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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:30

Bom dia,

Breno Duarte

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.


Portanto, multa.

Thiago Gomes Morani

Essa empregada precisa ser excluida das RAIS de 2011 e demais anos.

Camila Pereira

Você precisa excluir um dos CREA senão a informação ficará duplicada: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_estabelecimento_identificacao.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:36

Eva Daniela Martins

Você precisa excluir um dos CREA senão a informação ficará duplicada: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_estabelecimento_identificacao.jsf

Caue Ramiro Alvarenga

Para utilizar na declaração, o certificado digital deve ser emitido em nome de quem?

R. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

Lucas Nogueira de Oliveira

Baixou o analisador? http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:32

Patricia Alves Trindade

São matriculas diferentes? O herdeiro abriu um CEI novo certo?

Denise Santana de Carvalho

Coloca 0,01.

Everton Gomes

Você Conferiu as informações digitadas?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:41

Breno
Toooodos os meus arquivos estão em análise praticamente, o que eu faço? É assim mesmo?


Enviou quando?

Willemberg Macedo Sousa
Boa tarde!

Vi nos tópicos alguém com o aviso 2714 - "O percentual de pessoas comdeficiência é maior que 10% " - Porém na empresa não tem nenhum deficiente e todos estão marcados a opção NÃO no quesito deficiência -- Alguém conseguiu resolver?

Outro caso é uma duvida:
Se o funcionário gozou férias no meio de determinado mês deve ser informado o valor das férias somado ao valor do salário do mês.
EX: se o funcionário saiu de férias em 15/01/2014 com salário de 900,00 recebeu então de férias 1200,00 + 14 dias de salário 420,00 totalizando 1620,00 devo declarar os R$1620,00?

Desde já agradeço.


1) Pode enviar, é apenas um aviso.
2) Isso mesmo.

Angélica Petry
Boa tarde,

Alguém sabe como faço para retificar a seguinte informação:

Fiz a declaração da Rais Negativa pelo programa GDRais, porém não na hora de preencher se a empresa exerceu atividades no ano base coloquei que sim, mas na verdade, era não, po ela está inativa. Tentei no site http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/formulario porém, neste campo de retificação não tem nada sobre alterar se a empresa exerceu atividades no ano de 2014.
Pode ter problemas para a empresa por este preenchimento errado?


Enviou pelo GDRAIS ou site?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THIAGO GOMES MORANI

Thiago Gomes Morani

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:43

A baixa ficou em 2011 mesmo. Acontece que ela recebeu 3 anos de salários, recolhimento dos impostos na fonte é tudo mais. Cm
estava de boa fé não teve que devolver. Mas a demissão retroagiu à data de 2011.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:45

Silvia Adriana Cesar Figueiredo
Bom dia amigos!
Desde terça tentando enviar a RAIS.
Surge o erro:
RAIS - erro
Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.
Já atualizei pra última versão do site.
Alguém passando pelo mesmo problema?
Preciso de ajuda pra solucionar.


Seu Java está correto? 6.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:49

Thiago Gomes Morani
A baixa ficou em 2011 mesmo. Acontece que ela recebeu 3 anos de salários, recolhimento dos impostos na fonte é tudo mais. Cm
estava de boa fé não teve que devolver. Mas a demissão retroagiu à data de 2011.


No meu ponto de vista, o correto seria excluir os registros da RAIS, retificar CAGED. Quando os recolhimentos de IR sugiro consultar seu Juridico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
silvia adriana cesar figueiredo

Silvia Adriana Cesar Figueiredo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:52

Silvia Adriana Cesar Figueiredo
Bom dia amigos!
Desde terça tentando enviar a RAIS.
Surge o erro:
RAIS - erro
Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.
Já atualizei pra última versão do site.
Alguém passando pelo mesmo problema?
Preciso de ajuda pra solucionar.


Seu Java está correto? 6.

Att,
Vânia Zaniratto

Oi.
Meu Java é o 8.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:07

Estou tentando fazer minha RAIS NEGATIVA , ao fazer o envio da problema código de município ,

sendo que no site mostra o nome do município mas na hora de gravar aparece o erro.

obrigada.


Aracy



Aracy Castro
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:08

Estou finalizando a RAIS das empresas aqui e efetuei algumas alterações que achei interessante:

BASE MANUAL RAIS 2014.


Página 7.

VI - a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante
na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso
prévio, ainda que indenizado
.



Meu sistema não armazenava a data final da projeção do aviso, efetuei a alteração da data de baixa para a data final do aviso "aquela que é informada na parte de DEMISSÃO NA CTPS" -


A Maior questão se da nos funcionários demitido no final do ano cuja a projeção do aviso acaba no ano seguinte 2015.

Nestes caso retirei a data de baixa e zerei as informações da aba desligamento.

Deixei anotado estes dados para a inclusão na RAIS 2015 (só para o ano que vem).

Se alguém teve uma forma diferente de interpretar as coisa gostaria de opiniões a respeito.

GIAN CARLOS

Gian Carlos

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:29

Bom dia,
Estou com uma duvida estou fazendo a declaração da Rais de uma MEI no porte de estabelecimento tem a opção Micro empresa, Empresa de Pequeno Porte e Empresa/ Orgão não Classificado nos itens anteriores, se eu seleciono esse ultimo item se apaga ao lado a opção sim para optante simples nacional o que devo fazer neste caso?

ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:54

Wagner Alexandre de Melo Godinho
Segue resposta do ministério do trabalho referente ao questionamento da data de desligamento na RAIS, onde deverá constar a data final do aviso prévio indenizado.

Com relação à novidade constante na página 33 e 39 do Manual da RAIS 2014 que determina que a data de desligamento a ser informada é a data da demissão considerada a projeção do aviso prévio indenizado, em consulta ao suporte obtive a seguinte resposta:

"Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio,ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.

Atenciosamente,

RAIS/MTE"
Atenciosamente,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:56

Fernanda

Conferiu as informações?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

É exatamente isso. Tem instruções em posts anteriores.

Aracy Castro

Faça pelo GDRAIS.

Silvia Adriana Cesar Figueiredo

Tem que colocar o Java 6.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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