x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.314

acessos 251.856

Rais 2015 *** Ano Base 2014

Jessykha

Jessykha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:28

Boa tarde,

Estou com duas situações ambas á serem retificadas

*Realizei o envio da RAIS 2014 de uma empresa normalmente, porém após o envio me atentei de que a mesma tinha sido baixada no ano de 2014 e essa informação não foi prestada na declaração. Como retificar? Tendo em vista que quando entro no site acesso a retificação de dados do estabelecimento não consta campo para retificar essa informação!

*O mesmo aconteceu com outra empresa, a declaração foi enviada com informação de movimentação no ano base 2014, quando na verdade não houve nenhuma movimentação, nem de empregados nem fiscal! Como proceder? Tendo em vista que quando entro no site acesso a retificação de dados do estabelecimento não consta campo para retificar essa informação!

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:20

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do recebimento do PIS referente a RAIS do ano base 2013 declarada em 2014.
Temos uma ex-funcionária de uma empresa que não entrou na RAIS dentro do prazo de entrega por problemas com certificação digital, que dá o limite de apenas 10 funcionários para os que não possuem o certificado.
Porém, conseguimos resolver o problema posteriormente e em novembro do ano passado ela foi incluída na retificação juntamente aos outros funcionários sem que houvesse nenhum problema.
Ela trabalhou na empresa de Julho de 2012 a março de 2013, sendo assim incluída na RAIS com as remunerações de Janeiro a Março, o 13° com os avos relativos ao tempo que trabalhou naquele ano, as férias indenizadas e Multa do FGTS normalmente.
A mesma diz que se encaminhou a caixa e dizem a ela que não está no prazo e que no sistema está zerado os meses que ela trabalhou.
Alguém sabe o motivo desse problema, e quando ela deve receber, se não está no prazo ainda, e caso seja, quando ela deve se encaminhar a caixa novamente para o recebimento.

Desde já agradeço.

MARJORIE HEUERT CECCON

Marjorie Heuert Ceccon

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:05

Bom dia!

Precisei fazer a retificação da RAIS ano base 2014, pois tive que retroagir algumas admissões devido a uma fiscalização.
Fiz a retificação da RAIS, mas acabei esquecendo de informar 1 funcionário. Agora estou na dúvida de como proceder, se é necessário fazer uma nova retificação ou se faço uma nova declaração somente deste funcionário que não foi informado.
Agradeço se alguém puder me ajudar!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:10

Olá Marjorie
Bom dia,

Veja instruções:

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2014, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vitor G.

Vitor G.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:04

Prezados, boa tarde.


Estou tentando fazer a transmissão de um arquivo da RAIS usando a versão 3.1 do programa ano base 2014 e ao selecionar o certificado digital não recebo uma mensagem de erro nem de sucesso no envio. Alguém já se deparou com esse problema?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:20

Boa Tarde pessoal, uma empresa esqueceu de passar a Rais 2015 ano base 2014 e agora transmitir a declaração o que pode ser feito em relação a transmissão e a multa por atraso, a empresa tem 6 funcionários.
Grato!

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:22

Estou tentando transmitir mais aparece o erro: Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente. Como resolvo?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:42

Olá Jaciel
Bom dia.

Está usando a última versão disponibilizada no site?
Lembrando que a multa não é automática. Ele deve ser recolhida espontaneamente ou aguardar a aplicação em numa fiscalização.
A multa não chegará pelos correios.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:12

Olá Anete Cortez
Bom dia,

Posso transmitir normalmente agora?


Pode.

A multa virá pelo correios?


Não, a multa não é automática. Ou você recolhe espontaneamente ou espere uma fiscalização.

E outra dúvida, a empresa possui somente 1 funcionário, nesse caso é preciso certificado digital?


Quem deve declarar utilizando um certificado digital?
R. Todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 11 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2014, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização do certificado digital para transmissão da declaração continuará facultativa

Att.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabiula Caroline Roberto

Fabiula Caroline Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:26

Bom dia Pessoal!

Preciso muito de ajuda!

Fiz a rais 2014, mas somente agora percebi que faltou um trabalhador. Nunca refiz a rais e gostaria que me informasse o passo a passo, porque estou tentando retransmitir somente com os dados do empregado que faltou e está dando erro. Estou perdida rs.

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:20

Olá Fabiula
Boa tarde,

Veja orientação:

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2014, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 12:26

Pessoal estou com uma duvida, quando aparece a seguinte informação na declaração ada rais

CNPJ/CEI Razão Social Situação Data da Entrega Data da Admissão Data de Desligamento
11543.11307-04 FERNANDO ANTONIO CALDAS SANDINHA Entregue 22/03/2015 14/04/2014 01/10
11543.11307-04 FERNANDO ANTONIO CALDAS SANDINHA Excluído 18/03/2015 14/04/2014 01/10

a segunda como excluida o que quer dizer


att,

joelma

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:48

Bom dia.

Fiz a RAIS 2014 de uma empresa, e esse ano de 2015 quando a funcionaria foi receber o PIS não recebeu pois o Nº de cadastro do PIS estava incorreto.
Fui a CAIXA o atendente me disse que precisava fazer uma RAIS retificadora.
Alguém sabe me dizer se para fazer essa RAIS todos os funcionários serão inclusos?
Tenho que excluir a primeira e depois enviar a nova?
Como faço essa RAIS retificadora?


Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:17

Olá Monara Teixeira
Bom dia,

RETIFICAÇÃO DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2014, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2014, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2014", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2014, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:36

Por motivos pessoais e como trabalho sozinha, acabei esquecendo de enviar uma RAIS de um cliente fora do prazo, enviei em 31/01/15, agora minha duvida é a seguinte: os funcionários podem receber o PIS? Pois fui informada na caixa que a compensação do envio leva 60 dias é isso mesmo? Ou eles perderam o direito de receber esse ano, e so recebe o ano que vem, alguém pode me orientar melhor?:

Obrigada

Isabel Bertolino
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:46

Olá Isabel
Boa tarde,

Conforme CODEFAT Nº 748 DE 02.07.2015 D.O.U.: 06.07.2015:

...
§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro de 2015, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 04 de novembro de 2015 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:53

Boa tarde
preciso de ajuda referente a uma empresa aqui do escritório que deixei de entregar a rais referente 2014 ela
tem 8 funcionários.
Estou tentando entregar mais esta dando erro na transmissão
meus amigos me ajudem a resolver este problema
abraços
Claudia


Página 42 de 47

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.