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Alencar Chaves
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Caros colegas, uma funcionária estava cumprindo aviso desde o dis 08/12/2014 até o dia 07/01/2015, estou fazendo todas as guias de FGTS para ser paga pois o empresário nao havia recolhido anteriormente, minha dúvida é: Tenho que informar sua movimentação na sefip no mes que começou a cumprir aviso 12/2014 ou no mes que foi efetivamente desligado que foi no dia 07/01/2015? Pois se for pra informar com o mes de janeiro o funcionário trabalhou menos de quinze dias e teria que colocar o mesmo na modalidade 9 uma vez que não teria de recolher o fgts.
Grato desde já.
"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."
Henri Lacordaire