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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:25

Carlos Silva,
Essa declaração é retificadora sim, e nela vai constar apenas os dados do empregado omitido, os outros não poderão ser incluídos.


Valquiria Santos,
Fiz um teste agora e realmente está com problema, primeiro mudou o ano, depois gerou um recibo "em branco". Terás de aguardar ...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:30

Bom dia, Valquiria!

A alteração automática do ano está ocorrendo desde o início (pelo menos, desde que comecei a emitir os recibos).
É só você alterar o ano clicando na seta e em enviar, novamente.
Clico em enviar, umas 04 vezes e se não gerar o recibo é porque ainda não está disponível.


Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Maria de Fatima Dapper

Maria de Fatima Dapper

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:37

Bom dia pessoal,

Precisei reenviar a RAIS de duas filias dentro do prazo e desde o dia 17/03 estou tentando excluir as mesmas e recebo sempre a mesma mensagem: "conexão indisponível. Tente mais tarde". Conforme o Manual tem de enviar a nova e depois excluir.
Tento várias vezes ao dia. Já tentei contato com o 0800, mandei e-mail e nada de resposta.

Alguém tem o mesmo problema ?

Att.

Ane Carolina

Ane Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:14

Bom dia Maria de Fátima;

Estou com o mesmo problema, retifiquei a RAIS dentro do prazo porém não consigo excluir a que enviei anteriormente, aparece o erro de "conexão indisponível, tente mais tarde". O trâmite é esse mesmo, envia a nova e exclui a anterior. Vamos aguardar, se conseguir efetuar a exclusão me avisa por favor! Além desse problema não estou conseguindo imprimir os recibos de entrega da RAIS, já se passaram os 5 dias úteis e nada!
Att;

Ane Carolina do Nascimento
Gestora de DP

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:19


Pessoal,

A empresa foi constituida em nov/2005 e nunca teve empregados, está inativa ja faz +/- 6 anos, segundo o proprietário o contador anterior nunca declarou a Rais negativa. Minha dúvida é como faço para declarar este anos anteriores pelo site mesmo? através de retificação?

Ane Carolina

Ane Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:14

Boa tarde a todos! Em resposta aos que não estão conseguindo imprimir o recibo de entrega da RAIS ano base 2014 e fazer exclusões de declaração, informo que em contato com o SPPE, eles informaram que estes só serão possíveis a partir do dia 30/03/2015.
Att;

Ane Carolina do Nascimento
Gestora de DP.

CARLOS ROBERTO PEDRAZINI PEREIRA JUNIOR

Carlos Roberto Pedrazini Pereira Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 18:21

Boa noite

Passei a rais de uma empresa com um cei vinculado
Dae no caso passei a rais da empresa e do cei passei com o cnpj porem com o prefixo 01

Dae tirei o recibo da empresa, porem na hora de tirar do cei, da a seguinte mensagem CNPJ/CEI VINCULADO DIVERGENTES NA BASE DA RAIS

Alguem sabe o que eu faço em um caso desse

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 05:57

Bom dia a todos os participantes.

Bem... Sou MEI (microempreendedor individual, desde 2012) estabelecido no município do Rio de Janeiro (RJ). Faço emissão de NFS-e pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Por convenção, anualmente se faz a Declaração do MEI (IR). Agora, pergunto sobre a RAIS. Pois, pesquisei e acho que se deve fazer essa declaração (seria, caso sem empregado, RAIS negativa) pois na portaria do MTE (o de 2014/2015) fala brevemente sobre isso, mas se subentende que, caso não haja empregado, o MEI tem que declarar a RAIS NEGATIVA.
Pergunto:
— O MEI, sem empregado, deve declarar a RAIS NEGATIVA?

Muito obrigado a todos, abraço.
ROBERTO.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 09:24

Roberto de Oliveira Moura, bom dia! Na Portaria nº 10/2015 consta a dispensa de entrega da RAIS Negativa:

§2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:20

Boa Tarde,

Consegui informação no próprio site da RAIS, sobre o pagamento da multa, está informação não conta no manual que é a seguinte ( este tópico está no site em Como informar a RAIS):

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

******************************************************************************************************************************

Gostaria de uma orientação se é melhor pagar logo ou esperar a notificação, pois é a primeira vez que acontece isto comigo.

Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:41

Cristina Colares,

No Manual da RAIS diz que "a lavratura do auto de infração, com a aplicação OU NÃO da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego".
Veja que existe a possibilidade da multa não ser aplicada pelo fiscal, então a minha opinião é enviar a RAIS e esperar pra ver se vão cobrar. Alguns colegas comentaram, em outro tópico, que nunca receberam multa por atraso ...

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:18

Márcio Padilha, Bom Dia.

Já enviei a RAIS no dia 30/03, vou seguir está orientação de esperar o auto de infração, pois uma colega que trabalho no DP de outro empresa também alertou para está situação de não receber á multa.

Obrigada,

Cristina Colares

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 20:24

Olá Pessoal!

Estou com dificuldade de enviar RAIS negativa pelo site, então recorri ao fórum de contábeis que sempre me socorre.

Verifiquei neste post que várias pessoas tiveram a mesma dificuldade e a orientação, na maioria das vezes, era para baixar o programa.

Gostaria de saber se esta é a única saída?


Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 20:24

Olá Pessoal!

Estou com dificuldade de enviar RAIS negativa pelo site, então recorri ao fórum de contábeis que sempre me socorre.

Verifiquei neste post que várias pessoas tiveram a mesma dificuldade e a orientação, na maioria das vezes, era para baixar o programa.

Gostaria de saber se esta é a única saída?


CARLOS ROBERTO PEDRAZINI PEREIRA JUNIOR

Carlos Roberto Pedrazini Pereira Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:11

BOM DIA



Passei a rais de uma empresa com um cei vinculado
Dae no caso passei a rais da empresa e do cei passei com o cnpj porem com o prefixo 01

Dae tirei o recibo da empresa, porem na hora de tirar do cei, da a seguinte mensagem CNPJ/CEI VINCULADO DIVERGENTES NA BASE DA RAIS

Alguem poderia me ajudar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:23

Olá Carlos
Bom dia,

Se estiver errada retifique.

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

* gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2014, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

* realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2014", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Henrique Guths

Henrique Guths

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 17:04

Citado:
Veja que existe a possibilidade da multa não ser aplicada pelo fiscal, então a minha opinião é enviar a RAIS e esperar pra ver se vão cobrar. Alguns colegas comentaram, em outro tópico, que nunca receberam multa por atraso ...


Essa espera de uma possível multa, pode acarretar em algum problema para a empresa ou para o funcionário?
Essa multa vinda pelo fiscal, será cobrada com juros por eu não ter pago de forma espontânea? Se sim, qual seria esse juros?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 17:46

Olá Henrique Guths

Essa multa será aplicada se a Empresa for fiscalizada.
Alguns Empresas nem chegam a pagar.
Mas será que vale arriscar?

veja:

...
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
...


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Henrique Guths

Henrique Guths

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 20:22

Vânia, obrigado pelo retorno!

Citado:
acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


No caso como entreguei a RAIS hoje, a multa bimestral não será mais cobrada.

Citado:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

No meu caso é MEI, 1 empregado. Então é possível que não seja cobrado juros, ou na pior das hipóteses R$ 17,02 (4%) a mais que os R$ 425,64.

Então acho que vale a pena esperar ser cobrado, do que empatar o dinheiro agora, não acha? Afinal, ainda corre-se o risco de nem ser cobrado!

Fica somente ainda essa dúvida:
- Esperar ser cobrado pode acarretar em algum problema para a empresa ou para o funcionário?

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 21:21

Olá Marcio Padilha! Tudo bem?

Obrigada pela resposta. Mas talvez não tenha formulado bem a minha pergunta.

Sei que estas são as duas únicas formas (pelo site e pelo gdrais) mas conforme post anteriores o site não estava funcionando e também tive esta dificuldade quando postei a pergunta.

Desta forma, gostaria de saber se existe uma forma de enviar pelo site que dê certo?

Em caso negativo, como faço uma rais negativa pelo programa?
Pois comecei a preencher uma e apresentou uma mensagem indicando a realização pelo site, que é de forma mais simples.

Visto que o site não funciona, gostaria de receber uma orientação para realização da rais negativa pelo programa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 08:36

Rosana Alves, bom dia! Desconsidere essa mensagem do programa e preencha com os dados da empresa normalmente, informando que o "tipo de declaração" é "sem empregados".

Sempre fiz a RAIS negativa pelo programa, que é muito melhor para quem tem de enviar, todo ano, das mesmas empresas, pois é só importar o arquivo do ano anterior, não precisa digitar nada ...

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