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Rais 2015 *** Ano Base 2014

cristiano souza carlos

Cristiano Souza Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:26

Bom dia!!

Enviei a RAIS na versão 1.6, e saiu a atualização 1.7....

Devo enviar novamente nesta nova versão como retificadora?? Ou não há necessidade??


Obrigado!!!

"Lembre-se: as palavras voam e o papel fica."
Gestor Renato Santos

Gestor Renato Santos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:42

Olá, Atuantes da Rais.

Gostaria tirar uma duvida sobre desligamento a pedido do empregado e do empregador.

Dados como:

Aviso prévio indenizado: os valores da rescisão devem está no campo da RAIS?

Férias Indenizadas: tem que está non campo da RAIS?

Multa Rescisórias do FGTS: deve está no campo da RAIS?

Para finalizar o campo 13° salário para esses casos devem está os valores nos seus devidos campos?

Grato

Altamiro Ozico da Costa

Altamiro Ozico da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:46

Olá
Pessoal

Referente RAIS

Tenho encontrato divergencias de CBO.

Exemplo:

Tenho a função : coordenador de marketing
na tabela de cbo não encontro um cbo para coordenador de marketing.

outro exemplo:

Assistente de suporte corporativo.
na tabela de cbo não encontro um cbo para assistente de suporte corporativo.

Acredito que cada empresa tem determinados nomes de função, que não estão relacionados na tabela CBO.

Como voces estão lidando com esta questão dos cbos - junto a RAIS?

Altamiro

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:46

Bom dia a todos!

Ainda estou muito confusa quanto ao caso de Aviso Prévio Projetado. Temos aí a situação de que a data de desligamento será a data da CTPS, como na RAIS só podemos informar desligamentos em 2014, o caminho seria informar esta data só na próxima RAIS.

Mas aí vem a questão: se a pessoa tem uma projeção que chega a Fevereiro 2015, vamos considerar ainda que o funcionário teve vínculo de 2 meses?
Na RAIS 2015 o mesmo funcionário pode ter dois vínculos: um com os dados de desligamento que vamos informar e outro com os dados de uma nova empresa onde trabalhou?

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:47

Bom dia a todos!

Ainda estou muito confusa quanto ao caso de Aviso Prévio Projetado. Temos aí a situação de que a data de desligamento será a data da CTPS, como na RAIS só podemos informar desligamentos em 2014, o caminho seria informar esta data só na próxima RAIS.

Mas aí vem a questão: se a pessoa tem uma projeção que chega a Fevereiro 2015, vamos considerar ainda que o funcionário teve vínculo de 2 meses?
Na RAIS 2015 o mesmo funcionário pode ter dois vínculos: um com os dados de desligamento que vamos informar e outro com os dados de uma nova empresa onde trabalhou?

Danilo Gouveia

Danilo Gouveia

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Rede
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 12:25

Boa tarde Pessoal,

mesmo com o java 1.6 eu não consigo transmitir com certificado digital.

Ao tentar transmitir pede a senha mas nada acontece.

Meu certificado é da caixa.

Analisando o log da Rais aparece esse erro abaixo:

ERROR br.gov.frameworkdemoiselle.certificate.keystore.loader.configuration.Configuration - Impossivel carregar o driver TokenOuSmartCard_36

Eu não consigo falar com o suporte da serpro.

Me ajudem por favor.

gisele de lima

Gisele de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:08

Danilo Gouveia, estava com o mesmo problema que você, com o certificado da Caixa Federal, ligava na Sepro e eles falavam que o problema era no cartão, na Caixa o problema era no site, até chamei um técnico e nada.

Lígia Bastos

Lígia Bastos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:15

Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida.. espero que algum de vocês possa me ajudar :)

A empresa onde eu trabalho sofreu um incêndio em março de 2014 o que ocasionou a demissão de 50% dos funcionários, porém, devido a elevada perda financeira, a empresa não pagou estas rescisões. Os funcionários demitidos em março/14 estão reclamando na justiça os valores não recebidos, porém, muitos desses processos ainda nem foram julgados.

Minha dúvida é a seguinte, calculei na época as rescisões e agora para fazer a RAIS 2014, no mês de março está acusando rendimentos altos (pois no calculo entra salário, adicionais e férias proporcionais) e todos que teriam direito ao PIS, passarão a não ter este direito, porém, esse valor não foi recebido. Não acho justo eu informar que receberam em março/14 um valor alto de rescisão, sendo que na verdade, ninguém o recebeu. E todos estes vão perder o direito de receber o PIS.

O que é o correto a fazer neste caso?

Obrigada,

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:23

Boa tarde,

Estou com um problema ao enviar a RAIS devido a um funcionário que esta com afastamento considerado Licença sem vencimentos / sem remuneração automático no sistema GDRais( no qual pelo sistema que eu uso Visual Practice ele esta afastado por aposentadoria por invalidez) e com isso ele pede remuneração em alguns meses mas ao mesmo tempo da um erro do motivo do afastamento que não pode ter remuneração.
Não sei o que fazer nesse caso, lembrando que a primeira situação desse funcionário foi acidente de trabalho típico só que a dois anos atrás e sua aposentadoria por invalidez começou no ano passado.

Att.
Luiz Gustavo Drus

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:38

Colegas, gostaria de dividir uma situação com vocês,
Quando houver o mesmo funcionário com duas movimentações no ano de 2014, os dois registros devem estar em maiúsculo ou minusculo, ok.
Eu estava com uma RAIS que não passava e dava como erro, coloquei tudo igual e validou.

Everton Gomes

Everton Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:40

Boa tarde,

Prezados, estou fazendo a transmissão da RAIS, e me deparei com o seguinte erro:


0040 - Tipo de RAIS - Preenchimento com informação inválida.


Se for possível a solução, aguardo um retorno, pois já quebrei a cabeça com isto a manhã inteira.


E muito obrigado por estarem sempre tirando as dúvidas do pessoal.


Atenciosamente



Everton Gomes

Denise Santana de Carvalho

Denise Santana de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 15:40

Boa tarde.

Estamos com um problema: funcionário nao trabalhou o ano todo, logo nao teve salario. Mas o sistema da RAIS nao aceita remuneraçao 0,00, mas o funcionário nao teve remuneração. o que fazer? Colocar o salario base como remuneraçao, mesmo ele nao tendo trabalhado/ recebido? O manual nao diz e pelo telefoneeles nao explicam.

Grata

JOSE ROBERTO RIGONI PIANOWSKI

Jose Roberto Rigoni Pianowski

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:01

Ola Tatiana

Nesse caso, como houve uma falha de nosso sistema de folha em que não computou a incidencia da RAIS para determinada verba, o trabalho de ajustar no proprio sistema da RAIS é maior, do que seu importasse novamente, porem , como voce, ja fiz varios ajustes que no caso de uma importação completa eu perderia tudo.Por isso preciso saber se é possivel eu importar novamente, somente os casos com problemas.

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:09

Boa tarde

Está dando dois erros quando tento enviar a RAIS.
0460 - Opção pelo simples exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Mas a empresa é do Simples)
0590 - Campo PIS/PASEP - NIT não é uma inscrição valida para a declaração da RAIS (verifiquei no documento e no 135 da previdencia e o número está correto)

Alguém sabe como resolver este problema??

Carla Barcelar

Carla Barcelar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:11

Bom dia, caros colegas

Estou precisando da ajuda e do conhecimento de vocês.
Ao importar a RAIS aparecem vários erros, mas alguns não consegui resolver de nenhuma forma.

O principal é o erro 2412 - Valor do salário contratual, incompatível com horas semanais trabalhadas.

Os valores variam de R$ 678 a 724,00, mas todos estão dentro dos conformes, porque os funcionários recebem além do salário, a comissão.

O que fazer nesse caso?

Agradeço e aguardo.

Carla Barcelar

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:16

Suelen Dayana Nunes Amaral,
"Aposentadoria provisória" é por invalidez? Se for, tem essa opção sim.


Denise Santana de Carvalho,
Não teve remuneração por quê? Estava afastado? Se for, tem de informar o afastamento de 01/01 a 31/12.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:24

Rita de Cassia da Fonseca
Você deve ter marcado a terceira opção, no "Porte do Estabelecimento". Tem de ser a 1ª ou a 2ª.


Carla Barcelar,
Se recebem comissão, o Manual da RAIS orienta:

I - para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base;
III - para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano-base;

Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:24

Boa Tarde Caros Colegas


Eu enviei as Declarações da RAIS 2014 e 4 empregados de 3 empresas diferentes foram declarados com a data de saída em Dezembro, eu informei sem a projeção do aviso e também não deixei em branco, ou seja, informei errado, li no manual que eu preciso gerar a declaração retificadora somente com esse pessoal que a data da saída foi errada, e excluí-los da declaração original, gostaria de saber se alguém fez esse tipo de declaração retificadora da data de desligamento, se foi feita e enviada pelo GD Rais e como funciona.


Agradeço desde já,

Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal
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