Uma outra coisa Sillas e Juão!
Essa obra terá uma CEI e quem estiver trabalhando diretamente na mesma (pedreiros, serventes, etc;...) deverão ser regisrads nesta CEI.
Eu não aconselho vincular a CEI ao CNPJ, pois tive um problema enorme com isso, porque o INSS não reconheceu o vinculo e agora está me dando o maior trabalho, pois tenho que informar todas as SEFIP desde quando a obra iniciou.
Outro cuidado é o código de recolhimento da GPS (2208) e incide a parte da empresa também (20% + 5,8% + 3,0%) sobre a folha salarial.
Quanto ao tempo de serviço, siga as instruções do colega Juão, faça contratos de experiência de 45 dias renovável para mais 45 dias, assim você já separa o joio do trigo mais fácil e caso os que ficarem, ficarem por mais de 90 dias, esses contratos serão automaticamente passados para przo indeterminado, sendo quando de sua rescisão, uma rescisão normal.
Sds
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