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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Tainá Levandovski

Tainá Levandovski

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:20

Obrigada Vânia.

Peço também a opinião de vocês, o que acreditam ser melhor: pagar a multa de forma espontânea ou aguardar a fiscalização?

Lhes questiono pois é a primeira vez que passo por uma situação como esta.

Grata!

Atenciosamente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:26

Tainá
Como funciona:

Recolhimento de Forma espontânea:

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


Recolhimento por Auto de Infração

Além da Multa:

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Henrique Guths

Henrique Guths

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:40

Tainá,

Também foi a primeira vez que passei por isso. Veja minhas mensagens um pouco mais acima. Decidi aguardar uma possível fiscalização, pois a multa por fiscalização não é muito alta.

No meu caso que é MEI, 1 funcionário, tenho a opção de:

- Pagar os R$ 425,64 agora de forma espontânea; ou;
- Pagar R$ 425,64 + 0 a 4% de multa. Se for 4%, que é o máximo, vai dar R$ 17,02 de multa. Total se eu esperar a fiscalização: R$ 442,66

Então prefiro esperar a fiscalização (que talvez nem venha!) e pagar R$442,66, do que empatar R$425,64 agora de forma espontânea.

Se isso é o melhor a se fazer, não sei! Mas como já delcarei a RAIS, nem a empresa, nem o funcionário, terão problemas. Então acredito ser melhor esperar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 13:45

Na Portaria 10/2015, consta que:

"A lavratura do auto de infração, com a aplicação OU NÃO da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

A própria norma do MTE levanta a possibilidade da empresa não ser multada ...

Camila Pereira

Camila Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:21

Vânia, diz que o CREA e o CPF estão incorretos, mas tenho certeza que não e sendo assim não consigo excluir. E estou preocupada já que tem funcionários nesses estabelecimentos, isso não dobra as remunerações enviadas?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:05

Bom dia,

Olá pessoal, tudo bem?
Espero que alguém possa me ajudar...

Enviamos a Rais 2014 no inicio de Março e o após o envio da Rais foi liberado uma atualização da mesma devido o aviso prévio projetado. Como faço para retificar e enviar? Nunca fiz retificação e estou perdida...
No manual da Rais diz que devo corrigir apenas os empregados necessários na retificação. Como assim? Se foi uma atualização do sistema de folha para o aviso prévio projetado não preciso gerar o arquivo e enviar de novo?
Tb li no manual que mesmo a retificação teria que ter sido enviada até o dia 20/03/2015 sob pena de multa. Mas só ficamos sabendo dessa atualização semana passada quando recebemos a visita de um consultor da folha e aplicou a pach... Como é gerada essa multa?

Espero que alguém possa me iluminar...


Atte.

Adriana Almeida

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:26

Olá Adriana
Bom dia,

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

- gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2014, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

- realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2014", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 07:48

Olá pessoal,

A dúvida que tenho não vi ninguém falando aqui.

Entreguei a RAIS Negativa atrasada, ontem dia 23/04/2015, referente ao ano base 2014. Foi gerado o recibo, mas não foi gerado a multa. Gostaria de saber onde emito a multa para pagamento de RAIS Negativa.

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 08:52

Bom dia,

Olá Vânia Zaniratto,

Após aplicada a pach no sistema de folha, gerei uma nova declaração, inclui somente os vínculos referentes ao aviso prévio projetado, devida atualização, realizei a transmissão no programa da Rais dia 17/04/2015 e no dia 20/04/2015 imprimi o recibo.
Porém no programa da Rais só está aparecendo os primeiros 85 vínculos enviados em março, a retificadora com os 17 enviados em abril não aparece. Nunca fiz retificadora, mas não teria que aparecer as duas declarações? Quando consulto os vínculos que foram alterados nesses 85 consta a data de demissão e não a data de aviso prévio projetado. E no meu sistema de folha fiz a conferencia na manutenção de arquivo está certinho, aparece a data de aviso prévio projetado, mas como saber se está certo se não consigo visualizar isso no programa da Rais.
Teria que excluir os vínculos que foram corrigidos na primeira declaração, mas como não está aparecendo a retificadora fico com medo de excluir e ficar faltando informação. O que devo fazer nesse caso?

Obrigada pela atenção.

Adriana Almeida

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:19

Obrigado Vânia Zaniratto.

Vi que a grande maioria que entrega atrasada não paga a multa. E enviei e-mail ao MTE e o mesmo respondeu com a seguinte frase:
"O recolhimento será feito mediante a Fiscalização do Trabalho.". Pelo que entendi, quer dizer que a multa só é recolhida quando houver a fiscalização do trabalho. Isso procede?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:27

Vânia Zaniratto

Consegui após vários dias de tentativa entrar em contato com a serpro que dá suporte a Rais, o que me informaram é que não é possível fazer retificação de data de demissão. Por isso acho que não aparece a retificação que fiz só com os demitidos.
Enfim, o que me explicaram é que preciso gerar uma nova declaração só com os funcionários a corrigir a data de aviso prévio, desta forma devo ficar com duas declarações e após devo excluir os vínculos corrigidos na primeira declaração. Também informado no manual no site da Rais.
O problema agora está sendo gerar o arquivo só com alguns funcionários, o meu sistema de folha de pagamento não me permite selecionar as matriculas que quero, tenho que selecionar de tal a tal e nesse intervalo tem funcionário que não preciso gerar de novo, de forma que tenho que ir no arquivo txt e deletar os que não quero. Quando tento importar a declaração no programa da Rais dá arquivo inválido.
Pelo que li no fórum a empresa só é multada em caso de fiscalização, vou acabar desistindo, deveria ser mais simples corrigir uma declaração. é muita burrocracia. Meu medo é ficar fazendo em cima e acabar duplicando informações, como a Rais já foi enviada.

Atte.

Adriana Almeida

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:49

Olá Adriana

Isso mesmo. A Empresa só receberá a multa se for fiscalizada. Mas o correto seria enviar da forma correta, com as datas corretas.
Tente importar e excluir os registros direto no GDRAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:21

Mara, eu tentei emitir o Recibo de Entrega pelo site e aparece da mesma forma que vc falou, somente o numero do CREA e o CNPJ e todas as outras informações em branco, razão social, endereço, quantidade de vínculos, etc. tudo em branco ou zerado.

Alguém sabe o que está ocorrendo?

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:18

MARA E RICARDO,

Tambem estou com esse grande problema. O que será que esta acontecendo, a gente sempre a merce dos orgaos. Os clientes querem pra movimentação bancaria.
Quem pode nos ajudar?

Erica Duarte

Erica Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 18:34

Estou com o mesmo problema! o recibo sai em branco só aparece que foi entregue e o CNPJ e CREA e ainda por cima aparece encerramento de atividades em uma empresa ativa com 20 vínculos!!!! tente emitir novamente o recibo de uma empresa a qual tinha conseguido imprimir anteriormente o recibo e aconteceu a mesma coisa!!! cliente quer o recibo pro banco e não consigo imprimir!!!! enviei print da tela para o MTE estou aguardando resposta.

A resposta que obtive:

Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos:

@Oculto
A caixa de correio do destinatário está cheia e não pode aceitar mensagens no momento. Tente enviar a mensagem novamente mais tarde ou contate diretamente o destinatário.

Pelo jeito servidor com problemas!!!

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 07:38

Vânia Zaniratto

Bom dia, tenho tentado Vânia o negócio é que como tenho que gerar outra declaração só com os demitidos do ano 2014, pois não é possível retificar data de demissão, meu sistema de folha (Microsiga) não me permite selecionar matriculas alternadas, tenho que selecionar de ... até ... portanto vem registros que eu não preciso. Solução = deletar o que não preciso do arquivo txt, mas quando vou importar no programa da Rais dá erro: " A importação não poderá ser realizada - O arquivo não atende as especificações exigidas para o ano base".

O problema é que não temos suporte, se ligamos no suporte não tem pessoas capacitadas para auxiliar, eles simplesmente mandam ler o manual da Rais.

O jeito é deixar como está para não piorar, correr o risco de duplicar informações e fazer certo o ano que vem, pra não precisar arrumar depois.

Obrigada pela ajuda.

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