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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA

Alexandre dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 18:06

olá!!! estou com uma duvida. existem casos em que tenho um funcionário admitido no dia 17 de maio, por exemplo, e o mês de maio tem 31 dias somando os dias o funcionário trabalhou 15 dias no mês, nesse caso o funcionário tem direito a uma proporcional de 13º salário????

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 23:12

Boa noite Alexandre,

No meu entendimento, tendo 15 dias trabalhados no mês, independente de ser 30 ou 31 dias, o funcionário tem direito a 01/12 avos do 13º salário.
Ok.

Eduardo Matheus

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 10:27

Temos apenas duas situações elencadas na CLT em que a proporcionalidade de 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Vejamos.

O parágrafo único do art. 146 determina que cessando o contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito às férias proporcionais, na proporção de 1/12 (um doze) avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Esta situação está derrogada pelas Súmulas TST nºs 171 e 261, que elencam o direito as férias proporcionais antes de 12 (doze) meses de serviço, mesmo por ocasião de pedido de demissão, salvo demissão por justa causa.

o artigo 147 elenca que o empregado despedido sem justa causa ou se se tratar de extinção de contrato por prazo determinado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, faz jus a férias proporcionais, ou seja, na proporção de 1/12 (um doze) avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Ante ao exposto, temos mais uma vez confirmada que a contagem se dá de data a data, admitindo a proporcionalidade de 15 (quinze) dias apenas em caso de cessação de contrato de trabalho nas situações elencadas acima.

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