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Salario Familia

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:30

Daniele

Como disse anteriormente, o salário família não está vinculado ao tipo de rescisão, ou seja, nem por pedido nem por dispensa. O que dá o direito é enquadramento deste nas disposições da Lei.

Veja o que diz o INSS:

"Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 janeiro de 2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20. "


Desta forma, se o valor da rescisão for superior a R$ 1.089,72, o empregado não terá direito ao salário-família.

Fonte: Previdência Social

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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