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FGTS - informação a previdencia e calculo em atraso

Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:29

Boa Tarde,

Estou um pouco perdida, se alguém puder me ajudar!!!

A funcionária entrou em auxilio doença acidentario em 30/09/13 e recebeu o beneficio( codigo 91) até 02/11/13, entrou novamente com pedido de reconsideração no dia 04/11/13 e obteve o beneficio até 06/12/13.
Deu nova entrada em 2014 agora no (codigo 31) em auxilio doença de 07/07/14 à 30/07/14, o problema é que ela não voltou a trabalhar pois estava tentando a prorrogação que foi negada por 2 X, voltando a trabalhar em 10/09/14.
Agora vamos desliga-lá, e ao pedir o extrato rescisório, aparece competências não localizadas meses 09/2013, 10/2013, 11/2013 e 08/2014.
E não sei o que fazer, devo recalcular o fgts com atraso dos meses de 2013 e em 08/2014 somente informar a previdencia devido ela não ter trabalhado?
Eu nunca fiz isso!!!

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:22

Leandra, bom dia.

Referente aos meses de 2013 terá que ser recalculada e recolhido.

Agora o mês 08/2014 não é devido, pode deixar ele aparecendo no extrato e no dia da homologação você leva o comunicado de decisão para comprovar que ela estava afastada.

Att,

Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:08

Bom Dia Renan,

A minha dificuldade agora é para recalcular, pegamos esse cliente no mes 11 /2013, e a pessoa que fazia a folha, ou não fazia backup ou apagou tudo quando foi desligada, copiei da sefip do mês que eles tinham impresso, mas não sei se fiz certo, cadastrei os funcionarios que faltavam daquela época e apaguei os que eu tinha na base. No movimento copiei somente os valores sem rem 13ª que estava na sefip, e não sei se tenho que incluir mais alguma coisa!!!

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