Daniele Cristina de Campos
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde...
Estou com uma dúvida com relação a retenção de iNSS na nota de serviço...
Todos os tipos de serviço tem a retenção?
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Daniele Cristina de Campos
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde...
Estou com uma dúvida com relação a retenção de iNSS na nota de serviço...
Todos os tipos de serviço tem a retenção?
Douglas de Souza Paiva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Sempre que houver cessão de mão de obra ou empreitada será cabível a retenção. (verificar definição de cessão de mão de obra e empreitada) para melhor entendimento.
Exceto se:
a) o valor retido em Nota Fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS para recolhimento em documento de arrecadação;
Nota: O disposto acima não se aplica à contratante que se utilizar do Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi), devendo a contratada, neste caso, efetuar o destaque da retenção quando da emissão da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo, qualquer que seja o valor a ser retido.
b) a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.
Edneia Moscardini
Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo Com relação a primeira pergunta, cabe ressaltar tb, q se for usado equipamento para a execução do trabalho, se ele for alugado de terceiros, vc pode destacar na nota até 40% do valor de mao de obra em equipamentos, com isso nao retendo o INSS sobre esses equipamentos, somente sobre mao de obra.
inté"!
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) uma empresa que presta serviços de consultoria teve INSS retido e eu queria saber como eu faço a GFIP desta empresa como eu informo esta retenção. Nunca fiz folha deste tipo de empresa e não sei como fazer.
Muito obrigado desde ja
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade 1) a folha de pagamento você pode fazer normalmente.
2) na Sefip/Gfip você deve informar os tomadores e os funcionarios que prestaram serviço ao tomador, se no caso a retenção foi devido a algum equipamento apenas informar tomador como exclusivo de retenção.
3) o cod 115 de recolhimento da Sefip não da para cadastrar o Tomador, usar o cod de recolhimento 150, e cadastrar os tomadores, lembrando que deve ter o numero de CEI para informar a retenção. Caso não tenha informe o CNPJ e quando obtver o CEI retificar.
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Muito obrigado mesmo Raphael, só mais uma duvida esta empresa não possui empregados é o sócio que presta o serviço muda alguma coisa?
Muito obrigado desde ja e tenha um bom feriado
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Renan
Você deve gerar a Sefip com o Cod 150, cadastrando a empresa como Tomador e nesta voêc deve alocar os sócios como faz na sefip 115, só que lembrando que na 150 as informações são referente a tomadores inclusive da empresa, alocando os sócios no tomador com o cadastro da própria empresa.
depois cadastre a empresa que prestou serviço, e lembre de marcar a participação de todos no movimento, em moviemnto selecione o tomador vai ter o campo da "retenção" e abaixo disto tera uma frase dizendo "informação exclusiva de Retenção" clique em SIM.
feito isso é só entregar, lembrando que não havera FGTS a ser recolhido, e dependendo do valor da Retenção também não vai ter INSS a ser recolhido, se assim ocorrer vai sair um relatório de retenção informando sobre.
De nada, um bom feriado a você também.
Douglas de Souza Paiva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Renan, conforme respondido na letra b) ela estaria dispensada de retenção, vc teria de anexar com a nota uma declaração informando ao tomador que os serviços foram prestados por sócio da empresa.
Se o valor já foi retido, pode compensar da forma acima
Sandra Cristina Macedo Martins
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, Tenho uma empresa que é prestadora de serviço de consultoria e ele próprio faz o serviço mas a empresa que o contratou faz a retenção do INSS dizendo que o "FATURAMENTO DO MÊS ANTERIOR É DUAS VEZES MAIOR QUE O LIMITE MÁXIMO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO" gostaria de saber se esta certo isso e se tem alguma IN ou LEI que possa passar pra eles não descontar do meu cliente pois todo mês tenho que fazer o PER/DCOMP. desde já Obrigada.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.