Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia !!!
Quando da consulta do Fap 2015, diferentemente dos anos anteriores, observei a existência de um aviso que contém a seguinte expressão: "Para as empresas filantrópicas e empresas cuja contribuição previdenciária prevista no art. 22, II da Lei nº 8212 de 1991, seja calculada sobre a receita bruta, faturamento ou lucro, em substituição ao cálculo sobre a remuneração, o Fap a ser aplicado será de 1,000."
Como é mais uma questão interpretativa, entendi que eu aplicando 100% da desoneração sobre o INSS Empresa, o meu Rat será de 3,00% independente da alíquota Fap apresentada, que na forma anterior transformaria meu Rat 2015 em 2,6538 %.
Assim sendo, fico no aguardo de comentários a respeito, para validar minha interpretação ou me ajudar a entender a questão.
Grato
Marcos Tardim