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gps/sefip/grrf

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 21:45

boa noite prezados consultores. hoje um funcionario pediu demissão da empresa, neste caso tem que fazer grrf? sefip? como fica a gps gerada, o vencimento 20.01.2015 ou 20.02.2015? se não tiver que fazer a sefip, como essa gps e reconhecida pela previdência? esse pedido de demissão a empresa descontou o aviso previo do funcionario? obrigado pela atenção.

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 08:01

Pedido de demissão não tem GRRF o que pode ser feito:
Você gera a rescisão e quando for fechar o pagamento dos outros funcionários, você importa o arquivo sefip e ele vai aparecer lá, porque ele pediu demissão, mais ainda tem o fgts dos dias trabalhados em Janeiro, então a SEFIP é somente quando fechar o mes de janeiro. Caso ele seja o unico funcionario, o sistema importará somente ele com os dados do pedido de demissão.
Se o patrão dispensou ele do aviso, ai nao tem nenhum desconto, agora, se ele nao quis cumprir tem sim o desconto na rescisão.
Tem até 10 dias pra pagar o funcionario e quanto as guias é a mesma coisa
FGTS vence dia 07/02 (não é GRRF)
INSS vence dia 20/02


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