x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.314

acessos 251.858

Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:56

Silvana

Cadastre a Empresa, e selecione a opção de sem empregados.

Helinio

Seria aquela licença de 5 dias? Se for não precisa.

Evangelina

Coloca o salário pago com as horas extras e ao lado a quantidade das horas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:58

Helinio

Os avisos não impedem o envio, mas é preciso verificar se estão corretas as informações.

Izabelli Cristina Pereira da Costa

Zera os meses de afastamento.

Michelle

Férias devem ser informadas no campo férias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:02

Luana Ribeiro

Consulte nos próximos dias.

Luciana Santos

A projeção é somente na CTPS, o correto é informar e corrigir a CTPS do empregado.

Carlos Silva

Isso mesmo, só na próxima RAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:03

Luana Ribeiro

Consulte nos próximos dias.

Luciana Santos

A projeção é somente na CTPS, o correto é informar e corrigir a CTPS do empregado.

Carlos Silva

Isso mesmo, só na próxima RAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Raffaela

Raffaela

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:06

Boa Tarde Colegas,

Preciso muito da ajuda de vcs. Como vcs estão tratando o assunto: os dados referente ao aviso prévio indenizado em dezembro que tem projeção em Janeiro de 2015? Porque no manual da Rais só menciona que a data informada deve ser a data da projeção.

Como vcs estão inserindo essa informação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:08

Ana Celia da Silveira

Precisa corrigir Manualmente, ou ainda entre em contato com seu suporte de folha.

Carlos Rodrigo Pinto

Coloque: 9. Educação Superior completa.

Jamile C Z

Não, apenas o saldo de salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:12

Michele Ferreira dos Santos

Trata-se de CEI?

Grasiela Dp

Exato, envie uma retificadora.

Tatiana Ramos

Você precisa enviar junto. São PIS diferentes?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:14

Raffaela

Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 10:27:29 por Ed Wilson Marchinichen

Com relação ao seu questionamento, segue orientação emitida pelo suporte da RAIS:

Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:

Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:

Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:15

Bom dia !

o funcionário de um cliente estava faltando durante muitos meses e nada foi feito para rescindir o contrato.
ele entrou na justiça e a decisão foi de dar baixa com data de 2012.
Excluo os dados dele da Rais desse ano mesmo tendo sido ele incluído na folha todos os meses?

Obrigada

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:20

Vania,
são PIS diferentes com mesmo CPF, o funcionario saiu e entrou novamente em 2014, e quando voltou na 2º admissão voltou com outros PIS, o antigo foi "descartado"

Grasiela DP

Grasiela Dp

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:27

Fiquei em dúvida em fazer retificadora pois conforme orientação da RAIS fala o seguinte:
"Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2014, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora."

No meu caso eu omiti o empregador, será que não seria uma NOVA?

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:44

Olá pessoal,

Estou tentando gravar e transmitir o arquivo da Rais porem não consigo gravar todos de uma só vez, exclui as que precisam de certificado digital e mesmo assim o sistema fica acusando que precisa do certificado. Aconteceu essa situação com alguém? Qual procedimento tomado?
No aguardo.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Emerson Moreira de Andrade

Emerson Moreira de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:22

Fui fazer a transmitir a RAIS 2014 com certificado digital e no final do processo fala que o arquivo foi transmitido com sucesso. Porem ela aparece depois como invalida e da o seguinte ERRO ou mensagem: RAIS ERRO: DECLARACAO INVALIDA - MOTIVO: 2709 - OCUPACAO INFORMADA EXIGE NO MINIMO NIVEL FUNDAMENTAL. Alguem poderia me ajudar que erro seria este ou se isto seria um erro no sistema da RAIS. Lembrando que estou utilizando a versao 2014-1.6. Muito Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:15

Carlos Silva,
Multa rescisória é só os 40% (ou 20%) calculados sobre o saldo total do FGTS.

A informação do PIS é obrigatória (no CAGED até pode informar o PIS zerado, mas na RAIS não).
Terás de enviar uma RAIS retificadora apenas com os dados desse funcionário.


Luciana Santos,
Só na data da saída da CTPS que é informada a projeção do aviso prévio indenizado. Nos outros documentos, é o último dia trabalhado mesmo.

Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:53

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma dúvida. Tem 1 funcionário que estava afastado desde 2012 e ficou afastado até 16/04/2014, sem remuneração nenhuma. No dia 17/04/2014 fizemos o TRCT dele por justa causa, só que não possui rendimentos em nenhum dos meses e só consta o motivo do TRCT e a data da baixa e quando vou gravar da um erro que o empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base. Nesse caso ele não teve remuneração apenas a Rescisão, sem valores, tenho que informar na RAIS?

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:06

Gente,
vocês estão conseguindo entregar a RAIS NEGATIVA pelo site, digitando o formulário ? esta dando erro na cidade pra mim, ele não assume a cidade que eu coloco e diz que tem erro .

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:21

Boa Tarde,

estou com serias dificuldades com o erro 2431(indicador de atividade no ano base incompatível com tipo rais) e o erro 0040(código de natureza jurídica-preenchimento com informação invalida).

Verifiquei as informações e estão corretas no meu sistema, me parece que é com o sistema da rais este problema.

Alguém pode me auxiliar?

Patricia

Página 27 de 47

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.