x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 969

Dúvidas sobre rescisão

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:26

Bom dia, estou fazendo uma rescisão com saída em 06/02/2015, o empregado vem cumprindo aviso desde 01/01/2015, na rescisão não está saindo saldo de salário dos 06 dias de fevereiro isto está correto?

Desde já agradeço.

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:09

Bom Dia!!!

Estou com uma dúvida...

Se a empresa da o aviso para o funcionário de 30 dias e ele diz que não vai cumprir....qual o prazo para a empresa pagar???
10 dias ou ela pode pagar na data que terminaria o aviso??? 30 dias depois???

Grata,

Raquel


Att,

Raquel Prado
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:26

Bom dia Raquel!

O aviso prévio é direito do trabalhador, e é irrenunciável.

Se o seu funcionário diz que não vai cumprir, simplesmente porque não quer, basta que você desconte os dias que ele faltar do aviso prévio.
Dê o aviso a ele, se ele não for trabalhar, desconte todos os dias que ele faltar.

A única maneira de ele não cumprir esse aviso, seria arranjando outro emprego e apresentando a carta de contratação da outra empresa. Esse é o entendimento da jurisprudência trabalhista no geral.

Att

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:33

Não é o aviso que você vai descontar, Raquel.

Você vai agir como se ele estivesse cumprindo o aviso. No final do aviso, você vê quais dias ele faltou e desconta como FALTA não como AVISO (jamais descontar aviso de dispensa sem justa causa).

O prazo para pagamento será o mesmo, próximo dia útil após o término do aviso.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.