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sefip sem movimento

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:40

bom dia pessoal, tenho uma cei sem movimento desde 12/2009 ate 12/2014, como faço para enviar estes meses? somente a de 12/2009? ou devo enviar 1 de janeiro e outra 13º de cada ano que esta em aberto?

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:55

Bom dia,Rosangela.

Conselho você primeiramente entrar no e-cac e ver se a Receita Federal está apontando todos esses meses como ausente.Caso,esteja apontando você teria que enviar todos os meses um por um,caso não somente enviar os meses em que ele estiver apontando,para você não ter todo esse trabalho.
Agora,para você enviar uma Sefip sem movimento,assim que você cadastrar a empresa e clicar na aba movimento,você vai colocar a competência,o código de recolhimento e selecionar a opção sem fato gerador.

Espero que tenha ajudado.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 13:57

Boa tarde.

Basta enviar apenas o primeiro mês sem movimento que automaticamente eliminará as outras.
Só precisará informar novamente quando tiver movimento.

Manual da GFIP 8.4
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

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