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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:46

Boa tarde a todos,

Estou o o seguinte erro na RAIS 2014:

erro: 0581 - A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao trabalhados/servidor informado.

Já conferi o nº do PIS na carteira, consultei a CAIXA e está tudo correto.

O que devo fazer?

grato,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:26

Boa tarde!!

Tenho funcionário com acidente de trabalho, alguém sabe se devo informar o salário dos meses em que ele ficou afastado, pois nesses meses houve recolhimento de fgts somente, e meu sistema está mandando esse salário para a Rais.


Grata!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:45

Regiane Grecco Dias Festa

Se a baixa foi em 2012 além de você retificar as RAIS, terá que retificar suas folhas de pagamento, SEFIP, CAGED.

Tatiana Ramos

Se fosse mesmo PIS você conseguiria. Vou pesquisar aqui.

Grasiela Dp

Será como nova.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:47

Tatiane Mayrink Raspanti

Faz um backup, exclui todas e comece novamente.

Angelo Dias Ferreira

Tente de outro computador. Estamos enfrentando erros que nem mesmo o pessoal do MTE tem a solução.

Emerson Moreira de Andrade

Se foi transmitida, acredito ser um erro do sistema.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:52

Exata Consultoria Contabil

É só um aviso, se estiver correta pode transmitir.

Evangelina

Sim, RAIS negativa.

Marcio Antonio Silva Raymundo

Coloca 0,01 apenas para o GDRAIS aceitar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:54

Aline Diniz

Tem que enviar pelo GDRAIS.

Tatiana Ramos

Tem que enviar pelo GDRAIS.

Patricia Leite

Se estão corretos envie um e-mail para eles informando o erro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:02

Agnaldo Lima

Verificou se não é NIT?

Fernanda Buzatto

Ver página 33 e 34 Manual RAIS.

Eliana de Mello Roque

Não. Deixe em branco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Emerson Moreira de Andrade

Emerson Moreira de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:08

Vânia Zaniratto foi sim transmitida mas nao consigo visualizar o numero do CREA e nem obter o protocolo de transmissao e a mesma consta com a letra I (Invalida) na tela de transmissao.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:08

Marcio Antonio Silva Raymundo,
Tive um caso parecido, mas era um funcionário que estava afastado e foi concedida a aposentadoria por invalidez, que não gera rescisão. Coloquei R$ 0,01 na remuneração mensal do mês do desligamento.

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:25

Boa tarde pessoal por favor alguem sabe me responder?Foi enviada uma rais com movimento de uma determinada empresa e uns dias depois uma outra rais da mesma empresa sem vinculos ou seja negativa(por divergencia de informações).Ja exclui a negativa pois a que vale é a que tem empregados, e agora o que pode acontecer?Tenho que fazer mais algum procedimento?quando se exclui uma a outra fica em vigor?São dois numeros de crea distintos e penso que por isso uma não interfere na outra, estou correto?Muito grato a quem me responder.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:52

Simone Wilhelm Braganholo

A RAIS é de 2014, então tudo referente 2014.

Emerson Moreira de Andrade

Possivelmente não tenha sido transmitida corretamente.

Agnaldo Lima

Tudo bem. Neste caso oriento a enviar um e-mail ao MTE informando o erro. Já tivemos alguns casos nesse tópico. Se algum amigo tiver selecionado ficamos no aguardo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valderes Lima

Valderes Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:54

Boa tarde,

Exata Consultoria Contabil

Instalei a versão 2014-1.6 e resolveu, o aviso sumiu.

Mas estou com o mesmo problema do Emerson Moreira de Andrade.
Depois de tentar transmitir a RAIS, dá essa mensagem: RAIS ERRO: DECLARACAO INVALIDA - MOTIVO: 2709 - OCUPACAO INFORMADA EXIGE NO MINIMO NIVEL FUNDAMENTAL.
Não aparece o protocolo de transmissão, nem CREA, e o ícone da declaração em vez de "T" fica "I" de inválida. Não sei se foi transmitido ou não.
Também estou utilizando a RAIS versão 2014-1.6. o Java é 8.25.

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 19:25

Essa questão do Java é estranha. Eu enviei dois arquivos da RAIS, um só com negativas e outro com vínculos abaixo e acima de 11, com a versão 7.72 do Java, com um certificado digital A3 e-CPF com CEI.

Por que os sistemas do MTE e da CEF (Conectividade) não são como os (muito bons) da Receita Federal? Se é tudo "do governo" ...

Carlos Eduardo Soares

Carlos Eduardo Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 22:20

Boa Noite! Sera que alguem pode me ajudar com a seguinte situação. E uma empresa o funcionario foi demitido em 02/2014 e readmitido em 09/2014, como informa-lo na rais? pois gera erro de duplicidade quando informo os dois contratos de trabalho. Alguem ja passou por esse problema?

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:08

Bom dia!!!

Referente a remuneração do mês com a projeção do aviso prévio indenizado, deixo em branco ou completo com os valores referentes aos dias trabalhados?

Ex:
Funcionário dispensado em 17/11/2014 - 33 dias de aviso prévio

Informação Rais e CTPS - 20/12/2014

Remuneração de Novembro - Saldo de salario rescisão + extras + adicionais...etc

Remuneração de Dezembro - Minha duvida!!!! O valor referente ao aviso prévio já não esta no campo especifico ( aviso prévio indenizado) da Rais?
Se preencher na remuneração do mês de dezembro não estarei informando em duplicidade?

Dia /Mês/Ano Rais - 20/12/2014
Aviso Prévio Indenizado Rais - Valor total dos 33 dias do aviso prévio.

Aguardo Comentários!!!

Desde já agradeço.

Felipe

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:59

bom dia

no manual da rais /2015 :

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, inclusive aos dos dias de acréscimo previstos na Lei nº 12.506/2011, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso contado com os referidos dias de acréscimo.

a projeção da data do funcionário que foi demitido em dezembro de 2014 foi para 06 de janeiro/2015,devo lançar a data de dezembro msm?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:03

Bom dia,

Márcio Padilha Mello

Coisas do Governo, não dá pra entender...

Carlos Eduardo Soares

Você precisa mudar o código de admissão. Reemprego se não me engano.

Jamile C Z

Você está com sorte rs

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:05

Estou a dias tentando transmitir as RAIS com Certificado Digital A1 e-CNPJ do escritório, utilizo o Java 7 no Windows seven, já tentei em varias maquinas e não tem jeito, já pedi para a informática abrir as portas e liberar todos os IPS da SERPRO como eles orientaram e nada, o pior é que o programa não apresenta erro nenhum simplesmente não transmite, se alguém estiver enfrentando o mesmo problema ou tiver a solução agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:12

Felipe Cesar Andreazza

Veja orientação como exemplo:

Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 10:27:29 por Ed Wilson Marchinichen

Com relação ao seu questionamento, segue orientação emitida pelo suporte da RAIS:

Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:

Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:

Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.


Michele Ferreira dos Santos

Ver orientação acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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