema do Windows? O meu é o 7 Ultimate...ou talvez do Java...estou usando o 8.40...

Alguém pode me ajudar???


Obrigada

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:47

Bom Dia,

Estou gerando a Rais de uma matricula de Cei, prefixo 00, sem empregados e que não exerceu atividade no ano base, porém não encerrou atividades.

Quando vou salvar a declaração dá o erro: 0040 Tipo de Rais: Preenchimento com informação inválida.

O que devo fazer?


Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:24

Bom dia!

Caros colegas, estava olhando os tópicos e verifiquei que ficou uma certa dúvida referente a informação da projeção do aviso prévio e do aviso lei 12.506/11.
Como fica afinal? Em caso de aviso lei 12.506/11 a data da projeção dos 3 dias é informada no campo de desligamento, mas e referente aos valores?
Meu sistema somou o valor referente aos 3 dias ao valor da remuneração mensal,inclusive valores referentes ao 13º e férias decorrentes da lei 12.506/11, está correto isso? Ou devo informar cada qual em seu campo devido?

Tawan Rodrigues

Tawan Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:55

Bom dia, estou rodando o relatório de inconsistência da RAIS e está aparecendo que o campo PIS/PASEP - NIT dos sócios não é uma inscrição válida para a declaração (erro 0590). Os sócios realmente não deve ser informado na declaração? foi o que eu li no manuel de orientação.

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:58

Por gentileza, sabem me informar se é possível retificar uma Rais ano base 2013 no programa GDRAIS 2014? Eu até consegui importar o arquivo, mas não consigo abri-lo para visualização.

Por favor, me ajudem, como posso retificar esta Rais 2013?

Obrigada desde já.

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:41

Pessoal, bom dia!

Por gentileza, alguém sabe dizer como resolver os erros abaixo:

0762 - Código de desligamento incompatível com horas semanais trabalhadas;
2412 - Valor do salário contratual incompatível com as horas semanais trabalhadas.

Desde já agradeço,
Abraços.

Josiane C. P. Araújo
Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:20

Boa Tarde...
Estou com uma duvida em relação a preenchimento da declaração da Rais

Meu sistema informatizado gera um relatório para esse procedimento porém encontrei informações que não sei se são corretas. No relatório gerado pelo sistema as remunerações mensais de funcionários descontam valores de vale transporte e faltas... isso procede?? O funcionário que tem o salário contratual de R$ 1.000,00 mas possui vale transporte deverá ter a remuneração mensal informada na Rais de R$ 940,00 ( 1000 x 6% = 60 ) ???

Luana Ribeiro

Luana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:12

Boa Tarde!

Ao finalizar o cadastro da empresa no programa da RAIS recebo o seguinte aviso : "A soma das porcentagens doPAT ultrapassaram o limite de 100%". No cadastro estou preenchendo conforme comprovante do PAT da empresa ou seja : REFEIÇÃO CONVÊNIO 100% E ALIMENTAÇÃO CONVÊNIO 100% . Este aviso é grave ? posso transmitir a RAIS mesmo assim ou terei problemas com fiscalização depois ?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:52

Boa tarde a todos...

Como faço para corrigir o erro : 2714 - O percentual de pessoas com deficiência é maior que 10%. ?

Já olhei o cadastro, e está tudo ok.

obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
SILVANA

Silvana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:04

Olá meu nome é Silvana e sou nova por aqui.
Bom, tenho uma dúvida ou várias rsrsrs. Mas a principio gostaria de saber sobre a RAIS NEGATIVA, estou preenchendo o formulário da RAIS NEGATIVA pela web, porém depois que preencho e coloco enviar declaração não aparece nada simplesmente volta para a página inicial, não tem opção de salvar. Desculpe a minha ignorância, mas nunca fiz a RAIS é a primeira vez e estou um pouco confusa. Pelo o que eu li na internet tem como fazer a RAIS NEGATIVA pelo sistema GDRAIS, alguém sabe como? Desde já agradeço a atenção de todos.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:23

Boa tarde Luana,

Na rais da empresa também aparecem estes avisos, nunca tive problemas com a fiscalização.

Att

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:14

Danielle Alvarenga,

O sistema está calculando este percentual com base no total de funcionários e o nº de funcionários deficientes, a lei prevê que a empresa com 100 ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
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