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Designado CIPA

Carlos Rodrigo Pinto

Carlos Rodrigo Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:06

Prezados,

Quando a empresa não tem obrigatoriedade de constituir CIPA, de acordo com CNAE, designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5!

Será necessário que esse designado faça treinamentos de reciclagem anualmente?
Tem alguma obrigatoriedade de registro junto MTE?


Quando se trata de uma prestação de serviço, onde a empresa tem um empregado alocado em cada tomador de serviço. Como fica o designado?

At.

Carlos Rodrigo S. Pinto
e-mail - [email protected]
Carlos Rodrigo Pinto

Carlos Rodrigo Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:14

DESIGNADO DE CIPA
Escrito por: Nestor Waldhelm Neto


Depois de muito perguntarem sobre o Designado de CIPA, chegou a hora de responder.

Vamos ver aqui tudo sobre o Designado de CIPA, afinal, ele merece, pois, ser uma CIPA de apenas uma pessoa não é para qualquer um!

O Designado é tão importante para a Segurança do Trabalho quanto a CIPA no formato coletivo.





TODA EMPRESA PRECISA TER CIPA

Isso mesmo! Ao contrário do que muitas pessoas pensam toda empresa precisa ter. Quando não precisa ter eleição pelo menos o designado tem que ser.

NR 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR…



Simplificando: Quando o dimensionamento da NR 5 não obrigar a empresa a constituir uma CIPA tradicional com votação, etc, a empresa designará uma pessoa para fazer o trabalho da CIPA, é o que chamamos de Designado de CIPA.

Não importa tamanho ou segmento, toda empresa precisa ter CIPA.

O QUE FAZ UM DESIGNADO DE CIPA?
Já que ele é a CIPA da empresa, logicamente ele irá fazer o trabalho da CIPA. Só não poderá fazer reuniões ordinárias, pois é impossível fazer reunião sozinho.

Veja as atribuições da CIPA de forma completa na postagem O que é CIPA.



TEMOS VÁRIAS EMPRESAS (CNPJ’s) NO MESMO AMBIENTE. POSSO FAZER REUNIÃO SOMENTE COM OS VÁRIOS DESIGNADOS QUE TEMOS?

A NR 5 nos itens 5.5 e 5.47. Aconselha a manter entrosamento entre CIPA’s que atuam no mesmo ambiente. Essa é uma estratégia muito interessante que com certeza contribuirá bastante para que as ações de segurança do trabalho da CIPA. Com essa integração é provável que as CIPA’s tenham mais força e mais possibilidade de sucesso.



Carlos Alberto,

Obrigado pela respostas, mais não encontrei minha dúvida desta postagem:

Será necessário que esse designado faça treinamentos anualmente?
Tem alguma obrigatoriedade de registro junto MTE?

At.

Carlos Rodrigo S. Pinto
e-mail - [email protected]

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