DESIGNADO DE CIPA
Escrito por: Nestor Waldhelm Neto
Depois de muito perguntarem sobre o Designado de CIPA, chegou a hora de responder.
Vamos ver aqui tudo sobre o Designado de CIPA, afinal, ele merece, pois, ser uma CIPA de apenas uma pessoa não é para qualquer um!
O Designado é tão importante para a Segurança do Trabalho quanto a CIPA no formato coletivo.
TODA EMPRESA PRECISA TER CIPA
Isso mesmo! Ao contrário do que muitas pessoas pensam toda empresa precisa ter. Quando não precisa ter eleição pelo menos o designado tem que ser.
NR 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR…
Simplificando: Quando o dimensionamento da NR 5 não obrigar a empresa a constituir uma CIPA tradicional com votação, etc, a empresa designará uma pessoa para fazer o trabalho da CIPA, é o que chamamos de Designado de CIPA.
Não importa tamanho ou segmento, toda empresa precisa ter CIPA.
O QUE FAZ UM DESIGNADO DE CIPA?
Já que ele é a CIPA da empresa, logicamente ele irá fazer o trabalho da CIPA. Só não poderá fazer reuniões ordinárias, pois é impossível fazer reunião sozinho.
Veja as atribuições da CIPA de forma completa na postagem O que é CIPA.
TEMOS VÁRIAS EMPRESAS (CNPJ’s) NO MESMO AMBIENTE. POSSO FAZER REUNIÃO SOMENTE COM OS VÁRIOS DESIGNADOS QUE TEMOS?
A NR 5 nos itens 5.5 e 5.47. Aconselha a manter entrosamento entre CIPA’s que atuam no mesmo ambiente. Essa é uma estratégia muito interessante que com certeza contribuirá bastante para que as ações de segurança do trabalho da CIPA. Com essa integração é provável que as CIPA’s tenham mais força e mais possibilidade de sucesso.
Carlos Alberto,
Obrigado pela respostas, mais não encontrei minha dúvida desta postagem:
Será necessário que esse designado faça treinamentos anualmente?
Tem alguma obrigatoriedade de registro junto MTE?