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Retenção INSS

DOUGLAS DE SOUZA PAIVA

Douglas de Souza Paiva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:43

Sempre que houver cessão de mão de obra ou empreitada será cabível a retenção. (verificar definição de cessão de mão de obra e empreitada) para melhor entendimento.


Exceto se:
a) o valor retido em Nota Fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS para recolhimento em documento de arrecadação;
Nota: O disposto acima não se aplica à contratante que se utilizar do Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi), devendo a contratada, neste caso, efetuar o destaque da retenção quando da emissão da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo, qualquer que seja o valor a ser retido.
b) a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:25

Com relação a primeira pergunta, cabe ressaltar tb, q se for usado equipamento para a execução do trabalho, se ele for alugado de terceiros, vc pode destacar na nota até 40% do valor de mao de obra em equipamentos, com isso nao retendo o INSS sobre esses equipamentos, somente sobre mao de obra.

inté"!

Edneia Moscardini
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:06

uma empresa que presta serviços de consultoria teve INSS retido e eu queria saber como eu faço a GFIP desta empresa como eu informo esta retenção. Nunca fiz folha deste tipo de empresa e não sei como fazer.

Muito obrigado desde ja

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:27

1) a folha de pagamento você pode fazer normalmente.

2) na Sefip/Gfip você deve informar os tomadores e os funcionarios que prestaram serviço ao tomador, se no caso a retenção foi devido a algum equipamento apenas informar tomador como exclusivo de retenção.

3) o cod 115 de recolhimento da Sefip não da para cadastrar o Tomador, usar o cod de recolhimento 150, e cadastrar os tomadores, lembrando que deve ter o numero de CEI para informar a retenção. Caso não tenha informe o CNPJ e quando obtver o CEI retificar.

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:33

Muito obrigado mesmo Raphael, só mais uma duvida esta empresa não possui empregados é o sócio que presta o serviço muda alguma coisa?

Muito obrigado desde ja e tenha um bom feriado

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:46

Renan

Você deve gerar a Sefip com o Cod 150, cadastrando a empresa como Tomador e nesta voêc deve alocar os sócios como faz na sefip 115, só que lembrando que na 150 as informações são referente a tomadores inclusive da empresa, alocando os sócios no tomador com o cadastro da própria empresa.

depois cadastre a empresa que prestou serviço, e lembre de marcar a participação de todos no movimento, em moviemnto selecione o tomador vai ter o campo da "retenção" e abaixo disto tera uma frase dizendo "informação exclusiva de Retenção" clique em SIM.

feito isso é só entregar, lembrando que não havera FGTS a ser recolhido, e dependendo do valor da Retenção também não vai ter INSS a ser recolhido, se assim ocorrer vai sair um relatório de retenção informando sobre.

De nada, um bom feriado a você também.

DOUGLAS DE SOUZA PAIVA

Douglas de Souza Paiva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:00

Renan, conforme respondido na letra b) ela estaria dispensada de retenção, vc teria de anexar com a nota uma declaração informando ao tomador que os serviços foram prestados por sócio da empresa.

Se o valor já foi retido, pode compensar da forma acima

SANDRA CRISTINA MACEDO MARTINS

Sandra Cristina Macedo Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:57

Boa tarde, Tenho uma empresa que é prestadora de serviço de consultoria e ele próprio faz o serviço mas a empresa que o contratou faz a retenção do INSS dizendo que o "FATURAMENTO DO MÊS ANTERIOR É DUAS VEZES MAIOR QUE O LIMITE MÁXIMO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO" gostaria de saber se esta certo isso e se tem alguma IN ou LEI que possa passar pra eles não descontar do meu cliente pois todo mês tenho que fazer o PER/DCOMP. desde já Obrigada.

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