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Emitir GRF e GPS em atraso para empregador MEI

Ana Karenina

Ana Karenina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:06

Bom dia!

Busquei sobre minha dúvida, mas não achei a mesma dúvida em outro tópico.

Tenho um cliente MEI que tem um empregado. Esse cliente deixou de pagar a GRF e GPS de novembro e dezembro de 2014. Tenho que emitir em atraso essas guias novamente, mas quando gero no meu sistema o arquivo sefip indicando FGTS e INSS em atraso a SEFIP não aceita a compensação dos 17%.

O que faço? Me ajudem por favor.

Grata

Ana Karenina

AK Assessoria Contábil
Ana Karenina
Contadora e Consultora Tributária
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:03

Bom dia, Ana Karenina
Na hora de gerar o sefip coloque que só FGTS está em atraso, ai poderá informar a compensação normalmente, porque o que vale para o INSS é o valor devido do mês sem multa e juro. A guia do INSS faça no seu sistema ou entre no site do MPAS e emita a guia correspondente com o valor com multa e juros.

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